10 – sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
II – orientar os supervisores dos programas de residência e os preceptores nas questões relacionadas à frequência e às avaliações obrigatórias dos residentes;
III – coordenar, em parceria com a Comissão de Residência Médica do Ipsemg, o processo seletivo
anual para o ingresso dos profissionais nos programas de residência ofertados pelo Ipsemg;
IV – coordenar, em parceria com a Comissão de Residência Médica do Ipsemg, o processo de
matrícula para o ingresso dos residentes nos programas ofertados pelo Ipsemg;
V – orientar, em parceria com a Comissão de Residência Médica do Ipsemg, os residentes do
Ipsemg sobre seus direitos e deveres, e outras questões pertinentes à legislação da residência ofertada pelo
Ipsemg;
VI – efetivar e manter atualizado, junto aos sistemas de controle do Ministério da Educação, os
registros de entrada, os afastamentos e a conclusão do curso dos médicos residentes.
Seção III
Da Gerência Técnico-Assistencial Hospitalar
Art. 90 – A Gerência Técnico-Assistencial Hospitalar tem como competência coordenar e integrar
a prestação de serviços de saúde no âmbito do HGIP em consonância com as diretrizes da Diretoria de Saúde,
com atribuições de:
I – coordenar as atividades de assistência à saúde realizadas pelos departamentos assistenciais de
forma integrada com o CEM e em consonância com as regras da assistência à saúde do Ipsemg;
II – estabelecer as diretrizes e avaliar as atividades médicas, de enfermagem, de apoio diagnóstico
e de tratamento e equipe multiprofissional que visem à reabilitação do paciente;
III – coordenar as atividades de assistência farmacêutica;
IV – coordenar a padronização de normas e de procedimentos multidisciplinares e o uso racional
de materiais e de medicamentos de acordo com as diretrizes técnicas e as melhores práticas;
V – obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do HGIP;
VI – acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e de serviços, com a disponibilização em
tempo e em condições adequadas ao beneficiário;
VII – coordenar os trabalhos das comissões hospitalares específicas, sob sua responsabilidade,
constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
VIII – promover o atendimento humanizado ao beneficiário do Ipsemg no âmbito do HGIP;
IX – representar o HGIP perante o Conselho Regional de Medicina;
X – acompanhar os relatórios das vistorias de entidade reguladoras e prestar informações quando
solicitado.
Subseção I
Do Departamento de Assistência Farmacêutica
Art. 91 – O Departamento de Assistência Farmacêutica tem como competência coordenar as atividades de gestão de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para saúde, no âmbito da
Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – executar e avaliar as atividades de abastecimento, de recebimento, de estocagem, de movimentação e de distribuição de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para saúde;
II – planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica na Diretoria de Saúde,
com foco na segurança do paciente e no uso racional de medicamentos e de insumos para saúde nos processos
assistenciais, em consonância com as diretrizes do Comitê de Assistência Terapêutica;
III – coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde;
IV – atuar em parceria com a área responsável pelas aquisições de insumos e de serviços da área
de saúde na elaboração do plano anual de compras e no suporte técnico aos membros da comissão de licitação
e aos pregoeiros;
V – coordenar, executar e avaliar as atividades realizadas pelas farmácias satélites;
VI – elaborar estudos farmacoeconômicos e especificações técnicas de materiais de uso hospitalar e de medicamentos em consonância com o Comitê de Assistência Terapêutica e com a Gerência de Ensino,
Pesquisa e Informações em Saúde;
VII – promover ações de farmacovigilância e tecnovigilância em parceria com a Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;
VIII – promover a integração com as áreas assistenciais da Diretoria de Saúde visando o melhor
resultado na assistência farmacêutica prestada.
