87 Conclusão de Pesquisa josivaldo silva de lima - em: 05/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 455 virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar no dia e hora agendados o link https://tjce.webex.com/meet/tjce.c03.cejusc . O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.br. ADV: DEBORA CRISTINE ALMEIDA GUTTMANN SERWACZAK (OAB 21000/CE), ADV: EDIRLANA
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2866 228 ADV: VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 41313/CE) - Processo 0244352-48.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Ayslan Marques Vieira - Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a primeira requerida suspenda as cobranças referente à fatura supostam
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2681 342 se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça em fls. 114, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. ADV: AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE), ADV: JESSIVANIA SILVEIRA MARTINS (OAB 37631/CE) - Processo 0121390-33.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Espólio de Antonia H
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2024 301 Sustação de Protesto - AUTOR: Mcconsult Neg Imobiliarios Ltda - RÉU: Condominio Edificio Coimbra - Cls. Compulsando os autos verifica-se que as custas recolhidas pelo autor não condiz com o valor da causa informado na petição inicial. Desta feita, intime-se o autor para complementar o pagamento das custas processuais, conforme disciplina a Lei estadual n.º 16.132/2016, n
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2806 147 BESERRA PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para nomérito negar-lhe provimento nos termos do voto do eminente relator”32- Agravo de Instrumento 0631192-30.2018.8.06.0000 Agravante: Banco do Brasil S/A Agravada: CSN Distribuidora de Pr
Disponibilização: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2054 220 Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - REQUERENTE: Pedro Alves da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Cls. Tendo em vista a juntada pela parte promovida dos documentos de fls. 66/68, fale, a seu respeito, a parte promovente no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 437, § 1º, NCPC. Exp. Nec. ADV: PEDRO GONDIM DE ALENCAR (OAB 7936/CE)
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2671 397 0267305-74.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria de Marilac Perdigão Gomes - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A - Cls. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2555 1285 o pedido requestado à fl. 251, pelo que determino que seja inserido a restrição judicial do bem na base de dados do Renavan, via sistema RENAJUD, a qual deverá será imediatamente retirada após a liminar ser levada a efeito. 3. Por fim, verifico que o mandado fora devolvido sem cumprimento, em razão da inércia da part
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2555 1285 o pedido requestado à fl. 251, pelo que determino que seja inserido a restrição judicial do bem na base de dados do Renavan, via sistema RENAJUD, a qual deverá será imediatamente retirada após a liminar ser levada a efeito. 3. Por fim, verifico que o mandado fora devolvido sem cumprimento, em razão da inércia da part
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2885 470 Por fim, visto que a obrigação foi satisfeita (fls. 689/690), decreto a extinção do presente feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o que faço por sentença para que opere seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC). Custas finais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3°, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que houve ressal