Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
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Processo 0001315-22.2018.8.26.0620 (processo principal 1001563-39.2016.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Catarina de Fatima Pereira Leite (Espolio) - - Rodrigo Balazina - Cdhu Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Reitere-se a intimação do(a) exequente para que
no prazo de cinco (5) dias comprovar nos autos o recolhimento das despesas para intimação do executado. - ADV: LILIANE
REGINA RODRIGUES BALAZINA (OAB 314834/SP), RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), NOURIVAL PANTANO JUNIOR
(OAB 207250/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001355-67.2019.8.26.0620 (processo principal 1001393-33.2017.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Donizete da Cunha - Vistos. Intime-se a Autarquia Federal
para que dê início à execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada à parte autora promover a execução nos termos
do artigo 534 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Processo 0001375-29.2017.8.26.0620 (processo principal 0001627-08.2012.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tereza de Jesus Miano - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
- Aguarde-se o julgamento do agravo mencionado, por mais 06(seis) meses. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP),
RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
Processo 0001547-97.2019.8.26.0620 (processo principal 0001974-41.2012.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia Rabelo Galvão - Fazenda Municipal de Coronel Macedo
- Vistos. Intime-se o executado, nos termos do artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MAXIMIANO GOMES DE OLIVEIRA BARROS (OAB 355880/SP),
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), PAULO CESAR CARDOSO (OAB 76776/SP), JOÃO DA SILVA (OAB 399503/SP)
Processo 0001547-97.2019.8.26.0620 (processo principal 0001974-41.2012.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia Rabelo Galvão - Fazenda Municipal de Coronel Macedo
- Vistos. Recebo a petição de fls. 35 como emenda da inicial, anotando-se. Suspendo o cumprimento da decisão de fls. 37.
Petição de fls. 32: manifeste-se a exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JOÃO DA SILVA (OAB 399503/SP), JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP), PAULO CESAR CARDOSO (OAB 76776/SP), MAXIMIANO GOMES DE OLIVEIRA BARROS (OAB
355880/SP)
Processo 0001595-56.2019.8.26.0620 (processo principal 0002738-56.2014.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LENICE DE OLIVEIRA FERRAZ - Manifeste a requerente em termos de
prosseguimento face a certidão de fls. 34, no prazo legal. - ADV: MIRELLI APARECIDA PEREIRA JORDÃO DE MAGALHÃES
(OAB 243990/SP)
Processo 0001772-54.2018.8.26.0620 (processo principal 3000781-03.2013.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARILIA WOS - Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores
Municipais de Taquarituba - Capstuba - Diante dos termos da certidão retro, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exequente, no
prazo de cinco(05) dias. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO
(OAB 216536/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0001902-10.2019.8.26.0620 (processo principal 1000896-82.2018.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Julio Cesar de Oliveira Bidellati - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$100,00 por dia,
primeiramente até o limite de R$5.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Intime-se o réu para oferecer
impugnação no prazo legal, com termo inicial na forma do art. 535, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMANDA
APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP),
LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP)
Processo 0001937-67.2019.8.26.0620 (processo principal 1002287-43.2016.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Rodrigues de Oliveira - Intime-se o executado, nos termos
do art. 535 e ss., do NCPC. para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias. - ADV: GORETE FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Processo 0002955-94.2017.8.26.0620 (processo principal 0000506-71.2014.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO DOS SANTOS - Vistos. Diante do silêncio da parte autora,
presume-se que o débito tenha sido integralmente satisfeito. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000002-72.2019.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Geisa Faviana Gonçalves
- - Yasmim Vitoria Gonçalves de Lima - Vistos. Cessou a atividade jurisdicional deste Juízo com a senença de fls. 117/120, de
modo que o pedido de tutela de fls. 124/130 deverá ser analisado em grau de recurso. Vista à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo
de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades
previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”.
Intime-se. - ADV: ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 1000322-59.2018.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luiz Carlos
Macedo - Diante dos termos da certidão retro, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. Intimese. - ADV: RENATO CAETANO VELO (OAB 367006/SP)
Processo 1000572-92.2018.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Barreto
- Por essas razões, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedido
autorais, para: a) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a concessão do benefício de auxílio-doença,
previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, a partir da data do indeferimento na via administrativa, o que deve ser observado pela
Autarquia-ré, com duração de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da juntada do laudo pericial. Deverá a parte autora,
ainda, ser submetida à nova perícia administrativa, cujas conclusões poderão resultar: a.1) Na permanência do benefício caso
se verifique a manutenção do seu atual estado de saúde; a.2) Na cessação do benefício - caso não mais se detectar a doença
que a acomete; ou a.3) Na conversão do benefício em aposentadoria por invalidez caso fique comprovada a incapacidade total
e definitiva. O beneficio só poderá ser cessado após nova realização de pericia administrativa pelo INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, cabendo á requerida os tramites necessários para correta ciência da parte autora quanto a data
da nova pericia administrativa. Com relação à sistemática de juros e correção monetária, o Superior Tribunal de Justiça, em
recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a Lei 11.960/09 é lei de natureza processual e deve ser aplicada a partir
de sua vigência (REsp 1.205.946-SP, 19/10/11,Rel. Min. Benedito Gonçalves), quando a Fazenda Pública sofre condenação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º