Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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Fabiano de Oliveira - - Rosemeire Aparecida Gomes de Oliveira - Parque Cidade Jardim Votuporanga Spe Ltda - Diante de
todo o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes na petição inicial, DECLARANDO a rescisão do
contrato efetuado entre as partes, confirmando-se a tutela de urgência concedida parcialmente a fls. 60/61, e CONDENANDO
o réu a restituir aos autores o valor pago por eles, retendo 20% (vinte por cento) do valor pago, bem como o valor da arras
e, se o caso, eventual IPTU, corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação e com juros de mora de 1% (um
por cento) do mês a partir da citação, no entanto não poderá o réu reter qualquer valor a título de despesas com comissão de
corretagem, administração, publicidade e propaganda.Sem prejuízo, proceda-se à exclusão de Maria Cristina Pontes Moraes
Miranda, representante legal da empresa ré, do polo passivo da ação, por não constar como ré na ação.Tendo em vista a
sucumbência recíproca, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da causa, serão divididos igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em
relação aos autores, por serem os mesmos beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: HEVERTON DEL ARMELINO (OAB
153038/SP), LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA
MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), EDILSON DA COSTA (OAB 241565/SP)
Processo 1008406-48.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundação Educacional de
Fernandópolis - Vistos.I - Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado a p. 54/55, e,
consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação. Caso haja inadimplemento deverá a parte promover o cumprimento de sentença.II - Sem custas.III - Transitada esta em
julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P. I. - ADV: GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB
277466/SP)
Processo 1008473-13.2017.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Sebastião Silva do
Santos - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fl.261: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde a decisão
final do órgão ad quem.Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1008504-33.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Carlos Martins Pereira - - Raquel Martins Breseghelo - O(a) Dr(ª) Procurador(a) do(a) exequente deverá manifestar nos autos,
requerendo o que de direito, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento do feito [Comunicado CG nº 1307/2007]. ADV: WALDEMAR MEGA (OAB 57254/SP)
Processo 1008682-79.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zimex Confecções de
Votuporanga Ltda. Epp - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Deverão as partes manifestar se desejam a produção de outras
provas, justificando a necessidade e pertinência.Deverão, ainda, manifestar sobre a possibilidade de acordo e, se ocorrer
composição, as partes, através de seus advogados, deverão apresentar petição em conjunto contendo seus termos para análise
e homologação.Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI (OAB 302745/SP),
CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), OLIDIO MEGIANI
JUNIOR (OAB 144428/SP)
Processo 1008689-71.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciafer Materiais para Construção Ltda
- I - Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado a p. 31/32, e, consequentemente,
com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Caso
haja inadimplemento deverá a parte promover o cumprimento de sentença.II - Sem custas.III - Transitada esta em julgado e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: DENIS GONÇALES (OAB 233157/SP)
Processo 1008696-63.2017.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Angela Cristina Pilege - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial,
confirmando a medida liminar expedida nos presentes autos e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do
veículo objeto da presente ação no patrimônio do Autor e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela ré/reconvinte
na Reconvenção, pelos motivos acima expostos. Condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ressalvado o disposto no artigo
98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a ré beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: SANDRA NARA DE OLIVEIRA
(OAB 340496/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008737-30.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ciafer Vg Materiais para Construcao
Ltda Epp - Vistos.Considerando que as pesquisas junto ao Banco Central, Renajud e Infojud são tarifadas de acordo com o
provimento CSM nº 1864/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha o autor/exequente a devida taxa (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Código 434-1) para que este Juízo proceda às consultas requeridas. Prazo: 10 (dez)
dias.Int. - ADV: DENIS GONÇALES (OAB 233157/SP)
Processo 1008780-98.2016.8.26.0664 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Carlos Alberto Eidt - - Dora dos
Santos Almeida Eidt - Andressa Tavares Gato de Souza e outro - Manifeste-se o(a) Dr(ª) Procurador(a) do(a) autor(a) sobre
a contestação apresentada [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: WELLINGTON JÚNIOR DAL BEN (OAB 252170/SP),
WALTERUDE ESTEVES FERREIRA (OAB 214414/SP)
Processo 1008809-17.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciafer Materiais para Construção Ltda
- Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s), na Rua São Paulo, 1267, Distrito de Simonsen, Votuporanga-SP, para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação.Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Caso o Sr.
Oficial de Justiça não encontre o réu, deverá obter a qualificação completa do morador que o atender e a ligação que tem com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º