Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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e estes autos físicos, os quais, inclusive, já foram digitalizados. Assim, não tendo o MM. Juízo da Comarca de Louveira acolhido
sua competência para processar e julgar o feito, deverá suscitar o conflito negativo de competência, conforme preconiza o art.
66, parágrafo único do C.P.C. Desta forma, devolvam-se estes autos àquele Juízo. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI
(OAB 149762/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria da
Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Requisitem-se ao distribuidor local, certidões de inexistência
de ações possessórias e reivindicatórias em nome dos promoventes nos últimos vinte anos. Certifique a serventia acerca
do integral cumprimento do determinado às fls. 88/89, atentando-se quanto ao contido no item 6 do referido despacho. Sem
prejuízo, colha-se a manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis da comarca acerca da viabilidade do registro pretendido,
instruindo o ofício com cópias de fls. 02/14, 31/33 e 94/95. Não havendo exigência fundamentada por parte do Sr. Oficial do
Registro de Imóveis, e havendo cumprimento integral do contido no item 2, citem-se os confrontantes e as pessoas em cujo
nome o bem estiver registrado, bem assim, seus respectivos cônjuges, se o caso. A citação dos reús ausentes e desconhecidos
por edital, será determinada em fase posterior. Cientifiquem-se para manifestar eventual interesse na causa a União e o Estado,
encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB
254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência
- Cível - NOVO CPC - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Carta - Cientificação - Cível - ADV: REGIMARA LEITE DE
GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Carta - Cientificação - Cível - ADV: REGIMARA LEITE DE
GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Mandado nº: 659.2016/003949-1 Situação: Cumprido - Ato
positivo em 04/07/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Mandado nº: 659.2016/003950-5 Situação: Cumprido - Ato
positivo em 19/08/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Mandado nº: 659.2016/003946-7 Situação: Cumprido - Ato
negativo em 18/07/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
- ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Ofício - Genérico - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY
(OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Manifeste-se o (a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da certidão negativa do(a) oficial de justiça, fls. 148 (segundo informação do morador, filho dos requeridos, mudaram-se
para: Av. Júlio Braz Damasceno, 1993, Conjunto Jose Perazolo, CEP 86600-000, Rolandia/PR); - ADV: REGIMARA LEITE DE
GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Carta - Cientificação - Cível - ADV: REGIMARA LEITE DE
GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Vistos. Extraiam-se cópias dos documentos de fls. 02/14,
113/114 e 127/128 encaminhando-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para manifestação acerca da viabilidade
do registro pretendido. Int. - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Vistos. Fl. 132: dê-se ciência aos promoventes; Cumpra
a serventia o item “4” de fl. 96, observando quanto aos termos de anuência de fls. 111/112, cujas citações, a estes, ficam
dispensadas. No tocante aos demais confrontantes, deverá o oficial de justiça, quando da diligência, colher a qualificação
completa, inclusive do(a,s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), citando-os. Sem prejuízo, oficie-se ao CRI da comarca, bem assim
ao 1º CRI de Jundiaí/SP, requerendo matrícula atualizada do imóvel confrontante, de posse de Delcidio Della Coletta, instruindoos com cópias dos documentos de fls. 02/14, 31/33 e 127/128. Int. - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 3001737-33.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Carlos Fernandes - - Célia Maria
da Silva Fernandes - Joaquim Simoes Filho - - Marli Romio Simões - Vistos. A decisão que reconheceu a incompetência absoluta
deste juízo e determinou a resdistribuição destes autos à Comarca de Louveira escorou-se no Provimento 442/1991, artigo 3.º,
do Conselho Superior da Magistratura, que regula a questão da redistribuição de feitos para Comarcas, novas ou já existentes,
e no artigo 47 do CPC, que versa sobre a competência absoluta do foro em razão da localização do bem objeto da discussão
judicial, os quais, conjuntamente, excepcionam o princípio da Perpetuatio Jurisdictionis, não se contrapondo à competência
absoluta daquele juízo o fato de ser a Vara unicamente digital e estes autos físicos, os quais, inclusive, já foram digitalizados.
Assim, não tendo o MM. Juízo da Comarca de Louveira acolhido sua competência para processar e julgar o feito, deverá
suscitar o conflito negativo de competência, conforme preconiza o art. 66, parágrafo único do C.P.C. Desta forma, devolvam-se
estes autos àquele Juízo. Int. - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º