Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
3249
362990/SP)
Processo 1500201-95.2019.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - MAXIMO AYROSO RICARDO - Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s) MAXIMO AYROSO RICARDO, abre-se
a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos
incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela(s) Defesa(s), não
está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então
produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada
no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia
e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 03/03/2020, às 16h00, oportunidade em que
será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s)
e a realização dos debates. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e as testemunhas. Havendo
testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, com o prazo de 20 dias para cumprimento, intimando-se
as partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Providencie a serventia, até a realização da audiência, a
juntada aos autos de todos os requerimentos ministeriais, bem como as intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV:
MELISSA GIUSTI MORAIS (OAB 312132/SP)
Processo 1500248-69.2019.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
- WESLEY AGUIAR DE OLIVEIRA - Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s) WESLEY AGUIAR DE OLIVEIRA, abre-se
a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos
incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela(s) Defesa(s), não
está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então
produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada
no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e
desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 17h45min., oportunidade
em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s)
ré(u)(s) e a realização dos debates. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e as testemunhas.
Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, com o prazo de 20 dias para cumprimento, intimandose as partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Providencie a serventia, até a realização da audiência, a
juntada aos autos de todos os requerimentos ministeriais, bem como as intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV:
JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP)
Processo 1500468-61.2019.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GELSON PAULINO DE SOUZA - Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s) GELSON PAULINO DE SOUZA, abre-se a
possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos
incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela(s) Defesa(s), não
está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então
produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada
no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia
e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 14h00, oportunidade
em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s)
ré(u)(s) e a realização dos debates. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e as testemunhas.
Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, com o prazo de 20 dias para cumprimento, intimandose as partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Providencie a serventia, até a realização da audiência, a
juntada aos autos de todos os requerimentos ministeriais, bem como as intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV:
ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP)
Processo 1500490-56.2018.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CLEBER BARROS GUIMARÃES - Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s) CLEBER BARROS GUIMARÃES, abre-se
a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos
incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela(s) Defesa(s), não
está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então
produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada
no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia
e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 17h00, oportunidade
em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s)
ré(u)(s) e a realização dos debates. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e as testemunhas.
Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, com o prazo de 20 dias para cumprimento, intimandose as partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Providencie a serventia, até a realização da audiência, a
juntada aos autos de todos os requerimentos ministeriais, bem como as intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV:
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1500621-31.2018.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LAIS
RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s) LAIS RIBEIRO DA SILVA, abre-se a possibilidade de que seja(m)
sumariamente absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código
de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela(s) Defesa(s), não está configurada de maneira
manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se
o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo
denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e desde já designo audiência
de instrução, debates e julgamento, para o dia 15 de abril de 2020, às 17h45min, oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s)
testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates.
Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e as testemunhas. Havendo testemunha residente em
outra comarca, depreque-se sua oitiva, com o prazo de 20 dias para cumprimento, intimando-se as partes para fins do artigo
222 do Código de Processo Penal. Providencie a serventia, até a realização da audiência, a juntada aos autos de todos os
requerimentos ministeriais, bem como as intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV: THAIS GROTHE OSTAPIUK
(OAB 372504/SP)
Processo 1500951-91.2019.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PABLO ERICK DE SOUSA TRENTIM - Vistos. Apresentada a resposta do réu PABLO ERICK DE SOUSA TRENTIM, abrese a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º