8 Conclusão de Pesquisa 1500248-69.2019.8.26.0633 - em: 31/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 2384 de excesso de prazo. Ausência de excesso de prazo que justifique o relaxamento da prisão. Prazo para o término da instrução criminal que não se baseia em meros cálculos aritméticos, sendo permitida sua dilação desde que haja a devida justificativa. Não se vislumbra, por ora, a existência de constr
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 3249 362990/SP) Processo 1500201-95.2019.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAXIMO AYROSO RICARDO - Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s) MAXIMO AYROSO RICARDO, abre-se a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s), desde que ocorra p
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 3249 362990/SP) Processo 1500201-95.2019.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAXIMO AYROSO RICARDO - Vistos. Apresentada a resposta do(s) réu(s) MAXIMO AYROSO RICARDO, abre-se a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s), desde que ocorra p
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 2557 punido com reclusão, caracterizando conduta que se revela ensejadora de colocação em risco da comunidade peruibense. A isso se agrega o fato de o denunciado ostentar condenação anterior (cf. apenso própria de F.A.) e, estar em cumprimento de pena por crime de tráfico, tendo sido progredido ao regime a