8 – quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Sujeito Passivo: Maria Elizabeth
439.311.206-78
Auto de Infração: 15.000061753.31
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
DESPACHO
Referência: Processo nº 1500.01.0954392/2020-97. Assunto: Pensão
Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de 12/10/1988
Interessados: AnajáAdanêda Conceição Oliveira Campos eEduardo
Allan Campos
Com base na Nota Jurídica536/2020DEFIROo pedido de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
aos beneficiários AnajáAdanêda Conceição Oliveira Campos (viúva)
e Eduardo Allan Campos (filho menor)do ex-servidor CB PM, Allan
Willian Marques de Campos, n° 157.687-5, falecido no dia 22 de outubro de 2019.
O pagamento do benefício será efetuado aos requerentes, nos termos
do art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
29 1432791 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida promoção ao servidor Robson Caldeira Fagundes, MASP 361886-5, ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível III, Grau D, a partir
de 31 de julho de 2020, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
29 1432789 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga a metodologia utilizada para fins de apuração do preço médio
ponderado a consumidor final – PMPF – nas operações com gás liquefeito de petróleo – GLP – a granel, acondicionado em recipientes de até
13 Kg ou nos demais recipientes.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e
considerando a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE – nº 4, de 24 de novembro de 2005, a partir de
1º de março de 2020;
considerando que a citada resolução reconhecia como de interesse para
a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o
gás liquefeito de petróleo – GLP – destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 Kg;
considerando, entretanto, que não houve nenhuma alteração na forma
de comercialização pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da base de cálculo para fins de substituição tributária
nas saídas de gás liquefeito de petróleo – GLP – de produtor nacional
de combustíveis será apurado com base nos valores de preço médio
ponderado a consumidor final – PMPF – divulgados em Ato COTEPE,
na mesma proporção de vendas pelas distribuidoras de GLP a granel,
acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.
Parágrafo único - Para fins de utilização da proporção de vendas descrita no caput, serão usados, por distribuidora, os dados correspondentes à média das vendas dos últimos seis meses divulgados em tabela disponibilizada pela ANP, no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 927, de 28 de fevereiro
de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1432798 - 1
Ferreira
Pimenta
-
CPF
Sujeito Passivo: Paulo Henrique Souza Santos Paiva
CPF 039.545.516-24
Auto de Infração: 15.000061760.87
Sujeito Passivo: Selma Camisassa Fernandes Vilela
CPF 517.822.196-68
Auto de Infração: 15.000061776.44
Sujeito Passivo: Ana Carolina Lobo de Oliveira - CPF 035.173.766-98
Coobrigado: Espólio de Alcyr Santos Berutto – CPF 008.657.536-87
Auto de Infração: 15.000061385.41
Sujeito Passivo: Marco Aurélio Xavier Moreira - CPF 269.864.696-91
Coobrigado: Maria Elizabeth de Azevedo Moreira – CPF
142.020.426-20
Auto de Infração: 15.000062035.48
Sujeito Passivo: Hudson Danilo de Almeida - CPF 967.534.716-34
Coobrigado: Afonso José de Almeida – CPF 009.135.456-00
Auto de Infração: 15.000062312.74
Sujeito Passivo: Luiza Murad Menicucci - CPF 092.587.456-63
Auto de Infração: 15.000062527.01
Sujeito Passivo: Pedro Murad Menicucci - CPF 128.497.366-27
Auto de Infração: 15.000062647.68
Sujeito Passivo: Carlos Lucas Cardoso de Oliveira Souza
