10.004 Conclusão de Pesquisa jânio cavalcante gonzaga - em: 30/05/2025
Ficha 998 de 1001
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 306 99 inicial, sendo que na oportunidade, a Secretária de Educação alegou várias preliminares, a saber: carência de ação, ilegitimidade passiva da Secretária de Educação e falta de interesse de agir. No mérito, alega que não ocorreu qualquer tipo de irregularidade, tendo em vista que o cargo de diretor de escola é um cargo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 897 207 na matéria, onde se lê: “PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. SÚMULA 204 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6.899/81. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.A trabalhador
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 188 116 por danos morais ajuizada por Eliane Tavares Siqueira em face do Município de Dois Riachos em que a autora alega que é professora municipal e que consta, em seu contra-cheque, a palavra “CONTRA”.Aduz que tais informações constantes em seu cadastro causaramlhe danos morais e pede, em sede de liminar, medida consistente na det
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 965 70 contribuirá também com a Educação das filhas, metade do material escolar, metade das roupas e calçados 02 vezes por ano, metade dos medicamentos quando necessário, de acordo com suas possibilidades. O pai tem o direito de visitas, que a Lei lohe confere conforme combinado. Ficando cientes, os acordantes que o Termo que ora ass
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3055 552 sistematizado nas hipóteses do art. 312 do CPP (necessidade de manutenção da ordem pública ou da ordem econômica, asseguração da aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal) e 4) de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A título ilustrativo, vejamos a nova redação do art. 312 do Códig
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3082 459 previsão do art. 362 do CPP. 8. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio o Defensor Público atuante neste Juízo para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do artigo 408 do CPP. 9. Certi�
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3135 599 Representações Ltda (Mercado Pago) - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único c/c 485, I, ambos do CPC. Custas, havendo, pela demandante. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a presente sentença, sem outros requerimentos, dê-se baixa na dis
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3036 776 cumprimento ao disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrida para apresentação de resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal. São José da Tapera(AL), 31 de março de 2022. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3057 707 ainda, audiência de Instrução e Julgamento. Desta forma, não se olvidando, ainda, da inexistência de requerimentos pendentes de análise, inclua-se o presente feito em pauta para realização de audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o Ministério Público, a Defesa, o acusado e as testemunhas arroladas. ADV: DEF
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3062 253 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0006145-82.2016.8.02.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Edvan do Nascimento - Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do acusado EDVAN DO NASCIMENTO ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos m