TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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8000640-05.2021.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Planalto
Reu: F. B. N.
Representante: J. R. D. S.
Advogado: Vinicius Araujo Pereira (OAB:BA61268)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000640-05.2021.8.05.0198
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
REPRESENTANTE: JANUSA ROCHA DA SILVA
Advogado(s): VINICIUS ARAUJO PEREIRA (OAB:BA61268)
REU: FABIANO BARRETO NOGUEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos e etc.
Cuida-se de ação de alimentos proposta por FLAVIA SILVA NOGUEIRA, representada por sua genitora JANUSA ROCHA DA SILVA,
em face de FABIANO BARRETO NOGUEIRA, nos termos da inicial de Id. nº 144613873.
Fixados os alimentos provisórios, conforme decisão de Id. nº 144632230.
Após a citação, a parte autora e o requerido apresentaram o termo de acordo extrajudicial, referente ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial (Id. 197199731).
Acordo devidamente assinado pelas partes e pelo advogado constituído (Id. 197199731).
Instada a se pronunciar, a RMP manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (Id. 201009559).
É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC:
Verifica-se que o teor do acordo firmado pelas partes envolvidas tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses da
adolescente.
Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em
todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial.
Custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC, aplicando-se à parte requerente o disposto no artigo 98, § 3°, do CPC, em razão da gratuidade a ela concedida e ficando ambas as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, em virtude do que dispõe o art.
90, § 3º do CPC.
P.R.I.
Planalto, 06 de junho de 2022.
Daniella Oliveira Khouri
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000662-63.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: A. N. A.
Advogado: Jerffson Santos De Andrade (OAB:BA22408)
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Reu: B. D. S. N.
Advogado: Vinicius Araujo Pereira (OAB:BA61268)