CPF 082.794.686-41
Auto de Infração: 15.000062528.83
Sujeito Passivo: Bernardo Moreira Furquim Werneck Campello
CPF 158.133.286-61
Auto de Infração: 15.000062808.44
Sujeito Passivo: Izabela Werneck Campello Martins Ferreira
CPF 137.757.686-88
Auto de Infração: 15.000062817.51
Sujeito Passivo: Ana Silvia Furquim Werneck Campello
CPF 045.973.176-94
Auto de Infração: 15.000062811-82
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Espólio de Marcio Rodrigues de Oliveira Junior
CPF 084.931.276-04
Coobrigado: Juscilene Souza Rodrigues de Oliveira
CPF 039.346.256-06
Auto de Infração: 15.000059848.56
Sujeito Passivo: Carlos Alfredo Schmitberger Jardim
CPF 320.341.216-00
Auto de Infração: 15.000059912.91
Sujeito Passivo: Daniel Antunes Machado - CPF 053.904.486-50
Coobrigado: Ibsen Bressane Santos – CPF 001.312.106-53
Auto de Infração: 15.000061046-21
Sujeito Passivo: Salete Fernandes Pereira - CPF 497.948.846-34
Auto de Infração: 15.000061705.34
Sujeito Passivo: Eduardo Camisassa Fernandes - CPF 525.873.986-49
Auto de Infração: 15.000061775.63
Sujeito Passivo: Ellerson Lopes Santos - CPF 735.562.466-00
Coobrigado: Andrea Carla Jorge Santos – CPF 989.229.716-49
Auto de Infração: 15.000062330.18
Sujeito Passivo: Alessandra Braulio Moreira Roberto
CPF 711.593.126-72
Coobrigado: Maria Aparecida Braulio – CPF 001.945.496-15
Auto de Infração: 15.000062257.46
Sujeito Passivo: Marcio Vieira - CPF 276.527.186-00
Auto de Infração: 15.000062342.49
Sujeito Passivo: Rosana Rodrigues Loes - CPF 256.202.826-00
Coobrigado: Espólio de José rodrigues Loes – CPF 000.061.496-34
Auto de Infração: 15.000062385.38
Sujeito Passivo: Abilio José Campos Rodrigues - CPF 968.208.706-63
Auto de Infração: 15.000062522.12
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Alfredo de Souza Pinto – CPF 089.162.486-47
Auto de Infração: 15.000062775.50
Sujeito Passivo: Júlio César de Souza Pinto – CPF 089.162.496-19
Auto de Infração: 15.000062777.11
Sujeito Passivo: Olga Arruda Cruz - CPF 572.892.636-34
Auto de Infração: 15.000062780.50
Sujeito Passivo: Cristina Arruda Cruz Martins - CPF 354.409.886-53
Auto de Infração: 15.000062781.31
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
TERMO DE INTIMAÇÃO
HELOÍSA AGNES MENDES MARRA, CPF 663.519.446-00, fica
intimada da Autodenúncia nº 15.000058399-02 e do correspondente
lançamento tributário-fiscal pelo ex-cônjuge constituído; de cujo fato
gerador é sujeito passivo coobrigada na condição de Doadora, nos termos estabelecidos na Lei nº 14.941/2003. Assim, fica também cientificado de que dispõe de 30(trinta) dias da data desta publicação, para, discordando, impugnar o presente lançamento em que figura como sujeito
passivo do fato gerador objeto desta autodenúncia, por meio do e-mail
institucional dfbh1@fazenda.mg.gov.br ou pelo Correio, endereçado
para Delegacia Fiscal BH-1, localizada na Rua da Bahia, nº 1816, 6º
andar, Lourdes, CEP: 30.160-924, Belo Horizonte/MG.
Caso negativo, passando, a partir daí, a integrar em definitivo o lançamento para todas as obrigações legais decorrentes.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
29 1432778 - 1
Sujeito Passivo: Bráulio Ferreira Pimenta - CPF 921.894.746-04
Auto de Infração: 15.000061751.70
SRF I - Divinópolis
Sujeito Passivo: Juliana Ferreira Pimenta - CPF 006.791.316-47
Auto de Infração: 15.000061749.12
SRF- I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG.
Sujeito Passivo: Raquel Ferreira Pimenta - CPF 012.386.416-01
Auto de Infração: 15.000061748.31
Sujeito Passivo: Marco Aurélio
967.167.976-53
Auto de Infração: 15.000061752.51
Ferreira
Pimenta
-
CPF
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000300162.08 de 26/11/2018.
