Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2671
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0267305-74.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Maria de Marilac Perdigão
Gomes - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A - Cls. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se
desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com
os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e
circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal
comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Expedientes necessários.
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo
0268690-57.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A - Homologo,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 268/271) e, em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas
finais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3°, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que a promovida
pagará os honorários de sucumbência de seu advogado. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, arquive-se. Registrada no
sistema. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2021
ADV: HELDER LIMA DE LUCENA (OAB 7195/CE), ADV: CARUSO DAMASCENO CAVALCANTI (OAB 1282/CE) - Processo
0046716-46.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Josete
Andrade de Oliveira - REQUERIDO: Nazareno Damasceno Cavalcantee - Ante o exposto rejeito os cálculos apresentados pelas
partes, com o fito de homologar os cálculos apresentados pela Contadoria do Fórum às fls. 459/463. Em ato contínuo, determino
a intimação da parte executada para juntar aos autos o comprovante de depósito no valor de R$ 123.796,56 (cento e vinte e três
mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do numerário ser
bloqueado via sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários.
ADV: JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO (OAB 17851/CE) - Processo 0055767-03.2008.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Simone Guimarães dos Santos e outro - Cls. Em virtude do término do prazo da
suspensão concedida à parte promovente (fl. 194) e nada foi apresentado, determino a intimação pessoal da requerente e por
meio de seu advogado para que informe se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, inciso III e §1° do CPC/15. Em caso positivo, que se manifeste
acerca do Ofício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de fl. 94, especificamente em relação a
existência de imóvel rural no nome do Sr. Antônio Rodrigues Pinto. Expedientes Necessários.
ADV: LUIZ ANTONIO LIMA (OAB 10608/CE), ADV: AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS (OAB 17404/CE), ADV:
GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), ADV: MÁRCIO VALFREDO BESSA (OAB 237864/SP) Processo 0124271-17.2015.8.06.0001 - Revisional de Aluguel - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Demetrio
Bandeira de Paulo - REQUERIDO: American Tower do Brasil Cessão de Infra-estruturas Ltda. - Ante o exposto, conheço dos
embargos apresentados às fls. 152/157, mas para julgá-los improcedentes, mantendo, por conseguinte, a substância do julgado
de fls. 147/149 pelos seus fundamentos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registrada no sistema. Publiquese. Intimem-se.
ADV: ALESSANDRA NEGREIROS DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 32789/CE) - Processo 0140006-85.2018.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Kerolayne Rezende de Oliveira - Cls. Amparado
no art. 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a embargada Kerolayne Rezende de Oliveira para, querendo, manifestar-se, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 379/382. Exp. Nec.
ADV: FERNANDO SCIASCIA CRUZ (OAB 8320A/CE), ADV: GILBERTO GIUSTI (OAB 83943/SP) - Processo 015507655.2012.8.06.0001 (apensado ao processo 0522865-32.2011.8.06.0001) - Procedimento Comum Cível - Pagamento REQUERIDO: Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda - Alstom Transport S.a - Cls. Amparado no art. 1.023, § 2º, do NCPC,
intimem-se as embargadas Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda e Alstom Transport S/A para, querendo, manifestarem-se, no
prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 1958/1965. Exp. Nec.
ADV: VARTAN ALVES BOYADJIAN (OAB 7351/CE) - Processo 0160889-53.2018.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de depósito - REQUERENTE: Francisca Luziane Oliveira Alcântara - Renovem-se os expedientes determinados
no despacho de fl. 55 Expedientes Necessários.
ADV: MARCELO DA SILVA (OAB 17053/CE), ADV: MARDESIO CAVALCANTE MOTA (OAB 22439/CE), ADV: RUBENS
EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR (OAB 25189A/CE), ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 14325/CE),
ADV: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 6293/RN), ADV: KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO (OAB 20178/CE) Processo 0167922-02.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro Acidentes do Trabalho - REQUERENTE: Maria
Regina de Souza Cristino - Gabriel de Almeida - REQUERIDO: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - PETROS - Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os
pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, pelo índice do INPC, desde o ajuizamento da
ação. No entanto, a exigibilidade em relação à parte autora resta suspensa em razão de ser beneficiaria da justiça gratuita.
Ademais, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, VI, do CPC, com relação a PETROBRAS
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, condenando o autor ao pagamento da outra metade das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, pelo índice do INPC, desde o ajuizamento
da ação. No entanto, a exigibilidade em relação à parte autora resta suspensa em razão de ser beneficiaria da justiça gratuita.
Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo
ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários.
ADV: THAIS CRUZ DE SOUSA (OAB 24202/CE), ADV: GEORGE PIAUILINO PESSOA (OAB 26097/CE), ADV: LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), ADV: CAICO
GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE) - Processo 0168652-08.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e
Danos - REQUERENTE: Josivaldo Silva de Lima - REQUERIDO: Mrv Engenharia e Participações Sa - Mrv Mdi Maraponga Iv
Incorporações Ltda - Cls. Publicada a sentença de fls. 251/260 (cf. certidão de publicação à fl. 262), a parte autora interpôs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º