10.004 Conclusão de Pesquisa cadastro de reserva - em: 21/05/2025
Ficha 7 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 Compulsando detidamente os autos, verifica-se ter sido a impetrante aprovada em 446º (quadrigentésimo quadragésimo sexto) lugar do concurso público para preenchimento de 300 (trezentas) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Profissional do Magistério Nível I – Pré-Escolar e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, do Quadro da Secretaria Munici
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 838 A empresa reclamada, até 21/03/2016, admitiu, no polo BrasíliaDF, 216 candidatos da listagem geral e 12 da listagem PDC (ID. a5c44e5 - Pág. 2)". (ID. ef9bc2b - Pág. 10) Assim, extrai-se das razões de decidir que a Turma julgadora Trata-se de embargos declaratórios contra o acórdão turmário que manifestou-se expressamente acerca do concurso público conheceu do r
ANO X - EDIÇÃO Nº 2202 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2017 Conf. evidencia o boletim de “DESEMPENHO DE CANDIDATO” (evento 01 – documento 05), o Apelante participou do certame em discussão para o cargo de Soldado QPPM – 2ª Classe, para as vagas da Região Metropolitana de Goiânia, onde foram disponibilizadas 585 vagas/masculino, tendo o candidato alcançado a classificação de 1.348, sendo considerando no resultado fina
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 Éconsabido que a aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva gera mera expectativa de direito ao candidato, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade em prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante o prazo de validade do certame, somente se convolando em direito subjetivo em caso de pr
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 300 Argumenta que não assumiu o compromisso de contratar além das vagas disponíveis indicadas no Edital, mas preencher cadastro, conforme está ali expresso, de modo que, somente havendo "Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo disponibilidade de vagas que viessem a surgir no prazo de validade necessário, o juiz determinará ao autor que requ
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 5632 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. 1. INCONSTITUCIONALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA TERCEIRIZAÇÃO DA VAGA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. CADASTRO DE RESERVA CONSEQUÊNCIA A reclamante narrou na inicial, ter sido aprovado na posição 457ª, para o polo DF - Brasília (DF01), em concurso público promovido A recorrente sustenta a inconstitucionalidade d
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXV - EDIÇÃO 7106 131/150 7. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS – TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 7.1. Candidatos inscritos na ampla concorrência – TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Nº DA NOME MGN CLASSIFICAÇÃO RESULTADO INSC. 1316 BIANCA GOMES PINTO 97,45 1º CLASSIFICADO(A) 1147 RONNALD DANNYEL SILVA CUNHA 90,66 2º CADASTRO DE RESERVA Ministério Público Boa Vista, 10 de março de 2022 8.
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2587 que foi enganado. Quando entrou no certame sabia que o concurso constatado o desvio de finalidade na conduta do administrador, dizia respeito tão somente à formação de cadastro de reserva. Para afastando-se o ato praticado do interesse público, norteador do contratação é imperioso que existam cargos vagos, e esses não desempenho administrativo, para alcança
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1329 resistindo à pretensão do autor, ora impetrante, que o acionou, por candidata ANA LÚCIA COELHO RODRIGUES e a consequente entender o autor que aquele é o titular da pretensão resistida. nomeação do impetrante, candidato pertencente ao cadastro de Rejeita-se a arguição. reserva do município de Tailândia. Este juízo admite a ação mandamental, porque atend
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 854 Feitas essas considerações, cumpre rechaçar, primeiramente, a alegação de inconstitucionalidade do concurso público para formação de cadastro de reserva, isto porque não há, no Texto Constitucional, nenhuma proibição quanto ao ato da Administração Pública em promover concursos cujas vagas sejam destinadas à formação de cadastro de reserva. O art. 37, I