10.004 Conclusão de Pesquisa cadastro de reserva - em: 01/06/2025
Ficha 1000 de 1001
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 528 caso dos autos, restou demonstrado que a ECT contratou em cadastro de reserva é detentor de mera expectativa de direito à empregados terceirizados, em caráter temporário, para exercerem nomeação. Contudo, na esteira da atual jurisprudência do Supremo atribuições correspondentes ao cargo de Agente de Correios, Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiç
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 398 Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 04/12/2020). público e preterição dos candidatos aprovados, porque "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM evidencia a necessidade de contratação de pessoal. 3 . No RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO acórdão embargado, foi reconhecido que a Empresa Brasileira de TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. DIREI
3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 821 TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO ressalva de entendimento pessoal, deve ser mantida a decisão SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº regional que determinou a imediata nomeação do reclamante em 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA razão da contratação de terceiros, durante o prazo de validade do 725). CONTRATAÇÃO
3179/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 1315 reclamante, pela ordem de classificação no concurso, caracterizado contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade estaria a preterição da candidata, convolando a expectativa de do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas direito em direito subjetivo à nomeação, o que, in casu, não ocorreu. hipóteses em que ad
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 782 TELÉGRAFOS - ECT PARA ESCRITURÁRIO. CADASTRO DE RESERVA. ADVOGADOS: CAROLINA FONSECA RODRIGUES E OUTROS INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO OU QUALQUER OUTRA ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL FORMA DE PRETERIÇÃO INDIRETA À NOMEAÇÃO . AUSÊNCIA EMENTA DE VAGAS SUFICIENTES QUE ALCANÇASSEM A Concurso público para cadastro de reserva. Contratação de CLASS
DESPACHO Designo audiência de conciliação/mediação a realizar-se no dia 21/02/2018, às 15:30 horas, na Central de Conciliação deste Fórum Federal (Praça Barão do Rio Branco nº 30 – 3º andar – Centro – Santos/SP). Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, nos termos do parágrafo 3º do art. 334 do CPC/2015. Cite-se a UNIFESP, representada pela PGF, na forma do artigo 246 do Código de Processo Civil/2015, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, n
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade,deu parcial provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018162-40.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: HIDEOBRANDO VIANA SAITO Advogado do(a) AGRAVANTE: DAYANE ZANELA AMORIM - MS15237 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018162-40.2017.4.03.0000 RELA
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6143 71/90 (regulamenta a jornada de trabalho, o registro de frequência e instituir o sistema de ponto eletrônico e de banco de horas dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima, e dá outras providências). Ministério Público Boa Vista, 31 de janeiro de 2018 1.3 – O estagiário auxiliará o(s) Promotor(es) de Justiça e servidores da Comarca de PACARAIMA nos trabalhos e atividades administrativas. 1.4 –
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 2 - MÉRITO 666 bancário novo, contudo, deixou de ser nomeado, em razão da contratação de terceirizados para desenvolverem atividades típicas de bancários. Considerando que a matéria contida no recurso da ré pode Alega que a terceirização empreendida pela ré foi ilegal, pois influenciar no julgamento do recurso do reclamante, passo à análise caracterizada a
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 667 (Processo: ARR-1763-30.2012.5.09.0005, Data de Julgamento: (nomeação e posse), sob pena de serem preteridos os candidatos 23/5/2018, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, que alcançaram melhor classificação. Data de Publicação: DEJT 25/5/2018) Pois bem. A prova documental demonstra que o autor foi aprovado no concurso público efetivado pela r