9.059 Conclusão de Pesquisa regularidade formal do recurso - em: 29/05/2025
Ficha 2 de 906
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1558 666 Nº 0878390-18.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA (AMC) - Recorrido: PAULO DELANO ROSSO LIBERATO - Ressaltase que, de acordo com os arts. 1020 e 1030 do CPC, cabe ao Tribunal a quo (ao seu Presidente ou Vice-Presidente) o controle da regularidade formal do recurso (juí
ANO X - EDIÇÃO Nº 2302 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017 Dispõe o art. 514 do CPC/73: “Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; NR.PROCESSO: 0023944.90.2016.8.09.0051 admissibilidade da apelação, verifico a ausência de um deles, qual seja, a regularidade formal do recurso. II - os fundamentos de fato e de direito; III - o pedido de nova dec
ANO X - EDIÇÃO Nº 2201 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 tribunal 7 Justiça, incluSive pOr sua 1° Câmara Cível: "AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. (...). RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM, DE FORMA ESPE-CÍFICA E ANALÍTICA, OS FUNDAMENTOS DO ATO JUDI-CIAL RECORRIDO. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A regularidade formal do recurso demanda do recorrente que exponha, de forma fundamentada e específica, ou seja,
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1558 661 À Secretaria para as providências cabíveis. Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2016. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente - Advs: Renan Bezerra Cavalcante (OAB: 24364/CE) Nº 0872045-36.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: JOCELI STENIO DOS SANTOS - Recorrido: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA (AMC) -
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1575 324 Deus Duarte Rocha Filho (OAB: 25486/CE) - Belisa Maria Cavalcante de Oliveira (OAB: 22215/CE) - Giovana Oliveira Bezerra (OAB: 30330/CE) - Haroldo Rebouças Fernandes (OAB: 20854/CE) - Ivan Barros de Almeida Junior (OAB: 10419/CE) - Alinne Guerra da Costa (OAB: 21363/CE) - Beatriz de Paiva Pontes (OAB: 22846/CE) - Nadege da Silva Cerqueira (OAB: 16321/CE) Nº 0870021-35.2014.8
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1558 668 Nº 0878839-73.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: AUGUSTO CESAR MALAQUIAS DO NASCIMENTO - Recorrido: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA (AMC) - Ressalta-se que, de acordo com os arts. 1020 e 1030 do CPC, cabe ao Tribunal a quo (ao seu Presidente ou VicePresidente) o controle da regularidade formal do rec
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1575 321 Nº 0131420-64.2015.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - Recorrida: Eleina Pereira Bezerra - Ressalta-se que, de acordo com os arts. 1020 e 1030 do CPC, cabe ao Tribunal a quo (ao seu Presidente ou Vice-Presidente) o controle da regularidade formal do recurso (juízo de
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1558 660 tiver cumprido a exigência legal de demonstrar a existência da repercussão geral da matéria. Todavia, o exame da existência ou não da repercussão geral compete privativamente ao órgão ad quem, ao Supremo Tribunal Federal, como claramente definido no !§ 2º do art. 1035 do CPC. Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. À Secretaria para
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1558 663 Nº 0875355-50.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Apte/Reqdo: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA (AMC) - Apelado: FRANCISCO JOSEMAR PORTELA MELO Ressalta-se que, de acordo com os arts. 1020 e 1030 do CPC, cabe ao Tribunal a quo (ao seu Presidente ou Vice-Presidente) o controle da regularidade formal do recurso (juí
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1575 323 da existência ou não da repercussão geral compete privativamente ao órgão ad quem, ao Supremo Tribunal Federal, como claramente definido no §2º do art. 1035 do CPC. Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. À Secretaria para as providências cabíveis. Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2016. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente - Advs: