Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2948
1532
deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada
tal providência de forma convincente. Int. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP), TÁSSIA DE FREITAS GRÉGIO
(OAB 372496/SP)
Processo 1004650-79.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Felipe & Cia Transportes Ltda
- Me - Erica Daiane Rodrigues Vecchi - Vistos. Cadastre-se no sistema informatizado o endereço da executada informado a
fls. 29. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo
credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo
previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos.
Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP), LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP)
Processo 1004683-69.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Confecções Magon &
Rota Ltda - Me - Valfride Celidonio - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se
as devidas anotações. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual de cumprimento de
sentença a ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1004735-65.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Emerson Cano - Me
- Roberta Maria da Silva - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré) certa quantia em
dinheiro da qual se diz credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada. Assim, decreto
sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em
contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 60,58,
monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Transitada esta
em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias. Na inércia da parte autora, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1004747-79.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Emerson Cano - Me Frugoli Frugoli Ltda Me - Vistos. Antes de homologar o acordo, regularize a requerida sua representação processual, juntando
contrato social ou documento equivalente e procuração. Int. - ADV: BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1004750-34.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Emerson Cano - Me
- Davi Moreira Varga Calçados ME - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré) certa
quantia em dinheiro da qual se diz credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada. Assim,
decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que
indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de
R$ 195,56 , monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância
das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias. Na inércia da parte
autora, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1005308-06.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Mariane
Pereira de Medeiro Magalhães Me - Jose Fernando Gomes Camacho - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes,
e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação (artigo 922 do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se
houver. Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JULIANA AGUIRRA PRIORI (OAB 374886/SP), VANDERLEI
DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 1005604-62.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Felipe & Santos Confecções
Ltda. - Me - Juliana Paiva Avelar do Nascimento - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presumese que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1005686-59.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos de Araújo Bueno - Ariovaldo
Donizete Rodrigues - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados pelo(a) credor(a), até o limite do débito.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), GABRIEL YONTA MOLAN
(OAB 422734/SP)
Processo 1005866-75.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rosana Theodoro Confecções,
- Aline Marassato Amarante Pastorello - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor,
tendo as diligências restado infrutíferas. Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º