Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
3805
Criminal
2ª Vara
CRIMINAL
FORO DA COMARCA DE VINHEDO
2ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA GIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0857/2019
Processo 0003521-67.2010.8.26.0659 (659.01.2010.003521) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Justiça Pública - Edenilson Pedro Daniel - Vistos. Defiro o requerido às fls. 266, deprecando-se a oitiva da
testemunha Elizabethe para a Comarca de Ibirarema/SP, no endereço informado. Sem prejuízo, realize-se pesquisa no Sistema
INFOJUD em nome da vítima Rosângela e da testemunha Elizabethe na tentativa de obter novos endereços das mesmas.
Sobrevindo informação de novos endereços, expeça-se o necessário para a oitiva das mesmas. Int. - ADV: MARIA ROSELI
SAVIAN (OAB 79120/SP)
Processo 0004688-27.2007.8.26.0659 (659.01.2007.004688) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Justiça Pública - Alberto Lopes dos Santos - “Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado no valor
referente ao serviço prestado. Após, procedidas as devidas anotações e comunicações, arquive-se os autos com as cautelas de
praxe. Int.” Retirar certidão de honorários no prazo de 05 dias. - ADV: SILVIO EDUARDO MARINELLI (OAB 262758/SP)
Processo 0008542-82.2014.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Robson de Jesus
Santos - “Vistos. 1- Cumpra-se o v.Acórdão procedendo-se as devidas anotações e comunicações. 2- Expeça-se a certidão de
honorários à advogada nomeada referente à fase recursal. 3- Elabore-se cálculo da prescrição executória, considerando-se o
tempo em que o réu ficou preso durante a instrução. Com a juntada do cálculo, dê-se vista ao M.P. Int. “ Retirar certidão de
honorários no prazo de 05 dias. - ADV: ROSANA DE LURDES SAUERBRONN E ANDRADE (OAB 89048/SP)
CRIMINAL
FORO DA COMARCA DE VINHEDO
2ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA GIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0858/2019
Processo 0002209-46.2016.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Jefferson Gomes da
Silva - - Jamil Gonçalves Cardoso - Audiência no Juízo deprecado (Comarca de Louveira/SP) para oitiva da vítima designada
para o dia 24 de outubro de 2019 às 16:55 hs. - ADV: HELENICE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 243647/SP), JULIANA NEVES
RADAIC FEIO (OAB 378170/SP)
Processo 0007416-60.2015.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.P. - E.M.S. - Audiência
designada no Juízo deprecado (1ª Vara Criminal de Avaré/SP) para o dia 26/09/2019 às 14:00 hs para inquirição de testemunha.
- ADV: CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), CARLOS ALBERTO LIMA GOMES (OAB 19980/ES)
Processo 1500203-63.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - ALEXANDER MARTINS DE
SOUZA - - GABRIEL LUIS DE CARVALHO - Vistos. Fls. 491/492: Diante do documento do veículo, que evidencia a transferência
para o requerente, da homologação do acordo em Juízo fls. 493/538, bem assim da concordância da representante do Ministério
Público (fls. 424 e 542), defiro o pedido de liberação do veículo VW Gol 1.0, ano 2007/2008, placas DWS 3327, cor preta,
de propriedade de Jackson Rodrigo Pinto do Amaral, observando-se que eventuais entraves administrativos deverão ser
solucionados pela autoridade policial. Oficie-se à autoridade policial solicitando as providências necessárias no sentido de
proceder a liberação do veículo e a entrega ao seu proprietário.Instrua-se o ofício com as cópias necessárias, as quais deverão
ser providenciadas pelo advogado subscritor, que também providenciará a retirada/impressão do ofício. Após, aguarde-se o
julgamento pelo Eg. Tribunal de Justiça do recurso interposto. Int. - ADV: IGOR RUZANOWSKY GRILLO (OAB 204302/SP),
HELENICE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 243647/SP), EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP)
Processo 1501036-59.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Justiça Pública - MARCOS
ROBERTO CANDIDO - Tópico final da sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR MARCOS
ROBERTO CÂNDIDO, RG 27.036.270, filho de Francisca Cândida e Sebastião vieira de Araújo, às penas de 5 anos e 10 meses
de reclusão, regime fechado, e pagamento de 583 dias-multa, no piso legal, por incurso no art. 33 da Lei 11.343/2006. A
reincidência específica indica a necessidade de manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Recomendese o réu onde se encontra. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se
ofício ao Cartório Eleitoral, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal. Custas na forma da lei. P.R.I.C.” - ADV: DANIELA
PAULUCCI PAIXAO PEREIRA BIANCALANA (OAB 251724/SP)
INFÂNCIA
FORO DA COMARCA DE VINHEDO
2ª VARA JUDICIAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º