Sujeito Passivo: BBE Espeteria Eireli - IE: 002826633.00-85. Endereço: Rua Engenheiro Benjamim de Oliveira, Num.: 155. Bairro: Esplanada. CEP: 35501-00. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Tiago Amaral Guimaraes. CPF: 015134096 03 Endereço:
Rua Mendes Mourão Nr: 01240. Apto 201. Bairro: Afonso Pena. CEP:
35500098. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 29 de dezembro de 2020.
Lucimeire Cardoso - Masp 336.879-2.
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis – em exercício.
SRF-I/DIVINÓPOLIS
DF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG G nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica o
sujeito passivo e coobrigados abaixo relacionados intimados a promover, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação o pagamento
ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o e-PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo e-PTA será
encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação
à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João Morato de Faria, n°145, 2° andar. Centro. CEP:
35500-615. Divinópolis/MG.
PTA n°01.001729879-44 de 08/10/2020.
Sujeito Passivo: Cláudia Rodrigues da Silva. CPF: 013.768.896-25
Endereço: Rua Antonio Dellarett Filho, Nº: 1870. Bairro: Distrito
Industrial Cel. Jovelino Rabelo. CEP: 35502288. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Pacífico Pio da Silva Júnior. CPF: 749.465.446-15.
Endereço: Rua Braulino Micheline, Nº: 786, Bairro: Levindo Paula
Pereira. CEP: 35502066. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 29 de dezembro de 2020.
Montovany Ângelo de Faria - Masp 668.310-6.
Delegado Fiscal - DF/2º Nível/Divinópolis.
29 1432784 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
AF GUANHÃES
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Av. Governador Milton Campos, 2639– Centro – Guanhães/MG, Cep:
39.740- 000.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001852179-81
Sujeito Passivo: VITAL DISTRIBUIDORA EIRELI
IE: 002588436.00-45
Endereço: Rua Cônego Davino, 48 – Sala 104. Centro. – Guanhães MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
CPF: 082.476.426-97
Endereço: Rua José Ventura, 79 – Apt. 304. Expansão – Guanhães MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: GEORGES MIKHAEL ABI TANNOUS
CPF: 234.023.098-58
Endereço: Rua São Pedro do Turvo, 35 – Canindé – São Paulo – SP.
– CEP 03034-100
Sujeito Passivo: JOSIANE BARBOSA DOS REIS
CPF: 234.400.718-04 Endereço: Rua Olinto Barbosa, 120. Acácias –
Capelinha - MG – CEP 39680-000
Sujeito Passivo: TONY EL HAYEK
CPF: 621.286.563-97
Endereço: Duque de Caxias, 91. QD 0. Centro. Buriti Bravo – MA –
CEP 65685-000
Sujeito Passivo: ANDRE LUIZ FERNANDES COELHO
CPF: 921.788.636-04 Endereço: Rua Manoel Luiz Pego, 469. Casa.
Acácias – Capelinha - MG – CEP 39680-000
Guanhães, 29 de dezembro de 2020.
James de Lima Almeida - Masp. 752.149-5
Chefe da AF/ 3º Nível – Guanhães – Em Exercício
29 1432785 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.
10.000034075.08, cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento de
dados: Simples Nacional - Antecipação ICMS, para o período a ser fiscalizado de 12/01/2016 a 16/01/2017.
Em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS a apresentação no prazo de 05 dias úteis na Delegacia Fiscal /
1º Nível / Juiz de Fora-2, localizada Rua Herculano Pena, nº 88 - Poço
Rico CEP: 36020-040, a seguinte documentação:
Os comprovantes dos recolhimentos efetuados no período fiscalizado
referentes as NF-e eletrônicas emitidas.
ELISEU ALVES ESTEVES
IE: 001734229.00-76 - CNPJ: 13.258.872/0001-04
Coletora Artur Trindade, 345,
Jardim Das Alterosas - 2a Betim – MG –
Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2020
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Silva Jardim, 340 – 2ºAndar – Bairro Boa Morte –
CEP: 36.201-004 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 15.000062700.32 – Lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/
Barbacena – Rua Silva Jardim, 340 / 2ºAndar – Bairro Boa Morte –
Barbacena (MG) – CEP: 36201-004.
