D E S PA C H O
Diante da interposição de agravo de instrumento pela Companhia Excelsior de Seguros, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos.
Considerando que o recurso interposto, em regra, não tem efeito suspensivo (art. 1019, I, do CPC), bem como que não há comunicação de concessão de antecipação da tutela recursal, determino o imediato
cumprimento da decisão guerreada, a fim de permitir a imediata restituição ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Jahu (SP).
Intime-se. Cumpra-se.
Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000733-30.2017.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)
Advogados do(a) EXEQUENTE: KARINA FURQUIM DA CRUZ - SP212274, NATALIA JORDAO - SP271592
EXECUTADO: GIOVANNA MARIA SENISE DI GIACOMO GALDINO
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO FERRAZ COSTA - SP128184
D E S PA C H O
Vistos em inspeção.
Inicialmente, providencie a Secretaria a exclusão da procuradora indicada no ID 26801387 do cadastro processual.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de ID 26807383, intimando-se a executada quanto ao teor da petição sob ID 23318823.
Cumpra-se.
Jaú, datado e assinado eletronicamente.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000715-84.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
EMBARGANTE: BARRA SUL AUTO POSTO LTDA, BARRA SUL AUTO POSTO LTDA, MARCO ANTONIO PINANGE, MARCO ANTONIO PINANGE, EDNA CAETANO LIMA PINANGE,
EDNA CAETANO LIMA PINANGE
Advogados do(a) EMBARGANTE: PAULO PESTANA FELIPPE - SP77515, LARISSA ARANTES MATHOZO - SP401683
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EMBARGADO:ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
D E S PA C H O
Considerando disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a
intimação dos apelados para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, parágrafo 1º, do CPC).
Havendo questões preliminares em contrarrazões de apelação, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito, no prazo legal (CPC, art. 1009, parágrafos 1º e 2º). Em caso de interposição de apelação
adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1010, parágrafos 1º e 2º).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe.
Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2020 271/2796