Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3082
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previsão do art. 362 do CPP. 8. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio
o Defensor Público atuante neste Juízo para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista
dos autos, nos termos do artigo 408 do CPP. 9. Certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra o denunciado nesta ou
noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado. 10.Proceda-se conforme
disposição do art. 686 do Código de Normas - PROVIMENTO N.º 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, posicionando a denúncia como
primeira peça dos autos e evolua-se a classe processual 11. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700262-95.2022.8.02.0036 - Petição Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Layane Silva dos Santos - Ante o exposto, pelos argumentos fáticos e jurídicos
acima explanados, conheço dos embargos opostos para, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto ao requerimento formulado pelo
Estado às fls. 171/172, entendo por desnecessária a intimação da Clínica Eye Laser, porque esta já informou desinteresse em realizar o
procedimento, tendo como pagamento nota de empenho (fl. 179). Determino que o Estado de Alagoas comprovante o cumprimento da
decisão liminar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de verbas. Intime-se as partes da decisão, bem como para, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência ou se desejam
julgamento antecipado da lide. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, retornem-se os autos
conclusos para sentença. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se.
ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL) - Processo 0700275-70.2017.8.02.0036 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- AUTORA: M.J.S.S. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e em virtude do aviso de recebimento em fl. 38, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para que no prazo de 15
(quinze) dias, apresente o atestado de óbito da Maria José de Souza Silva. São José da Tapera, 13 de junho de 2022. Graziella Souza
Moura Estagiário(a)
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12469A/AL),
ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL) - Processo 0700299-98.2017.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de
Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único do CPC. Por esta razão, considere-se devidamente intimado
o executado José Rogerio dos Santos Vieira. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do
bloqueio efetuado às fls. 85/87. Cumpra-se.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 11492A/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: TARCISIO
REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0700300-20.2016.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Nota
de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Considerando o teor da certidão de fl. 105 e que o
endereço do executado José Francisco dos Santos, encontrado através do sistema SISBAJUD (cf. fl. 94/95), é o mesmo apresentado na
exordial, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente endereços atualizados dos executados ou requerer
o que entender pertinente. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700301-92.2022.8.02.0036 - Procedimento Comum
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Antonio Rodrigues Gomes - DESPACHO Intime-se a parte autora
para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do documento de fl. 11 de forma legível. Cumpra-se. São
José da Tapera(AL), 13 de junho de 2022. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: LUCIANO DE ABREU PACHECO (OAB 5815/AL) - Processo 0700348-37.2020.8.02.0036 - Adoção - Adoção de Criança REQUERENTE: M.R.L.R. - F.W.R.S. - Acolho o requerimento da parte autora à fl. 81, ao tempo em que determino que sejam feitas
consultas do endereço do réu nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD, etc). Haja vista a localização de endereço diverso
daquele constante na inicial, intime-se a parte ré para comparecer em audiência designada para o dia 15/12/2022, às 11 h45min.
Intimem-se as partes e o Ministério Público. Cumpra-se.
ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB 7100A/AL), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
(OAB 18284A/AL), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL) - Processo 0700351-55.2021.8.02.0036
- Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - DECISÃO CITE(M)-SE o(s) devedor(es), por meio de Oficial de Justiça, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento
da dívida, nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado tal pagamento, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à
PENHORA e à AVALIAÇÃO de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios
(CPC, art. 829, § 1º), lavrando-se o respectivo auto; e, de tais atos, INTIMANDO, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), para,
querendo, oferecer(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 841 e 917 do CPC), bem como, para que, no prazo
para embargar, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); Havendo garantia real, a penhora recairá sobre
a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora (art. 835, § 3º, do CPC);
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s) (art. 842, CPC); Não encontrando-se
a(s) parte(s) devedora(s), promova-se o ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(s) devedor(es) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830); Arbitro, de plano,
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, verba essa que será reduzida pela metade, se for efetuado
o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC).
ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL) - Processo 0700361-02.2021.8.02.0036 - Execução
de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Após o
levantamento da quantia, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito. Com a
planilha juntada, encaminhem-se os autos à fila adequada para realização de consulta ao Sistema SISBAJUD, de forma reiterada por
30 (trinta) dias. Sem prejuízo das disposições anteriores, intime-se o exequente para apresentar endereço atualizado do executado Raí
Silva Nunes, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: GUSTAVO BRUNNO FERREIRA VALENÇA (OAB 13187/AL), ADV:
JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL), ADV: MARCELO
HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL) - Processo 0700365-73.2020.8.02.0036 - Ação Popular - Liminar - AUTOR: Jose
Márcio de Oliveira - LITSPASSIV: Jose Antonio Cavalcante - Prefeito 2017/2020 - Município de São José da Tapera Al - Instituto de
Aposentadorias e Pensões do Mun de Sao Jose da Tapera - Iaprev - Municipio de São José da Tapera e outros - Trata-se de Ação
Popular ajuizada por JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA, em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA e José Antônio Cavalcante,
este na qualidade de ex-prefeito do referido ente; INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
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