Sujeito Passivo: SONIA TRINDADE LADEIRA TOLLENDAL. CPF:
167.032.276-91. Endereço: Rua Olinto Magalhães, 126 – Bairro Centro
– Barbacena (MG) – CEP: 36200-048.
Barbacena, 29/12/2020.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena.
29 1432786 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001813724.93
Suj. Passivo: FERNANDA LACERDA MAZETE DE LIMA
CPF: 072.911.446-55
End.: Rua Epaminondas Barbosa, n° 130, Bairro Centro.
Conceição das Alagoas – MG. CEP: 38120-000.
Uberaba, 29 de dezembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
29 1432787 - 1
SRF II - Varginha
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura pela DF/2º
Nível/Pouso Alegre, do Auto de Infração abaixo identificado, e, a promover no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) por meio de DAE, ou a parcela-lo,
nos termos da legislação vigente ou ainda a apresentar impugnação,
sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário. A falta de
pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o
encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções
previstas, serão reduzidas à 27% (vinte e sete por cento) nos 10 (dez),
primeiros dias do recebimento do AI, 35%(trinta e cinco por cento)
após o prazo acima citado e até 30ª(trinta) dias do recebimento do AI,
e a 45%(quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30(trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei
19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa,
poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA
– e inscrever o nome de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público
ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração/PTA Nº: 15.000062675-71
Sujeito Passivo: LUCIO ANDRE SQUILACE DE CARVALHO
CPF. 137.843.778-07 - Endereço: Pça Pres. Alvares Florence, 43, Centro – Espírito Santo do Pinhal/SP. CEP 13990-000
Jacutinga, 29 de dezembro de 2020.
Maria Luiza Couto – Masp.309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura pela DF/2º
Nível/Pouso Alegre, do Auto de Infração abaixo identificado, e, a promover no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) por meio de DAE, ou a parcela-lo,
nos termos da legislação vigente ou ainda a apresentar impugnação,
sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário. A falta de
pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o
encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções
previstas, serão reduzidas à 27% (vinte e sete por cento) nos 10 (dez),
primeiros dias do recebimento do AI, 35%(trinta e cinco por cento)
após o prazo acima citado e até 30ª(trinta) dias do recebimento do AI,
e a 45%(quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30(trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei
19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa,
poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA
– e inscrever o nome de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público
ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração/PTA Nº: 15.000062674-06
Sujeito Passivo: ANDREA SQUILACE DE CARVALHO
CPF. 171.904.068-08 - Endereço: R. Cap. Joaquim Vilas Boas, 40, Parque do Colégio – Espírito Santo do Pinhal/SP. CEP 13990-000
Jacutinga, 29 de dezembro de 2020.
Maria Luiza Couto – Masp.309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura pela DF/2º
Nível/Pouso Alegre, do Auto de Infração abaixo identificado, e, a promover no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) por meio de DAE, ou a parcela-lo,
nos termos da legislação vigente ou ainda a apresentar impugnação,
sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário. A falta de
pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o
encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções
previstas, serão reduzidas à 27% (vinte e sete por cento) nos 10 (dez),
primeiros dias do recebimento do AI, 35%(trinta e cinco por cento)
após o prazo acima citado e até 30ª(trinta) dias do recebimento do AI,
e a 45%(quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30(trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei
19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa,
poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA
– e inscrever o nome de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público
ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração/PTA Nº: 15.000062671-63
Sujeito Passivo: RENATA SQUILACE DE CARVALHO
CPF. 288.126.058-69 - Endereço: Pça. Pres. Alvares Florence, 43, Centro – Espírito Santo do Pinhal/SP. CEP 13990-000
Jacutinga, 29 de dezembro de 2020.
Maria Luiza Couto – Masp.309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado do Auto
de Infração lavrado pela DF/2º Nível Passos, abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro,
Passos/MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201230000702018.