Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 435, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, imóveis destinados à instalação da Unidade de
Combate à Corrupção do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
tes imóveis:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os seguin-
I – loja com sobreloja e áreas respectivas de 389,60 m² e 194,43 m², com treze vagas para garagem,
situada no andar térreo do Edifício BMG, à Avenida Alvares Cabral e Rua Santos Barreto, nº 191, bem como a
correspondente fração ideal de 0,141 do terreno constituído pelos lotes de nº 25 e nº 26, da quadra 4-A, da 12ª
seção urbana, com áreas de mais ou menos, 480,00 m² e 505,00 m², respectivamente, havido conforme Matrícula nº 23.321, livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
II – pilotis do Edifício BMG, situado à avenida Alvares Cabral nº 1707 e Rua Santos Barreto, nº
191, com área privativa de 61,46 m² e área comum coberta de 218,81 m², num total de 280,27 m², com direito
a três vagas de garagem e a correspondente fração ideal de 0,019 do terreno formado pelos lotes nº 25 e nº 26,
da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, com áreas de mais ou menos, 480,00 m² e 505,00 m², respectivamente,
havido conforme Matrícula 23.327, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Belo Horizonte;
III – salão situado no 2º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.322, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
IV – salão situado no 3º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.323, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
V – salão situado no 4º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua
Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25
e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula
nº 23.324, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
VI – salão situado no 5º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.325, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
VII – salão situado no 6º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.326, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
VIII – salão situado no 7º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.332, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
IX – salão situado no 8º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.333, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
X – salão situado no 9º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e Rua
Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes nº 25
e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme Matrícula
nº 23.334, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
XI – salão situado no 10º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.328, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
XII – salão situado no 11º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.329, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
XIII – salão situado no 12º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.330, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
XIV – salão situado no 13º pavimento, do Edifício BMG, sito à Avenida Alvares Cabral, nº 1707 e
Rua Santos Barreto, nº 191, com três vagas de garagem, com área de 280,27 m² do terreno formado pelos lotes
nº 25 e nº 26, da quadra nº 4-A, da 12ª seção urbana, conforme alvarás nº 2737 e nº 1229, havido conforme
Matrícula nº 23.331, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
e acessões porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º – Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à instalação da Unidade de Combate à Corrupção do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio dos imóveis descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata
o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 436, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$74.879.248,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$74.879.248,79 (setenta e quatro milhões
oitocentos e setenta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Taxa Florestal Administração Indireta do Instituto Estadual de
Florestas, no valor de R$19.116.205,00 (dezenove milhões cento e dezesseis mil duzentos e cinco reais);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678,
de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 – 11
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 436, de 28 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 135)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1
5.056.282,00
1251.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1
98.268,00
1251.06181034-4.058-0001-3190-0-10.1
996.996,00
1251.06181034-4.058-0001-3191-0-10.1
18.055,00
1251.06181034-4.214-0001-3191-0-10.1
14.150,00
1251.06181047-4.106-0001-3190-0-10.1
140.015,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.309-0001-4490-0-13.1
7.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
3.900,00
1301.26453073-1.065-0001-3390-1-70.1
951.129,44
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1
6.422.028,00
1371.18541120-4.348-0001-3190-0-72.1
578.593,00
1371.18542119-4.318-0001-3190-0-72.1
1.512.713,00
1371.18542119-4.318-0001-3191-0-72.1
501.998,00
1371.18542122-4.339-0001-3190-0-72.1
5.029.779,00
1371.18542122-4.339-0001-3191-0-72.1
2.022.014,00
1371.18542122-4.340-0001-3190-0-72.1
3.437.022,00
1371.18542122-4.340-0001-3191-0-72.1
889.747,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-97.1
250.000,00
1401.10302155-2.079-0001-3190-0-10.1
137.527,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1
567.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.008-0001-3190-0-10.1
191.756,00
1491.04122024-2.008-0001-4490-0-10.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1
345.548,00
1501.04121069-4.140-0001-3191-0-10.1
5.282,00
1501.04122041-4.099-0001-3190-0-10.1
37.358,00
1501.04122041-4.099-0001-3191-0-10.1
44.448,00
1501.04122069-4.158-0001-3190-0-10.1
47.205,00
1501.04122075-4.170-0001-3190-0-10.1
132.333,00
1501.04122095-4.336-0001-3390-0-60.2
7.511,00
1501.04122095-4.336-0001-4490-0-60.2
40.080,00
1501.04122705-2.064-0001-3190-0-10.1
1.848.643,00
1501.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
2.076.125,00
1501.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
735.614,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
175.743,00
2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
119.173,35
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1
1.024.840,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-26.1
15.997.588,00
2101.04122705-2.500-0001-3191-0-26.1
3.052.833,00
2101.18541104-4.280-0001-3190-0-26.1
3.118.617,00
2101.18541104-4.283-0001-3190-0-26.1
491.415,00
2101.18541104-4.283-0001-3191-0-26.1
155.992,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272003-4.004-0001-3190-0-10.1
35.634,00
2121.09272003-4.004-0001-3191-0-10.1
15.148,00
2121.10302002-4.002-0001-3190-0-10.1
21.221,00
2121.10302002-4.002-0001-3191-0-10.1
11.591,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
34.247,00
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.7
11.079,00
2201.13391061-4.128-0001-3390-0-10.7
18.757,00
2201.13392056-4.120-0001-3390-0-10.7
9.378,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1
1.524.335,00
2241.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1
656.963,00
2241.18544091-4.264-0001-3190-0-72.1
114.940,00
2241.18544091-4.264-0001-3191-0-72.1
52.134,00
2241.18544091-4.265-0001-3190-0-72.1
988.301,00
2241.18544091-4.265-0001-3191-0-72.1
25.537,00
2241.18544093-4.217-0001-3190-0-60.1
32.224,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122020-4.042-0001-3190-0-60.1
29.275,00
2251.23122020-4.042-0001-3191-0-60.1
9.325,00
2251.23122020-4.043-0001-3190-0-60.1
13.439,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1
3.500.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1
2.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
74.879.248,79
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.23691064-1.018-0001-3390-0-10.1
119.173,35
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1
6.323.766,00
1251.10302037-2.022-0001-3190-0-10.1
137.527,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-13.1
7.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
3.900,00
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-70.1
951.129,44
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1
5.919.526,00
1371.18542119-4.317-0001-3190-0-72.1
1.512.713,00
1371.18542119-4.317-0001-3191-0-72.1
1.080.591,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-97.1
50.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1
200.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020111.