Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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160903/SP), KELLEN ALINY DE SOUZA FARIA CLOZA (OAB 293104/SP)
Processo 1007775-41.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Joao Marcos Barbosa Castelucci
- - Cristina Figueiredo Ortega Castelucci - O(a) Dr(ª) Procurador(a) do(a) autor(a) deverá manifestar nos autos, requerendo o
que de direito, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção do feito [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: GABRIELA
DE SOUZA JORGE (OAB 390580/SP), GELMA SODRÉ ALVES DOS SANTOS (OAB 358053/SP), ADILSON DE BRITO (OAB
285999/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
Processo 1007825-33.2017.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Tendo em vista a certidão de fls. 81, manifeste-se o(a) exequente. [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007840-36.2016.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jales Petróleo
Ltda - Vistos.Resta cabalmente comprovado que a parte executada não possui bem patrimonial suscetível de responder pela
dívida exequenda, o que revela a possibilidade de suspensão da execução pela ausência de bens, nos termos do artigo 921,
III, do novo CPC.Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com a suspensão do prazo prescricional,
conforme preceitua o artigo 921, §1º, do CPC.Transcorrido o prazo acima, sem manifestação efetiva do credor, começará a
correr o prazo da prescrição intercorrente (§4º), com o arquivamento dos autos (§2º), sem prejuízo do desarquivamento a
qualquer momento mediante provocação da parte (§3º).Cumpra-se e int. - ADV: YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/
SP)
Processo 1007871-22.2017.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Tendo em vista a não localização do veículo dado em garantia (p.44) e
havendo pedido de bloqueio total do bem (p.47), acolho o pedido do credor e já procedo com o bloqueio total da circulação,
conforme abaixo.RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos AutomotoresUsuário: xxxxxxxxxxxxxxxx23/01/2018 15:58:34Comprovante de Inclusão de Restrição VeicularDados do ProcessoTribunalTRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO
PAULOComarca/MunicípioVOTUPORANGAJuiz InclusãoRODRIGO FERREIRA ROCHAÓrgão Judiciário3A VARA CIVEL DA
COMARCA DE VOTUPORANGAN° do Processo10078712220178260664Total de veículos: 1Placa UF Marca/Modelo Proprietário
RestriçãoBLW3316SPGM/OMEGA GLSMAURICIO BOCCHICirculaçãoInt. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1007927-55.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Seguro - Maria dos Anjos Silvestre - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Especifiquem provas, justificando-as e invocando os pontos controversos, sob pena de
indeferimento ou informem se concordam com o julgamento nesta fase. Int. - ADV: DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP),
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), NAYARA MARQUES MACIEL (OAB 348108/SP)
Processo 1007944-28.2016.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Combustran Derivados de Petróleo Ltda
- Vistos.P. 826: Defiro. Com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito
pelo prazo de 01 (um) ano.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do C.P.C.).Int. - ADV: SHIRLEI SARACENE
KLOURI (OAB 86968/SP)
Processo 1008055-12.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leandro Augusto Pinto
- Smiles S/A - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de
trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 1.286, § 2º, das NSCGJ (Provimento CG nº 1789/2017). No
silêncio, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1008059-15.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcia Caciano de Morais
- Auto Posto Colina Sul Ltda - Diante de todo o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na
inicial, CONDENANDO o réu AUTO POSTO COLINA SUL a pagar indenização por dano material relativo à taxa para exclusão
do nome da autora do cadastro de cheque sem fundos (CCF) do Banco Central, corrigidos monetariamente desde a incidência
dos encargos e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e a pagar indenização por danos morais ao
à autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir
da data da sentença, e deixando de condenar o réu nos demais pedidos formulados.Tendo em vista a sucumbência recíproca,
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, serão
divididos igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil em relação
à autora, por ser a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita.P.R.I.C. - ADV: JOSUE CARVALHO SANTOS (OAB
379175/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP)
Processo 1008238-46.2017.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Alves Ferreira - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) Dr(ª) Procurador(a) do(a) autor(a) sobre a contestação apresentada
[Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP), FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP)
Processo 1008280-95.2017.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Não há que se falar em expedir novo mandado de busca e apreensão para endereço
cuja diligência já foi realizada.Por fim, o demandado informou ter vendido o veículo, logo, também não há que se exigir que o
exiba em juízo.Destarte, requeira o autor o que de direito analisando se é o caso de converter a ação em execução.Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008331-43.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucia Helena Marques Correa
Tomas Ferreira - Fundação Waldemar Barnsley Pessoa (Grupo São Francisco) - Vistos.Especifiquem provas, justificando-as e
invocando os pontos controversos, sob pena de indeferimento ou informem se concordam com o julgamento nesta fase. Int. ADV: MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI (OAB 213971/SP), ALEXANDRE
DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), MARCELLA PASCHOALIN DE AMORIM (OAB 304695/SP), SILVIA HELENA
DA SILVA (OAB 292857/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), DANIELA GALHA TIBYRIÇA (OAB 286504/SP), LUCAS
GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP)
Processo 1008338-35.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Seguro - Jhonatan Henrique Secato de Paula - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se o requerente sobre a informação apresentada nas páginas 157/158, em termos
de prosseguimento. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), CAROLINE MEIRELLES LINHARES
(OAB 327326/SP)
Processo 1008343-23.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º