10.004 Conclusão de Pesquisa cadastro de reserva - em: 22/05/2025
Ficha 6 de 1001
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 3349 Outrossim, conforme noticiado pelo banco reclamado, houve convocações durante a validade do certame do qual participou o RECURSO DO RECLAMANTE reclamante, o que afasta qualquer alegação no sentido de o banco reclamado ter realizado o concurso sem intenção de contratação, visando locupletar-se ilicitamente. Nego provimento. 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURS
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 509 Irresignado, o autor interpõem recurso ordinário objetivando a reforma da sentença no que concerne aos seguintes tópicos: direito de nomeação por inconstitucionalidade do cadastro de reserva, convolação do direito subjetivo do candidato aprovado em cadastro de reserva, deficiência da análise de provas sobre a preterição do candidato aprovado em virtude da con
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3387 precária de mão de obra (terceirização ilícita) para as mesmas formação de cadastro de reserva não gera direito adquirido à atribuições do cargo objeto de concurso público realizado para nomeação, mas mera expectativa. Entretanto, comprovada a preenchimento de cadastro de reserva, o candidato aprovado e necessidade de serviço, na vigência do certame, su
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 7ª colocação. No decorrer da validade do certame, cujo número de vagas para provimento eram apenas 03 (três), foram este número de aprovados. A primeira colocada não tomou posse, o que levou o primeiro candidato ao cadastro de reserva, que figurava na 4ª colocação, a ocupar aquele lugar. NR.PROCESSO: 5503779.96.2017.8.09.0000 Conforme se percebe, o impetrant
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1691 12 Maceió, 19 de agosto de 2016 Des. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA Vice-Presidente, no exercício da Presidência Direção Geral A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a composição das seguintes publicações: EDITAL Nº 54/2016 PROCEDIM
872 Diário da Justiça Eletrônico ALCYONE COSTA MATOS ANO XXV - EDIÇÃO 7103 96,28 5º MGN CLASSIFICAÇÃO 43/63 CADASTRO DE RESERVA 11. CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – SERVIÇO SOCIAL: Ministério Público Boa Vista, 7 de março de 2022 11.1. Candidatos inscritos na ampla concorrência: Nº DA INSC. NOME RESULTADO 818 ERYKA MARIA DOURADO DOS SANTOS 99,00 1º CLASSIFICADO(A) 843 LAYSE MENEZES DE ANDRADE 95,60 2º CADASTRO DE RESERVA 873 MARÍLIA CANAVARRO MARINHO PER
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 718 disposto no Edital nº 001/2014, tendo sido regularmente aprovada CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS para o cargo de Advogado. Relatou que, a despeito da carência de NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. pessoal a ser preenchida pelos aprovados no concurso, a PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.1. Consoante o Reclamada publicou edital de lic
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O sindicato recorrente alega que os aprovados na seleção interna, para formação de cadastro de reserva, para a função gratificada de Caixa, estão sendo preteridos na designação. Tendo a C. Turma manifestado o entendimento de que não ficou demonstrado que os candidatos foram preteridos, em razão da nomeação de pessoas externas ao certame, no prazo de validade do processo seletivo,
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 32 obteve êxito para integrar cadastro de reserva. O que se pode exigir O Ministério Público do Trabalho, em parecer (seq. 01), recomenda da parte ré é que respeite o percentual contido no art. 93, da Lei nº que seja conhecido e improvido o recurso ordinário. 8.213/91 para eventual chamamento do cadastro de reserva. É o relatório. Recurso ordinário conhecido e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 NR.PROCESSO: 5274005.80.2016.8.09.0051 Ausência de preparo, por ser a apelante beneficiária da gratuidade da justiça. Intimado, deixa o apelado de ofertar contrarrazões. Pois bem. In casu, cuida-se de pretensão de nomeação de candidata aprovada no cadastro de reserva no concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás para o cargo de Té