220 Conclusão de Pesquisa valor da indeniza - em: 13/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021 3163 do valor indenizat?rio, sendo correta a fixa??o em 40 (quarenta) vezes o valor do maior sal?rio m?nimo vigente no Pa?s, em caso de morte, tal como prev? o art. 3?, "a" da Lei 6.194/74. N?o cabe ao CNSP fixar o valor da indeniza??o securit?ria de maneira diversa da prevista na Lei n? 6.194/74, por meio de resolu??o, visto que, pelo princ?pio da hierarquia das leis, esta n?o tem valor suficiente para rev
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021 3161 morte e invalidez permanente, al?m do reembolso de despesas m?dicas e hospitalares, ainda que os respons?veis pelos danos causados n?o arquem com a repara??o devida. ??????????????Incide na hip?tese sub judice a regra do artigo 5?, caput, da Lei n.? 6.194/74, que exige do autor apenas a prova do acidente e do dano dele decorrente, requisitos que foram preenchidos na presente demanda, conforme se extrai
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 1526 jurisprud?ncia, presum?veis, prescindindo prova objetiva. PEDIDO PROCEDENTE. SUCUMB?NCIA REDIMENSIONADA. APELA??O PROVIDA. (Apela??o C?vel N? 70050584796, Nona C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 23/08/2012) APELA??O C?VEL. A??O DE INDENIZA??O POR DANO MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. CABIMENTO. Restando demonstrado nos autos que o empr?stimo cobrado pel
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 2661 reais). Inicial e documentos ?s fls. 02/22. Apresentada contesta??o ?s fls. 39/55. Arguiu diverg?ncia no nome do autor e aquele que consta nos documentos oficiais. No m?rito, arguiu que a situa??o da parte autora n?o se enquadra nas hip?teses indeniz?veis prevista na lei no patamar m?ximo, n?o tendo o autor provado o fato constitutivo do direito alegado. Pugna pela improced?ncia dos pedidos. Audi?ncia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 NR.PROCESSO: 0413020.91.2012.8.09.0051 MULTA. 1. As instituições bancárias respon-dem objetiva-mente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreen-dimento, caracterizando-se como fortuito inter-no. 2. Ocorrendo dano decorrente de falha de vigilância e/ou segurança da instituição fina
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021 3255 negativos que abalam significativamente o ofendido. 3. Os valores fixados a t?tulo de honor?rios advocat?cios n?o merecem reforma, na medida em que arbitrados observados o disposto e os par?metros insculpidos no ? 3? do art. 20 do CPC. 4. Apela??o C?vel ? que se nega provimento. Processo: APL 3549728 PE Relator: C?ndido Jos? da Fonte Saraiva de Moraes Julgamento: 15/04/2015 ?rg?o Julgador: 2? C?mara C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 3530 cheques de n?meros 759 e 770, os quais foram objeto de roubo, no dia 14/08/2014, em loja onde a requerente comprou roupas, conforme boletim de ocorr?ncia policial registrado e entregue na ag?ncia banc?ria para realizar o procedimento de susta??o dos cheques. Assim, os demais cheques foram sustados indevidamente, causando-lhe humilha??o e grve m?cula da sua imagem frente aos credores. Juntou documentos de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 2410 Entender o contr?rio seria proferir uma condena??o contra o promovido sem a devida prova do efetivo dano patrimonial sofrido. O dano patrimonial deve ser comprovado. N?o havendo a comprova??o de um dos elementos da responsabilidade civil, qual seja, o dano, dano material no tocante ao pedido de restitui??o no importe de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), deve ser julgado improcedente este pedido. O da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 941 firmados com o terceiro nunca foram informados ? seguradora. Contudo, a notifica??o de rescis?o contratual pelo terceiro somente ocorreu aproximadamente dois meses depois da renova??o da ap?lice. IV. Ademais, n?o restou evidenciado que o atraso nas obras tenha sido a causa determinante do inadimplemento contratual, considerando que as prorroga??es de prazo das obras foram consensuais. ?nus da prova qu
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2157 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/11/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 Considerando a ocorrência do ato ilícito, passo, agora, a apreciar o valor do quantum indenizatório a ser arbitrado com o intuito de reparar os danos sofridos pelo autor/apelante. Com efeito, no que se refere ao valor da indeniza-ção por dano moral, as balizas são a razoabilidade e a proporcionalida-de, considerando-se aí as posições sociais do ofensor e do ofen