Subseção II
Do Departamento de Assistência Médica
Art. 92 – O Departamento de Assistência Médica tem como competência planejar, dirigir e avaliar
as atividades da equipe médica, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no
âmbito do HGIP, com atribuições de:
I – acompanhar e integrar as atividades executadas por profissionais médicos;
II – estabelecer as diretrizes assistenciais médicas;
III – acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário e a melhoria da qualidade
nos serviços prestados, no âmbito do HGIP;
IV – promover assistência médica segura, integral e individualizada aos beneficiários no âmbito
do HGIP;
V – subsidiar o gerente técnico hospitalar com informações sobre a assistência médica no HGIP
junto ao Conselho Regional de Medicina;
VI – acompanhar e conduzir os trabalhos das comissões hospitalares específicas, junto aos responsáveis, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
VII – promover a elaboração de protocolos e de procedimentos assistenciais, nas unidades sob sua
responsabilidade, junto aos profissionais envolvidos, além do uso racional de materiais e de medicamentos;
VIII – prestar informações e orientações, no âmbito de sua competência, aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg;
IX – avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência médica, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Diretoria de
Saúde.
Subseção III
Do Departamento de Diagnóstico e Tratamento
Art. 93 – O Departamento de Diagnóstico e Tratamento tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades das unidades de Apoio Diagnóstico e de Agência Transfusional no âmbito do HGIP,
com atribuições de:
I – estabelecer as diretrizes e gerenciar os processos assistenciais nas unidades de Apoio Diagnóstico e de Agência Transfusional;
II – promover a elaboração de protocolos e de procedimentos assistenciais, nas unidades sob sua
responsabilidade, junto aos profissionais envolvidos, além do uso racional de materiais e de medicamentos;
III – acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário nas unidades de Apoio
Diagnóstico e de Agência Transfusional, com foco na melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito
do HGIP;
IV – prestar informações e orientações, no âmbito de sua competência, aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg;
V – avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação de serviço nas
unidades de Apoio Diagnóstico e de Agência Transfusional, junto aos profissionais envolvidos, e promover o
alcance das metas estabelecidas;
VI – acompanhar o desempenho das unidades de Apoio Diagnóstico junto às demais unidades
administrativas da Diretoria de Saúde e canais de atendimento, com objetivo de adotar ações de melhoria e de
otimização de recursos e equipamentos.
Minas Gerais
Subseção IV
Do Departamento de Enfermagem e Multiprofissional
Art. 94 – O Departamento de Enfermagem e Multiprofissional tem como competência planejar,
dirigir e avaliar as atividades da equipe de enfermagem e multidisciplinar, vinculadas à prestação da assistência
à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito do HGIP, com atribuições de:
I – coordenar e integrar as atividades de assistência da equipe multidisciplinar, executadas por
profissionais de enfermagem, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional, de serviço
social e de psicologia, junto aos responsáveis técnicos das áreas específicas;
II – estabelecer e assegurar a observância das diretrizes técnicas e assistenciais da equipe de enfermagem e multidisciplinar;
III – acompanhar a execução do plano terapêutico, o grau de complexidade e de dependência,
garantindo sua eficiência e sua promoção de ações de melhorias;
IV – acompanhar e estabelecer os critérios para o gerenciamento integrado e eficiente de leitos, de
serviços e da prática segura da movimentação intra-hospitalar;
V – promover a assistência dos beneficiários pela equipe de enfermagem e equipe multiprofissional, de forma segura, integral e individualizada, no âmbito dos serviços prestados pela rede própria;
VI – representar o HGIP junto ao Conselho Regional de Enfermagem e os respectivos conselhos
profissionais que se vinculam à equipe multiprofissional, e coordenar os trabalhos de comissões hospitalares
específicas;
VII – promover e assegurar a elaboração de protocolos e de procedimentos assistenciais e o uso
racional e seguro de materiais e de medicamentos, nas unidades sob sua responsabilidade;
VIII – prestar informações e orientações aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg, no âmbito de sua competência;
IX – avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à equipe Assistencial
Interdisciplinar de forma a promover o alcance das metas estabelecidas pela Diretoria de Saúde;
X – coordenar as atividades de humanização ao beneficiário do Ipsemg, no âmbito do HGIP.
