TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021
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negativos que abalam significativamente o ofendido. 3. Os valores fixados a t?tulo de honor?rios
advocat?cios n?o merecem reforma, na medida em que arbitrados observados o disposto e os par?metros
insculpidos no ? 3? do art. 20 do CPC. 4. Apela??o C?vel ? que se nega provimento. Processo: APL
3549728 PE Relator: C?ndido Jos? da Fonte Saraiva de Moraes Julgamento: 15/04/2015 ?rg?o Julgador:
2? C?mara C?vel Ementa: RECURSO DE APELA??O. DIREITO DO CONSUMIDOR. BLOQUEIO
INDEVIDO DE LINHA TELEF?NICA UTILIZADA PARA FINS COMERCIAIS. INEXIST?NCIA DE PROVA
DA INADIMPL?NCIA. INOVA??O RECURSAL E ?NUS DO R?U POR FOR?A DO ART. 333, II, DO CPC.
RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR PELO DEFEITO NA PRESTA??O
DOS SERVI?OS. INCID?NCIA DO ART. 14, CAPUT, DO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CARACTERIZA??O DE DANOS MORAIS. ADEQUA??O DO QUANTUM INDENIZAT?RIO. AUS?NCIA
DE LITIG?NCIA DE M?-F? DO APELANTE. APELO IMPROVIDO. Inexist?ncia de comprova??o, pela
institui??o financeira Recorrente, do d?bito que justificaria o bloqueio da linha telef?nica celular de
titularidade do Autor - ?nus que lhe incumbia, por for?a do art. 333, II, do CPC, al?m de se caracterizar
como inova??o recursal, por n?o haver sido suscitada na Contesta??o. Provado o acontecimento danoso,
bem como a responsabilidade do r?u no referido evento, o dano moral fica evidenciado sem a necessidade
de qualquer outra prova, prevalecendo o entendimento de que basta a demonstra??o do nexo de
causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para que surja o dever de indenizar, nos termos do art.
14, caput, do C?digo de Defesa do Consumidor. Bloqueio indevido de linha telef?nica celular que ? apto a
provocar afli??o superior ao mero aborrecimento, diante das peculiaridades do caso concreto. Valor da
indeniza??o que deve proporcionar ? v?tima satisfa??o na justa medida do abalo sofrido, produzindo no
agente do il?cito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, for?ando-o a adotar cautela
maior em situa??es como a descrita nestes autos. Adequa??o do valor arbitrado no 1? Grau (R$6.000,00 seis mil reais). Aus?ncia de litig?ncia de m?-f? do Apelante apta a fazer incidir os artigos 16 e 17, I, II, IV e
VII, e art. 18 do CPC. Recurso improvido. ?????????O art. 186 do C?digo Civil estabelece sobre o
cometimento de ato il?cito. Art. 186. Aquele que, por a??o ou omiss?o volunt?ria, neglig?ncia ou
imprud?ncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il?cito.
?????????O C?digo de Defesa do Consumidor - CDC estabelece alguns direitos que n?o foram
respeitados pela parte apelada, conforme abaixo: Art. 6? S?o direitos b?sicos do consumidor: IV - a
prote??o contra a publicidade enganosa e abusiva, m?todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como
contra pr?ticas e cl?usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi?os; ? VI - a efetiva
preven??o e repara??o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VIII - a facilita??o
da defesa de seus direitos, inclusive com a invers?o do ?nus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a crit?rio do juiz, for veross?mil a alega??o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordin?rias de experi?ncias; ?????????Desta forma, entendo evidente a pr?tica ilegal e abusiva realizada
pela empresa requerida, causando muito mais do que mero aborrecimento ? parte requerente.
?????????No presente caso, como n?o ? poss?vel o retorno no tempo e a restaura??o da linha telef?nica,
? justo e cab?vel a indeniza??o pecuni?ria, como forma de minimizar os danos sofridos. ?????????Diante
desse cen?rio, entendo que o valor da indeniza??o deve ser arbitrada em R$ 3.500,00 (tr?s mil e
quinhentos reais), onde atende bem ?s diretrizes e ?s pondera??es tra?adas, at? porque n?o se apresenta
exorbitante a ponto de implicar o enriquecimento sem causa da requerente. DISPOSITIVO.
?????????????Isto posto, com base no exposto e no que nos autos consta, bem como entendimento
jurisprudencial colacionado e artigos de lei referendados, JULGO PROCEDENTE para: A) Condenar a
requerida a pagar a parte autora, a t?tulo de indeniza??o por danos morais, o valor de R$ 3.500,00 (tr?s
mil e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente, pelo INPC, a partir da presente data (S?mula 362
do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao m?s a partir do evento danoso; b) Declarar a
inexist?ncia do d?bito, referente as faturas dos meses de abril e maio de 2019; ??????????????O
julgamento ? com resolu??o do m?rito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
??????????????Senten?a sujeita as normas do cumprimento de senten?a, previstas nos arts. 523 e ss do
CPC. ??????????????Sem condena??o em custas e honor?rios advocat?cios, nos termos dos artigos 54
e 55, caput, da Lei n? 9.099/95. ??????????????P.R.I. ??????????????Cumpridas as demais
formalidades legais, arquivem-se os autos. ??????????????Tail?ndia/PA, 22 de mar?o de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito PROCESSO: 00048692620148140074 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA
A??o: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial em: 23/03/2021 REQUERENTE:BANCO DO BRASIL
SOCIEDADE ANONIMA Representante(s): OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(ADVOGADO) REQUERIDO:MADEIREIRA DOIS MIL E UM LTDA EPP Representante(s): OAB 10284 GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI (ADVOGADO) REQUERIDO:SIMONE ALVES PINTO
Representante(s): OAB 10284 - GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI (ADVOGADO)