Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2948
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Conceição Pereira Vicente - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Autorizo a expedição de mandado
de levantamento em favor do credor. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão (verba honorária),
ficando cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância das
seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o
número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG
1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço
da E. Corregedoria. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003694-63.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Fernando Francischini Me Estela Maria Suriano Calçados Me - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor, tendo
as diligências restado infrutíferas. Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação
por meio de edital, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as
devidas anotações. P.R.I. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1003963-05.2019.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - F. H. Almeida & Cia Ltda
- LUCIMARA RAMALHO MENESES - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em
vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. . Deixo
explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: LIVIA CAMPONEZ DE ALMEIDA (OAB 358226/SP)
Processo 1003991-70.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J Moscatto & Cia Ltda Epp - Adao
Aparecido Fernandes - Já se tentou a citação do réu em dois diferentes endereços, informados pelo autor, tendo as diligências
restado infrutíferas. Considerando que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não é possível a citação por meio de
edital, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta
instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP), LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1004155-35.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Espaço Grevillea
Promoção de Eventos Ltda - Me - Antonio Damasceno e Souza Junior - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designada
audiência de Conciliação e Contestação para o dia 28/08/2019 às 16:45 horas a ser realizada no Anexo da Faculdade de Direito
de Jaú, situado na Av. João Ferraz Neto 150 - Jaú/ SP . Nada Mais. Jaú, 04 de junho de 2019. Eu, ___, Andriete Gonçalves Della
Penna, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELDES MARANGONI JUNIOR (OAB 196445/SP)
Processo 1004155-35.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Espaço Grevillea
Promoção de Eventos Ltda - Me - Antonio Damasceno e Souza Junior - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a)
demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: ELDES MARANGONI JUNIOR (OAB 196445/SP), GISELE
CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
Processo 1004265-68.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fg Indústria e Comércio de Calçados e
Componentes Eireli-me - Kleber William Lopes da Silva ( K & K SHOES) - Vistos. Indefiro nova tentativa de pesquisa Renajud,
tendo em vista que esta resultou infrutífera a fls. 70. Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do
executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este
processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar
memória discriminada do mesmo, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição
legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. Jaú, 04 de dezembro de 2019. ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1004518-22.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antonio de Souza Alves
Veículos - Me - Adriano Fernandes Capras - Cadastre-se no sistema informatizado o endereço do demandado informado a fls.
22/23. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado arquivemse, fazendo-se as devidas anotações. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual
de cumprimento de sentença a ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No
campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), GABRIEL YONTA MOLAN (OAB 422734/SP)
Processo 1004554-06.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauro Arlindo
Monteiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Autorizo a expedição de mandado de levantamento
em favor do credor. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão (verba honorária), ficando cientificado de
que eventual requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância das seguintes orientações: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se
providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: VANDA
CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004635-13.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sônia
Carlos Tumolo - Lucas Felipe Teixeira Guedes - Esclareçam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir provas em audiência
ou fora dela, justificando o ponto que com elas pretendam provar. Alerto que eventuais testemunhas que pretendam fazer ouvir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º