Seção IV
Da Gerência do Centro de Especialidades Médicas
Art. 95 – A Gerência do Centro de Especialidades Médicas tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência ambulatorial e coordenar as políticas de promoção da saúde institucionalizadas, com atribuições de:
I – promover ações para assistência à atenção secundária, no âmbito de sua área de atuação, orientadas pelas diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Saúde e pautadas na integralidade da atenção;
II – promover ações e políticas de prevenção e de promoção da saúde no âmbito da atenção primária à saúde;
III – promover ações de integralidade entre a atenção primária e a atenção secundária, conforme
as diretrizes da Diretoria de Políticas em Saúde;
IV – coordenar as atividades de assistência ambulatorial, de diagnóstico e de tratamento no
CEM;
V – planejar, coordenar e avaliar a oferta de vagas de consultas médicas e de procedimentos
ambulatoriais;
VI – coordenar as ações relativas ao registro das atividades assistenciais em prontuário, conforme
as normas dos Conselhos Federais de Classes;
VII – propor, em consonância com a Diretoria de Saúde, as diretrizes e as políticas de assistência
ambulatorial e ações de melhoria;
VIII – avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência da equipe do CEM, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela
Diretoria de Saúde;
IX – obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do CEM e gerenciar as vistorias
de entidades reguladoras.
Seção V
Da Gerência Odontológica
Art. 96 – A Gerência Odontológica tem como competência definir, coordenar e executar as atividades de promoção de saúde bucal e de assistência odontológica prestadas por meio de serviços próprios, em
consonância com as diretrizes da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – gerenciar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico;
II – gerenciar, em parceria com o Departamento de Assistência Farmacêutica, o suporte técnico–
científico operacional para o suprimento de materiais e instrumentos necessários ao exercício profissional, conforme legislação vigente;
III – promover a padronização de diretrizes, de protocolos e de procedimentos odontológicos, e
o uso racional de materiais e de medicamentos, em consonância com as diretrizes da Gerência de Ensino, Pesquisa e Informações em Saúde e do Departamento de Assistência Farmacêutica;
IV – obter e manter atualizadas as licenças para o funcionamento da unidade administrativa e
gerenciar as vistorias de entidades reguladoras;
V – avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados às atividades de promoção
de saúde bucal e à assistência odontológica, junto aos profissionais envolvidos;
VI – promover o alcance das metas estabelecidas pela Diretoria de Saúde.
Subseção I
Do Departamento de Atenção à Saúde Bucal
Art. 97 – O Departamento de Atenção à Saúde Bucal tem como competência planejar, coordenar e
executar as atividades de assistência odontológica, no âmbito da Gerência Odontológica, com atribuições de:
I – executar e avaliar as atividades de promoção de saúde bucal, de atenção odontológica e de serviços de apoio de diagnóstico e de tratamento odontológico;
II – executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento das clínicas
odontológicas;
III – assegurar e promover o adequado registro nos prontuários de pacientes das clínicas odontológicas, observadas as normas das entidades reguladoras e dos conselhos profissionais com atuação junto à
Gerência Odontológica;
IV – executar ações, normas e protocolos que objetivem a prevenção de infecções no âmbito da
assistência odontológica.
Subseção II
Do Departamento de Operações
Art. 98 – O Departamento de Operações tem como competência planejar, coordenar e executar as
atividades de assistência odontológica, no âmbito da Gerência Odontológica, com atribuições de:
I – coordenar, orientar e controlar as atividades operacionais necessárias para o funcionamento dos
serviços próprios da Gerência Odontológica;
II – executar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição
de insumos necessários, de materiais de consumo permanentes para a Gerência Odontológica e para Unidades
Regionais;
III – gerenciar as atividades relacionadas à manutenção predial e de equipamentos e àquelas relativas à biossegurança, incluídos os resíduos produzidos no âmbito da Gerência Odontológica.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
cia do Brasil.
Art. 99 – Fica revogado o Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018.
Art. 100 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da IndependênROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020110.