Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2555
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o pedido requestado à fl. 251, pelo que determino que seja inserido a restrição judicial do bem na base de dados do Renavan, via
sistema RENAJUD, a qual deverá será imediatamente retirada após a liminar ser levada a efeito. 3. Por fim, verifico que o mandado
fora devolvido sem cumprimento, em razão da inércia da parte autora em manter contato com o oficial do justiça com vistas a levar a
feito a busca e apreensão do bem objeto da demanda. Nesse passo, saliento que é dever da parte fornecer os meios necessário para
o cumprimento da busca e apreensão de bens, nos termos do art. 440 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de Alagoas (Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019), razão pela qual, a inércia da parte retarda o
andamento do feito, caracterizando abandono processual, haja vista o não cumprimento das diligências que lhe cabe. 4. Destarte, pela
derradeira vez, determino a expedição de mandado de busca e apreensão, ficando a parte autora, desde já, intimada para entrar em
contato com o oficial de justiça, a fim de que seja efetivada a medida liminar, sob pena de extinção prematura do feito. 5. Publique-se.
Cumpra-se. Santana do Ipanema , 24 de março de 2020 Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: ESPEDITO JULIO DA SILVA (OAB 2381/AL), ADV: JOSÉ SOARES (OAB 5136/AL) - Processo 0700354-89.2017.8.02.0055 Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - AUTORA: Maria Betania Firmo Oliveira Silva - RÉU: Município de Olivença/al - Autos
n°: 0700354-89.2017.8.02.0055 Ação: Mandado de Segurança Autor: Maria Betania Firmo Oliveira Silva Réu: Município de Olivença/al
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o
recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 866,58 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), sob pena
de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado
o processo. A guia será disponibilizada no processo quando da solicitação da parte requerida. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada
na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do
referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Santana do Ipanema(AL), 20 de março de 2020 Jenilson Cruz Ferreira Técnico
Judiciário
ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0700393-18.2019.8.02.0055/01 - Embargos de Declaração
- Inadimplemento - EMBARGANTE: Eraldo Soares Damasceno - Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos para,
no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, a fim de corrigir o erro material existente na sentença proferida nos autos principais (fls. 46/47),
para determinar que onde se lê: Considerando a existência de um bem pertencente ao requerente, em consonância com o que reza o
art. 761, I, do CPC/73, nomeio Paulo Oliveira da Silva como administrador da massa. Leia-se: Considerando a existência de metade
de um bem pertencente ao requerente, em consonância com o que reza o art. 761, I, do CPC/73, nomeio Paulo Oliveira da Silva como
administrador da massa. No mais, permanece incólume a sentença na forma como posta. Certifique-se o conteúdo desta decisão nos
autos principais. Cumpridas as providências legais, arquive-se o feito, com a devida baixa na distribuição. Santana do Ipanema,12 de
março de 2020. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL), ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL), ADV: LORENA AYRES
DE MOURA (OAB 12315/AL) - Processo 0700413-48.2015.8.02.0055/02 - Embargos de Declaração - Dano Moral - EMBARGANTE: Ipas
- Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - EMBARGADA: Willangy Araújo Ferreira - Autos n°: 0700413-48.2015.8.02.0055/02
Ação: Embargos de Declaração Embargante: Ipas - Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde Embargado: Willangy Araújo
Ferreira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXVI, b, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, considerando o despacho de fl. 4, INTIMO o embargado a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. Santana do Ipanema, 18 de março de 2020. José Vaneir Soares Vieira Chefe de
Secretaria
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL), ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/
AL) - Processo 0700423-92.2015.8.02.0055 (apensado ao processo 0700453-30.2015.8.02.0055) - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - AUTORA: Vileide Santos da Silva - RÉ: JOANITA ALCÂNTARA DA SILVA - DESPACHO 1. Vistas ao Ministério Público
para que oferte parecer no prazo legal. 2. Após a manifestação do Parquet, voltem-me conclusos. Santana do Ipanema(AL), 25 de março
de 2020. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 0700534-08.2017.8.02.0055 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXECUTADO: Regina Celia de Oliveira - Me - Regina Celia de Oliveira - DESPACHO 1. Ao cartório a fim de que certifique o requerido
à fl. 117, haja vista o documento de fl. 53. 2. Após, vistas à Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco). 3. Cumpra-se. Santana do
Ipanema(AL), 23 de março de 2020. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12469A/AL), ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE),
ADV: MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL), ADV: ROSSANA NOOL COMARÚ (OAB 6083/AL) - Processo 070055144.2017.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
- Destarte, indefiro, por ora, o pedido requestado à fl. 247. Lado outro, determino a intimação dos executados para que, em 05 (cinco)
dias, indique bens sujeitos à penhora. Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e dê-se vistas ao exequente pelo prazo de 05
(cinco) dias, voltando-me conclusos após o referido prazo. Publique-se. Cumpra-se. Santana do Ipanema , 24 de março de 2020. Kleber
Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: JOÃO SOARES NETO (OAB 7919/AL) - Processo 0700616-68.2019.8.02.0055 - Usucapião - Usucapião Extraordinária AUTOR: João Soares Neto - Renilde Bastos da Silva Soares - DESPACHO Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência
de instrução, intimando-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em juízo o rol de testemunhas, as quais deverão
comparecer ao ato independentemente de intimação judicial (art. 455, CPC). Publique-se. Cumpra-se. Santana do Ipanema(AL), 19 de
março de 2020. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: RENAN LEAL DE SOUZA (OAB 15912/AL) - Processo 0700752-65.2019.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Josivaldo Silva de Lima - Em razão do exposto, com fincas no art. 485, I, do CPC,
INDEFIRO a inicial apresentada, ao passo que JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com o consequente cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários sucumbenciais, uma vez que o executado
sequer fora citado. Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas finais. Com a resposta, intime-se a parte exequente para
proceder o recolhimento das referidas custas no prazo legal. Com a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos, com a devida
baixa na distribuição. Em caso de não recolhimento das custas no prazo assinalado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, arquivando-se
em seguida. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santana do Ipanema,23 de março de 2020. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito
ADV: ALOISIO DE M ELO FARIAS JÚNIOR (OAB 4058/AL), ADV: PATRICIA FREIRE DE ALENCAR CARVALHO (OAB 24628PE)
- Processo 0700774-60.2018.8.02.0055 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTORA: Maria Olivete Brandão - RÉU:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - al de Justiça de Alagoas, aptos a realizar a perícia médica necessária ao deslinde do
presente feito, determino a expedição de ofício à Vara da Justiça Federal situada em Santana do Ipanema, a fim de que informem,
no prazo de 10 (dez) dias, a possibilidade de realização da perícia por meio dos profissionais médicos existentes em seus quadros,
indicando, acaso a resposta seja positiva, dia e hora para a realização da perícia. Em sendo negativa a resposta, que informem os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º