2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
2452
Segundo tabela reproduzida no corpo do laudo pericial (ID a079ee0,
"De acordo com as previsões coletivas, as horas de passe também
pág. 8), havia especificada anotação do tempo despendido pelo
são devidas com relação às horas de espera pelo transporte, no
obreiro "aguardando condução" quando do encerramento da
início e/ou ao final da jornada de trabalho.
jornada em Bom Jardim de Minas/MG ou Barra do Piraí/RJ, para
transporte/passe até a Escala de Benfica (Juiz de Fora/MG).
(...)
Em 10/03/12, por exemplo, consta 01h19min registrados sob o título
Ocorre que, quando as jornadas do Reclamante encerravam-se
"aguardando condução" em Bom Jardim de Minas/MG e 01h36min
em Bom Jardim de Minas/MG, o obreiro tinha que esperar pelo
de passe até a Escala de Benfica (ID a079ee0, pág. 8).
transporte da Reclamada, até ser transportado para Juiz de
Fora/MG.
Vale frisar, nesse aspecto, conforme demonstrado, que a denúncia
se refere unicamente à suposta falta de efetivo registro e
De se destacar que o Autor permanecia, em média, cerca de 1
pagamento do tempo despendido à espera da condução por
hora em espera pelo transporte.
ocasião do término do expediente em Bom Jardim de Minas, para
deslocamento até a Escala de Benfica.
No entanto, a Reclamada não registrava nem remunerava as
horas de passe, correspondentes aos períodos em que o
Aliás, em resposta aos quesitos "20" e "21", confirmou o expert que
Reclamante permanecia à espera pelo transporte, quando a
"as horas de passe eventualmente percebidas pelo Reclamante
jornada do obreiro encerrava-se em Bom Jardim de Minas/MG,
contemplam o período despendido em viagem de Bom Jardim
e tinha que aguardar para ser transportado para Juiz de
de Minas para Juiz de Fora, no final da jornada, quando esta
Fora/MG.
encerrava-se em Bom Jardim de Minas" e que "as horas de
passe eventualmente percebidas pelo Reclamante contemplam
Pelo exposto, o Reclamante faz jus ao pagamento de 1 hora
o período despendido em espera pelo transporte, no final da
coletiva de passe, nas jornadas que se encerraram em Bom Jardim
jornada, quando esta encerrava-se em Bom Jardim de Minas"
de Minas/MG, em que o obreiro tinha que esperar o transporte para
(ID a079ee0, pág. 12, grifei e negritei).
Juiz de Fora/MG, com reflexos, como se apurar em liquidação" (ID
10e5b0f, págs. 13/14, grifei e negritei).
As horas de espera pelo transporte eram efetivamente integradas,
pois, ao tempo já computado pela empresa como horas de passe.
Os controles de ponto (ver IDs fe3d888, 6089697, 0362cb7,
292969c, c4fbc54, 69b04a4, 9f231a8, 523a2a6, 3e06a3d, cab7ba9,
Anoto que, por opção das partes, não restou produzida prova oral.
58fccad, bd34ce2) apresentam detalhado registro das horas de
passe, informações que o autor não logrou desconstituir.
Ante os elementos acima consignados, não há qualquer
embasamento nos autos para deferimento de horas de passe ou
Nesse ponto, informou o vistor que "analisando o Relatório
diferenças sob esse título, inclusive decorrentes do tempo de
Individual do Maquinista Anexo C, constata-se que em algumas
espera da condução quando do término do expediente em Bom
datas houve registros de Passagem, entre Bom jardim de Minas
Jardim de Minas/MG, com vistas ao retorno à Escala de Benfica.
(FOJ) e Benfica (FBF), conforme dia 18/02/2012. Já em 05/03/2012,
há registro de Passagem entre Benfica (FBF) e Bom Jardim de
Nego provimento ao apelo do autor.
Minas (FOJ)" (ID a079ee0, pág. 7).
Dou provimento ao recurso da ré para excluir a condenação da ré a
Quanto às horas de espera para transporte, relatou o perito que "no
pagar "1 hora, nas jornadas que se encerraram em Bom Jardim de
período analisado, 18/02/2012 até 15/03/2012, no anexo C, o que
Minas/MG, nos períodos de espera pelo transporte para Juiz de
se pode observar que somente os períodos de espera de transporte
Fora/MG, com adicional normativo e reflexos" (ID 4ae624f, pág. 12).
no final da jornada, para retorno a escala de Benfica, é que eram
registradas" (ID a079ee0, pág. 7).
TEMPO À DISPOSIÇÃO - CONVOCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA
DE 30 MINUTOS EM RELAÇÃO AO HORÁRIO DA ESCALA -
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