Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Deverão os(as) patronos(as), ao efetuar o peticionamento,
observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ. Int. - ADV: CACILDA PEREZ RODRIGUES (OAB
297718/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP), RAFAELA CAFÉ RIBEIRO DA COSTA (OAB 406186/SP)
Processo 1000220-37.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.O. - F.R.O. - Vistos, Defiro
AJG à parte requerida. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais
apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se
assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Deverá o(a) patrono(a),
ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (réplica à contestação) no E-SAJ Intime-se. - ADV:
IDALIANA CRISTINA ROBELLO (OAB 186251/SP), ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP)
Processo 1000448-12.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S. - R.P.D.S. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta,
apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Deverão os(as) patronos(as), ao
efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ. Int. - ADV: TAMARA
LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), DAVID PEREIRA CARVALHO (OAB 309149/SP)
Processo 1000560-78.2020.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.G.B. - B.M.S. - Vistos. Especifiquem as
partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Deverão os(as) patronos(as), ao efetuar o
peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA
C SPINOLA E CASTRO (OAB 131686/SP), ALINE CRISTINA GUARDIA (OAB 419283/SP)
Processo 1000626-58.2020.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - A.S. - Vistos etc. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE SANTO (OAB 124598/SP), SHEILA APARECIDA DE FREITAS (OAB 313145/SP)
Processo 1000626-58.2020.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - A.S. - Pelo exposto, HOMOLOGO o
reconhecimento jurídico da procedência do pedido formulado na ação, nos termos do artigo 487, III, “a”, NCPC, decretando
o divórcio do casal, ficando dissolvidos os vínculos matrimoniais entre as partes. Voltará a autora a usar o nome de solteira.
Responsável o requerido pelo pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa,
corrigido, observando-se, todavia, a gratuidade aqui concedida, suspensa, portanto, sua exigibilidade. Servirá a presente
sentença, acompanhada da cópia da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV: SHEILA APARECIDA
DE FREITAS (OAB 313145/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 1001622-90.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.O.P. - O.A.O. Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e
sucinta, apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Deverão
os(as) patronos(as), ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ.
Int. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), MÁRIO FERNANDO BERTONCINI (OAB 339741/SP)
Processo 1002063-71.2019.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C.B. - - E.C.S.B. - - M.G.B. - E.B. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta,
apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Deverão os(as) patronos(as),
ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ. Int. - ADV: TANIA
CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), JULIANA DE ANDRADE GOMES RIBEIRO (OAB 328755/SP)
Processo 1002122-59.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.F.S. - E.B.S.M. - Vistos. Homologo a
desistência para os fins do parágrafo único do artigo 200 do CPC, e em consequência julgo extinta a presente ação, nos termos
do artigo 485, VIII, do mesmo Código, revogando a liminar outrora concedida. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a)
autor(a) no patamar máximo previsto na tabela OAB/DPE. Expeça-se certidão. Transitada em julgado a sentença nesta data,
dada a preclusão lógica. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. - ADV: MARIA ANTONIETA LEIS (OAB 111176/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2020
Processo 0001818-82.2016.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fábio Gomes da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º