6.705 Conclusão de Pesquisa marcus vinicius do nascimento - em: 23/05/2025
Ficha 670 de 671
S E N T E N Ç A Tipo C HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Exequente (fl. 90) e declaro extinto o Feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade. P.R.I. Restitua-se à parte executada os depósitos de fls. 49/50, utilizando-se do sistema BacenJud, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. 000092
CADERNO ESPECIAL IPVA Nº 33517 527 Quinta-feira, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 042017510004307 MARCOS JOSE DA COSTA 102017510000534 MARCOS JOSE DA SILVA 102017510003011 MARCOS JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA 072017510001025 MARCOS JOSE DUTRA BERNARDES 192017510004001 MARCOS JOSE GOMES BAIA 032017510009105 MARCOS JOSE PINTO DE OLIVEIRA 032017510004624 MARCOS JUSTINO DE OLIVEIRA 132017510003927 MARCOS LEONARDO DE SOUSA MOURA 072017510002886 MARCOS LOPES DE CARVALHO 192017510000412 MARCOS MARCELINO
S E N T E N Ç A Tipo C HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Exequente (fl. 90) e declaro extinto o Feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade. P.R.I. Restitua-se à parte executada os depósitos de fls. 49/50, utilizando-se do sistema BacenJud, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. 000092
juntada do comprovante de quitação do referido acordo dê-se as baixas após cautelas de praxe. 0011727-51.2015.403.6000 - JUSTO ALAMAN(MS014664 - ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação proposta por Justo Alaman em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por meio da qual pede a concessão de provimento jurisdicional que determine o restabelecimento de benefício de auxílio-doença, com pagamento de valores atrasados, e post
juntada do comprovante de quitação do referido acordo dê-se as baixas após cautelas de praxe. 0011727-51.2015.403.6000 - JUSTO ALAMAN(MS014664 - ALESSANDRO HENRIQUE NARDONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação proposta por Justo Alaman em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por meio da qual pede a concessão de provimento jurisdicional que determine o restabelecimento de benefício de auxílio-doença, com pagamento de valores atrasados, e post
À vista da informação supra, fica o autor intimado de que o presente Feito permanecerá a disposição em Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias. Findo este prazo, proceda-se ao registro da baixa no sistema processual eletrônico, por meio da rotina LC-BA (opção 3, 130 - Baixa Findo - Autos Eliminados), nos termos do disposto no item XVIII, letra c, da Recomendação N. 37/2011, do CNJ; art. 23, 4º e 5º, da Resolução N. CJFRES-2014/00318; e art. 4º, Ordem de Serviço N. 1233309-DFOR
adotada pela jurisprudência do STJ.(EDcl no AgRg no Ag 1.019.882/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe 14/10/2009) Ressalva do ponto de vista do relator que tem a seguinte compreensão sobre o tema: [...] b) Na redação atual do art. 185 do CTN, exige-se apenas a inscrição em dívida ativa prévia à alienação para caracterizar a presunção relativa de fraude à execução em que incorrem o alienante e o adquirente (regra aplicável às alienaç
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo materiais inservíveis. A Sessão Pública será realizada a partir do dia 17/11/2020, às 10, por meio do Portal de Compras da CEMIG. Edital disponível gratuitamente, no endereço/sítio: compras. cemig.com.br. ADITIVOS 4570017233/510 e 4570017234/530 – Cemig Geração e Transmissão S.A. e Cemig Distribuição S.A. Contratada: COLABORE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Decréscimo dos Serviços e a Aplicação da Medida Provisória. Valo
104 – terça-feira, 12 de Julho de 2016 Diário do Executivo CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Elias Teixeira SoaresConsorcio Nacional Honda Ltda / Placa: HEY6939 Chassi: 9C2MC35006R018164 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2006 Prop.: Jose Artur Goncalves / Placa: HFB2070 Chassi: 9C2JC4110DR100726 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Tonislei Firmino De Melo SoaresItauna Adm.de Consorcio Ltda / Placa: HFL7190 Chassi: 94J2XCCJ67M012383 Marca/ Modelo: SUNDOWN/MAX
26 – quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 Diário do Executivo 261, § 1º, 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. 01. Condutor: Dimas D Anunciacao P. Junior Pontos: 26 N.º do processo Registro da CNH Período 7555562 2259250512 04/05/2016 a 12/9/2016 02. Condutor: Ricardo Malveira Alves Pontos: 20 7562183 1788126029 02/07/2016 a 23/01/2017 03. Condutor: Leonardowanderley