Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar
de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global,
sua condição financeira, mesmo tendo a decisão supra sido explicativa sobre quais documentos deveria juntar e expressa no
sentido de que o não atendimento integral levaria ao indeferimento. Não prestou qualquer esclarecimento conforme pontuado
no item “c” da decisão supra. Ademais, a petição de fls. 60/62 indica que a parte autora sequer leu a decisão inteiramente, pois
deixou de se manifestar sobre a totalidade do comando judicial. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em
carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode
possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a
incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual
pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte
demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas
processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1022003-96.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aldenir Nilda Pucca - Maria
Auxiliadora Silva - Vistos. Em cinco dias, recolha a parte autora a taxa para pesquisa, no valor de R$16,00. Defiro a realização
de pesquisas via sistemas informativos à disposição desse juízo. Ante o exposto, por meio do sistema SISBACEN, defiro a
pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s): Maria Auxiliadora Silva, 383.492.748-16. Com as eventuais respostas, por meio de
ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando,
inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). A pesquisa perante estes sistemas é
suficiente para a localização da parte, ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições. Intime-se. - ADV: ALDENIR
NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
Processo 1022594-92.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Redfactor Factoring e Fomento
Comercial S/A - José Justino Zilio - - João Fernandes Carolino - - Carlos Alberto Carolino e outro - Edinalba Conolly Carolino
e outros - Vistos. Fl. 420: Defiro. Providencie a serventia o necessário. No mais, manifeste-se a exequente acerca do ofício
recebido retro. Intime-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1022594-92.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Redfactor Factoring e Fomento
Comercial S/A - Lumigrec Iluminacao Industria e Comercio Ltda Epp (na pessoa de seu representante legal Jorgeler Silva
Santos) - - Carlos Alberto Carolino e outros - Jaita Barreiros Carolino - - Deonilde da Conceição Almeida e outros - Recolha o
autor as taxas atualizadas (2021), referentes às custas para citação, no prazo legal. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1022642-17.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Restaurante Dona Dondoca Ltda - ME Americo Restaurante Bar Ltda - Parcídio Gonçalves - - Davi Eduardo Teixeira da Silva - Vistos. Diante da discordância das
partes para realização de audiência virtual, aguarde-se o retorno dos trabalhos forenses para designação do ato de forma
presencial. Int. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/
SP), CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP)
Processo 1022798-97.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Jose Andrade da Silva - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho o decidido por seus próprios
fundamentos. No prazo de 15 dias, a parte agravante deverá informar e comprovar eventual concessão de efeito suspensivo/
ativo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1023055-59.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alice Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte autora, acerca da
certidão do Oficial de Justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1023171-31.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson Cruz da Silva - Banco
Bradesco Sa - Vistos, Prestados esclarecimentos. Recebo a emenda. Deixa-se de conhecer do pedido relacionado à comissão
de permanência diante do informado a fls. 49/51. Anoto que não foi juntado o CRLV atualizado do bem. Outrossim, deixo para
analisar o pedido relacionado à tarifa de registro de contrato em sentença. Afirmando que a ré cobra juros abusivos, pretende
a parte autora a antecipação de tutela para consignar em juízo o valor das parcelas que reputa devido, bem como para ser
mantida na posse do veículo e para impedir a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Não há prima facie
prova inequívoca a demonstrar que as cláusulas do contrato são abusivas. Somente após regular contraditório e ampla defesa
será possível aferir a legalidade do contrato, razão pela não é possível, em sede de cognição sumária, aceitar-se o pedido
de consignação, nem autorizar que a parte autora permaneça na posse do veículo. Por essas razões, deixo de conceder a
antecipação de tutela. Em que pese não sido determinada a citação, verifico que já foi expedida carta a fls. 48, recebida a fls.
52. Assim, por ora aguarde-se a vinda de contestação. Caso não seja apresentada, cumpra-se o exposto abaixo. Cite(m)-se e
intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada
aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido (Art. 231, CPC). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1023321-12.2021.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - L. Pavan
& Cia Ltda - Associação Comunitária Jardim Novo Horizonte - - Associação dos Moradores do Jd. dos Eucaliptos - - Esporte
Clube Novo Horizonte - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas não os acolho, pois não há omissão,
contradição ou obscuridade a sanar. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo com a decisão embargada
quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça. Para reformá-la, porém, deve o interessado utilizar o recurso adequado. O
pedido antecipatório apenas será apreciado após o recolhimento das custas, sem o que haverá cancelamento da distribuição. A
contestação de fls. 582 e seguintes é extemporânea, pois ainda não recebida a inicial. Int. - ADV: WILLIAM CAVALCANTE (OAB
350927/SP), JOSE GERALDO SILVA (OAB 104518/SP)
Processo 1023839-70.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Rosane Automoveis Ltda Epp - Joelma
Gomes dos Santos - Vistos. Defiro a realização de pesquisas via sistemas informativos à disposição desse juízo. Ante o exposto,
por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s): Joelma Gomes dos Santos, 142.689.728-62.
Desde já defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema RenaJud. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório
a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º