Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2866
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ADV: VANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 41313/CE) - Processo 0244352-48.2022.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Ayslan Marques Vieira - Pelo exposto,
defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a primeira requerida suspenda as cobranças
referente à fatura supostamente em aberto, no valor de R$ 259,59, bem como proceda a exclusão do nome do requerente da
Serasa Experian e demais órgãos de proteção de crédito, isso relativo ao suposto débito combatido nos autos. Em que pese a
previsão legal contida no art. 334 do CPC acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo
tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização
de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional
da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser
oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o
requerido para que tome ciência do deferimento da presente tutela de urgência bem como apresente contestação (CPC, arts.
336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação
(art. 335, III).
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0686/2022
ADV: SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO (OAB 15154/CE), ADV: MONICA ALVES FERREIRA (OAB 15233/CE), ADV:
JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ (OAB 15672/CE), ADV: LIDIANY MANGUEIRA SILVA (OAB 11003/CE), ADV: LILIANE
SOUSA FERREIRA (OAB 9781/CE), ADV: BENIANE DE SOUZA FERREIRA (OAB 9716/CE), ADV: WALNIR GRAÇA FERREIRA
(OAB 6510A/CE), ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE), ADV: JADER ALBUQUERQUE
MARANHAO DE OLIVEIRA J (OAB 16127/CE) - Processo 0013951-46.2005.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: Tiberio Ferreira Santos - REQUERIDO: Mercantil São José S/A Com. e Ind. - Joao Vasco Pimentel
Saraiva - Visto que a parte exequente indicou o número correto do CPF do executado às fls. 649/650, cumpra-se o despacho de
fls. 629. Expedientes Necessários.
ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA
(OAB 25639/SP), ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371A/CE), ADV: NAJMA MARIA SAID SILVA (OAB 28394/CE) - Processo
0136273-48.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Luiz Claudio da Costa - REQUERIDO:
Pan Seguros S/A - Duraseg Corretora e Consultoria de Seguros Ltda - Cls. Feito em constante saneamento. Considerando os
motivos acostados, à fl. 376, pelo perito nomeado, aceito sua escusa, determinando, por conseguinte, ao gabinete a nomeação
de novo perito por meio do sistema SIPER (art. 467, parágrafo único, NCPC). Intimem-se. Exp. Nec.
ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRA (OAB 35572/RS), ADV:
NAJMA MARIA SAID SILVA (OAB 28394/CE) - Processo 0153740-40.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
- REQUERENTE: Carlos Bruno Sousa Adriano - REQUERIDO: Companhia de Seguros Previdencia do Sul - Previsul - Cls.
Considerando os motivos acostados, à fl. 263, pelo perito nomeado, aceito sua escusa, determinando, por conseguinte, ao
gabinete a nomeação de novo perito por meio do sistema SIPER (art. 467, parágrafo único, NCPC). Intimem-se. Exp. Nec.
ADV: CAICO GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE), ADV: GEORGE PIAUILINO PESSOA (OAB 26097/CE), ADV: THAIS
CRUZ DE SOUSA (OAB 24202/CE) - Processo 0168652-08.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos REQUERENTE: Josivaldo Silva de Lima - Cls. Os vertentes autos retornaram a este Juízo com o trânsito em julgado da sentença
de fls. 251/260 (cf. acórdão de fls. 305/333 e certidão de trânsito em julgado à fl. 337). A parte promovida, às fls. 272/277
e 350/354, juntou aos autos comprovantes de pagamentos relativos ao cumprimento de sentença, conforme demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Intime-se a parte exequente para falar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os depósitos
judiciais acostados aos autos pela parte promovida, informando, ainda, caso concorde com os valores depositados, os seus
dados bancários para a consequente expedição do alvará judicial. Exp. Nec.
ADV: IND’ANGELICA RIBEIRO CUNHA (OAB 11634/CE), ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS),
ADV: INDANGELICA RIBEIRO CUNHA (OAB 11634/CE) - Processo 0168731-89.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Trix Log Industria, Comércio e Serviços de Rastreadores Veiculares Ltda. - REQUERIDO:
Telefônica Brasil S/A (incorporador de Global Village Telecom S.A. - GVT) - Ante o exposto, decreto a extinção do presente
feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o que faço por sentença para que opere seus jurídicos e legais
efeitos (art. 925, CPC). Expeçam-se alvarás nos seguintes moldes: no valor de R$ 22.427,31 (vinte e dois mil, quatrocentos
e vinte e sete reais e trinta e um centavos) em favor da parte exequente, devendo constar os seguintes dados bancários:
BANCO 033 SANTANDER - CONTA CORRENTE Nº 13004243-1 - AGÊNCIA: 4279 - TRIX LOG COMERCIO E SERVIÇOS
DE RASTREADORES VEICULARES LTDA - CNPJ Nº 09.206.735/0001-40; No valor de R$ 5.763,66 (seis mil, setecentos e
sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) em favor de Indangélica Ribeiro Cunha - OAB/CE n.º 11.634, patrona da parte
autora, devendo constar os seguintes dados bancários: BANCO BRADESCO S.A - CONTA CORRENTE Nº 13.200-4 - AGÊNCIA
682 - INDANGÉLICA RIBEIRO CUNHA - CPF Nº 47874260368. Em caso de indisponibilidade do sistema SAE, determino a
expedição do referido alvará nos moldes previsto na Portaria 557/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Devendo o alvará ser encaminhado para o e-mail da Caixa Econômica Federal. Registrada no sistema. Publique-se. Intimemse. Após, cumpridas todas as formalidades e certificado o trânsito em julgado da da presente decisão e arquivem-se os autos
Expedientes Necessários.
ADV: FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO (OAB 7786/CE) - Processo 0170797-08.2016.8.06.0001 (apensado ao processo
0151275-92.2016.8.06.0001) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Perdas e Danos - REQUERENTE:
Francisco Rodrigues Sobrinho - Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça em fl.
90, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: VALMIRA BARROSO DE PAULA (OAB 24844/CE), ADV: ERIKA TEIXEIRA PINHEIRO (OAB 24020/CE), ADV: LIVIA
PASSOS BENEVIDES LEITAO (OAB 22779/CE), ADV: SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES (OAB 19050/
CE), ADV: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (OAB 14966/CE), ADV: CARLOS JOSÉ FEITOSA SIEBRA NETO (OAB
28196/CE) - Processo 0188717-29.2015.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça REQUERENTE: Planos Tecnicos do Brasil Ltda - REQUERIDO: Instituto Educacional Santa Maria Ltda. Epp - Colégio Christus Ante o exposto, decreto a extinção do presente feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o que faço por sentença
para que opere seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC). Expeça-se alvará no valor depositado às fls. 220/221 em favor da
parte exequente Germana Vasconcelos de Alcântara - OAB/CE 14.966, devendo constar os seguintes dados bancários: Caixa
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