13 Conclusão de Pesquisa 0707583-93.2018.8.07.0001 - em: 25/05/2025
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Edição nº 63/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018 DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708372-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA RÉU: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se lê com clareza os documentos de ids. 15220935, 15220936 e 15220938. Fica o autor intimado a emendar a inicial para apresentar notas fisc
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. T: MARIO MARCIO MOURA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712836-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VILMAR MAZUI FOCOULTER RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. CERTI
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2018 16:18:47. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito N. 0718264-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Adv(s).: DF8535 ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. R: ADRIANA APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO.
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 conforme seu § 5º. Após, faça-se conclusão. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 09:00:41. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito N. 0707427-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CABROCHA BOUTIQUE LTDA - EPP. Adv(s).: DF16913 MARCUS RODRIGUES CAMARGO FELIPE DOS SANTOS. R: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
Edição nº 196/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018 N. 0707412-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA. Adv(s).: GO23557 - RAPHAEL GODINHO PEREIRA. R: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO DISTRITO FEDERAL. R: RAIMUNDO MIQUILINO DA CUNHA. Adv(s).: DF10609 - ALCESTE VILELA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16V
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 DECISÃO N. 0724073-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF26910 - DIEGO DA SILVA OLIVEIRA, DF33227 - GEORGIA NUNES BARBOSA. R: PLANOS DE SAUDE BRASILIA LTDA ME. Adv(s).: DF56254 - VICTOR HENRIQUE FLORENCIO SANTOS LIMA. N. 0724073-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ABRAMIS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
Edição nº 204/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018 tornaram certos e exigíveis. Devidamente intimada, a parte exequente se manifestou por meio da petição de id. 23425477. É o relatório. Decido. Conforme jurisprudência sedimentada do STJ, a correção monetária dos honorários de sucumbência se dá a partir de seu arbitramento. No presente caso, o acórdão de id. 16915432 reduziu os valores anteriormente fixados em sentença. Desta feita, consi
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0707583-93.2018.8.07.0001, movida por THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA(002.558.553-38); INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA(37.174.034/0001-02); contra GISLEIDE SOARES LEITE(015.624.851-48); , sendo o presente para INTIMAR GISLEIDE SOARES LEITE, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 8.199,28 oito mil e cento e nove
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARCELO CORREIA NEPOMUCENO e outros contra PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 15507877). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c