Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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a nomeação de advogado pelo convênio OAB/DPE, defiro ao requerido os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do
artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do
pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anote-se. Tarje-se No mais,
aguarde-se decurso de prazo para manifestação em réplica do requerente. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CAMPOS SILVA (OAB
358996/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1001702-54.2019.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Carlos Roberto Theodoro - Vistos. Aguardem-se as respostas dos ofícios. Int. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1001710-36.2016.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A André Fernando de Camargo Epp - - Andre Fernando de Camargo - Manifeste-se a parte requerente acerca do AR de fls 70
assinado por terceiro. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001837-66.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Cecília Archija - Rúbia Roberta Archija
Correia - Vistos. Trata-se de ação manejada pelo procedimento comum, proposta por Cecília Arcija em face de Rúbia Roberta
Archija Correia. Devidamente intimada a emendar a inicial (certidão de fls. 13), conforme decisão de fls. 12, o(a) autor(a) não
cumpriu integralmente a determinação de emenda. À autora foi concedido novo prazo para completar a petição inicial (fls.
16/17), quedando-se inerte, deixando de obedecer ao que fora expressamente determinado judicialmente. Ante o exposto,
indefiro a petição inicial e declaro extinto(a) o(a) presente requerido por Cecília Archija em face de Rúbia Roberta Archija
Correia, sem resolução de mérito, na forma do artigo 321, § único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários,
pois não houve sequer a citação. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 1001887-92.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Reginaldo Silva Santana - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - A parte autora deverá recolher as custas, no valor de R$ 192,56, sob
pena de inscrição em divida ativa do Estado. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1001986-33.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Patricia Rosa Ferraz da
Silva - Douglas Favareto Leme Me - Santander Banespa SA - O requerido deverá recolher as custas no valor de R$ 204,15,
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado. - ADV: MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), ROSANA MARIA
ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB 124878/SP)
Processo 1002030-81.2019.8.26.0080 - Monitória - Duplicata - Dias Diesel Peças e Serviços Ltda. - Mogabi Fretamento e
Turismo Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando
os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a
Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem
como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento de sentença, em formato digital, no portal
e-SAJ, opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença”, classe 156, o qual receberá numeração
própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e
1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ e o correto cadastramento das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614),
podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo
prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será
arquivada definitivamente (movimentação 61615). Int. - ADV: GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP)
Processo 1002141-65.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Antonio
Carlos Anderson - Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva - Vistos. Ciente da justificativa de fls. 57, item 1. Ao Ministério
Público e em seguida tornem conclusos. Int. - ADV: VITOR AUGUSTO DUARTE (OAB 315151/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS
FERRAZ (OAB 217345/SP), AIRTON LUIZ ZAMIGNANI (OAB 115771/SP)
Processo 1002192-85.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diego Jose dos Santos - Vistos. Homologo a desistência para os fins do parágrafo
único do artigo 200 do CPC, e em consequência julgo extinta a presente ação sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
485, VIII, do mesmo Código, revogando a liminar outrora concedida. Desbloqueie-se o veículo, se o caso. Dada a preclusão
lógica, a presente sentença faz coisa julgada nesta data. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA
MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1008098-79.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Erica Marques Posella - - Ramon Polette Villar - - Marcia Regina Polette Villar - - Marcelino Gonzales Villar - - Kelly Lira
Gonzalez - - Raphael Funi Gonzalez - - Silmara Funi Gonzalez - - Jose Fuentes Gonzalez - - Dina da Silva Gonzalez - - Jesus
Fuentes Gonzalez e outro - Vistos. Defiro a citação por hora certa, conforme solicitado às fls. 142, desde que presentes seus
pressupostos, a serem analisados no momento do ato pelo oficial de justiça. Com o recolhimento das diligências devidas,
expeça-se o necessário, servindo a presente e a decisão de fls. 88/90 como mandado. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2020
Processo 0000132-16.2020.8.26.0080 (processo principal 1000564-86.2018.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Fixação - P.G.S.G. - N.S.G. - VISTOS. Ante o pagamento do débito julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, II,
do C.P.C. Transitada em julgado nesta data, dada a preclusão lógica. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) do(a) exequente,
pelo Convênio da Assistência Judiciária, no valor máximo previsto na tabela. Expeça-se certidão. Custas finais, pelo vencido,
ressalvada AJG. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. Cabreuva, 19 de junho de 2020. - ADV: DAVID PEREIRA CARVALHO
(OAB 309149/SP), CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/SP), VERA LUCIA DE CAMPOS SILVA (OAB 358996/SP)
Processo 1000012-75.2019.8.26.0569 - Interdição - Nomeação - L.V.S. - W.V.S. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo
de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º