9.059 Conclusão de Pesquisa regularidade formal do recurso - em: 29/05/2025
Ficha 904 de 906
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Na apelação, as razões recursais devem atacar os fundamentos decidido
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 lide ao final do processo, sendo que os poderes concedidos ao advogado subscritor foram transmitidos em vida por RENATO PINHEIRO DE CARVALHO. Salientam que o patrono encontra-se habilitado para praticar todos os atos, inclusive em segunda instância, de acordo com o artigo 105 do CPC. Reprisam os argumentos expostos no agravo de instrumento acerca do cabimento de fixação de honorários advocatícios
Edição nº 119/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018 DECISÃO N. 0703565-32.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PHILIPE FERREIRA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF3863300A - PAULO FONTES DE RESENDE, DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: LEDA ROCHA DE LIMA. Adv(s).: GO1687700A - CLEIDSON ALVES FRANCO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0703565-32.20
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fl. 43) que determinou o bloqueio das transferência do veículo Honda City LX FLEx, placas ELY 1114, Renavam 281346488, 2010/2011, cor preta, em sede de execução fiscal. Nas razões recursais, alegou o agravante a nulidade da decisão agravada, haja vista que proferida e publicada após a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade a qual seus patronos substabelecidos , não obstante requisição expressa, no
RECURSO ESPECIAL. RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO PRECEDENTE RESP 1.221.170/PR. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. 1. Retornam os autos da Vice-Presidência para juízo de retratação, nos termos e para os fins estabelecidos pelo artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O E. Superior Tribunal de Justiça decidiu no Resp nº 1.221.170/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, que "(a) é ilegal a di
sentido:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI Nº 8.213/1991. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No julgamento do Recurso Especial 1.354.908/SP (repetitivo), da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, ficou consignado que deve o segurado rural estar trabalhando no campo no período anterior ao requerimento
sentido:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI Nº 8.213/1991. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No julgamento do Recurso Especial 1.354.908/SP (repetitivo), da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, ficou consignado que deve o segurado rural estar trabalhando no campo no período anterior ao requerimento
concedendo um prazo de permissão adicional de 240 meses cancelou o aviso de licitação referenciado na exordial.Assim pontuou textualmente a CEF, às fls. 211 dos autos, in verbis: " Informa a Caixa que suspendeu o procedimento licitatório em atendimento ao disposto na Lei no. 13.177/2015, que alterou a Lei no. 12.869/2013, que versa sobre o regime de permissão de serviços públicos, acrescentando-lhe os arts. 5º., A e 5º. B, os quais revogaram o procedimento licitatório objeto da presen
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 12 APELAÇÃO N° 0085401-67.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Querubina de Andrade Cavalcanti.. ADVOGADO: José Marcelo Dias ¿ Oab/pb 8.962. APELADO: Banco do Brasil S/a.. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos ¿ Oab/pb 20.412-a José Arnaldo Janssen
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 6 Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca e dados da serventia comunicante, bem como emprego de assinatura, carimbo e sinal público fora dos padrões adotados. As informações relativas aos documentos acima mencionados, bem como sua validade, encontram-se disponíveis no endereço www.extrajudici