Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
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a competência se fixa no lugar do pagamento, que é o indicado ao lado do nome do sacado (at. 2º, I, da Lei 7.357/1985), e
só na omissão deste dado deriva para o domicílio do emitente. (Araken de Assis. Manual da Execução, 14ª ed., 2012, p. 426).
Destacado.A execução fundada em cheque deve igualmente ser proposta no foro do local do pagamento, indicado ao lado do
nome do sacado, que será sempre a instituição financeira depositária dos recursos do emitente. (Fredie Didier Jr., Leonardo J.
C. Cunha, Paula S. Braga e Rafael Oliveira. Curso de Direito Processual Civil, vol. 5: Execução, 3ª ed., 2011, p. 242). Destacado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. FORO COMPETENTE: LOCAL DE PAGAMENTO DO TÍTULO.
DOMICÍLIO DO IDOSO. ART. 80 DA LEI 10.741/2003. NORMA APLICÁVEL A AÇÕES QUE VERSAM ACERCA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS. (...) 3- A interpretação conjunta dos arts. 100, IV,
“d”, 576 e 585, I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar do pagamento (sede da instituição financeira) é, em regra,
o competente para o julgamento de execução aparelhada em cheque não pago. (...) (REsp 1246739/MG, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 08/05/2013). Destacado.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. FORO COMPETENTE. LOCAL DE PAGAMENTO. 1. O foro competente para
a execução de cheque é o local do pagamento, sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu, assim como o fato
deste último estar em lugar incerto e não sabido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 485.863/MS, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 11/09/2014)Destarte, de rigor a extinção do
processo, sem resolução do mérito que não ofende direito da parte, que poderá buscar a tutela jurisdicional perante o foro para
tanto competente.Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.Para efeito de
preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C.,
decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV: FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP)
Processo 1002407-15.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duercio Martins - Maria Bernadete
Barbosa - Vistos.Percebe-se dos autos que o banco sacado é domiciliado em outra cidade.Assim, cumpre consignar que o
foro competente para o ajuizamento de ação de cobrança e/ou execução de título extrajudicial fundada em cheque é o foro
do domicílio do sacado (lugar do pagamento), conforme já reconheceu a doutrina e a jurisprudência:Tratando-se de cheque,
a competência se fixa no lugar do pagamento, que é o indicado ao lado do nome do sacado (at. 2º, I, da Lei 7.357/1985), e
só na omissão deste dado deriva para o domicílio do emitente. (Araken de Assis. Manual da Execução, 14ª ed., 2012, p. 426).
Destacado.A execução fundada em cheque deve igualmente ser proposta no foro do local do pagamento, indicado ao lado do
nome do sacado, que será sempre a instituição financeira depositária dos recursos do emitente. (Fredie Didier Jr., Leonardo J.
C. Cunha, Paula S. Braga e Rafael Oliveira. Curso de Direito Processual Civil, vol. 5: Execução, 3ª ed., 2011, p. 242). Destacado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. FORO COMPETENTE: LOCAL DE PAGAMENTO DO TÍTULO.
DOMICÍLIO DO IDOSO. ART. 80 DA LEI 10.741/2003. NORMA APLICÁVEL A AÇÕES QUE VERSAM ACERCA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS. (...) 3- A interpretação conjunta dos arts. 100, IV,
“d”, 576 e 585, I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar do pagamento (sede da instituição financeira) é, em regra,
o competente para o julgamento de execução aparelhada em cheque não pago. (...) (REsp 1246739/MG, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 08/05/2013). Destacado.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. FORO COMPETENTE. LOCAL DE PAGAMENTO. 1. O foro competente para
a execução de cheque é o local do pagamento, sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu, assim como o fato
deste último estar em lugar incerto e não sabido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 485.863/MS, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 11/09/2014)Destarte, de rigor a extinção do
processo, sem resolução do mérito que não ofende direito da parte, que poderá buscar a tutela jurisdicional perante o foro para
tanto competente.Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.Para efeito de
preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C.,
decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV: FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP)
Processo 1002408-97.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rui dos Santos - Maria Bernadete
Barbosa - Vistos.Percebe-se dos autos que o banco sacado é domiciliado em outra cidade.Assim, cumpre consignar que o
foro competente para o ajuizamento de ação de cobrança e/ou execução de título extrajudicial fundada em cheque é o foro
do domicílio do sacado (lugar do pagamento), conforme já reconheceu a doutrina e a jurisprudência:Tratando-se de cheque,
a competência se fixa no lugar do pagamento, que é o indicado ao lado do nome do sacado (at. 2º, I, da Lei 7.357/1985), e
só na omissão deste dado deriva para o domicílio do emitente. (Araken de Assis. Manual da Execução, 14ª ed., 2012, p. 426).
Destacado.A execução fundada em cheque deve igualmente ser proposta no foro do local do pagamento, indicado ao lado do
nome do sacado, que será sempre a instituição financeira depositária dos recursos do emitente. (Fredie Didier Jr., Leonardo J.
C. Cunha, Paula S. Braga e Rafael Oliveira. Curso de Direito Processual Civil, vol. 5: Execução, 3ª ed., 2011, p. 242). Destacado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. FORO COMPETENTE: LOCAL DE PAGAMENTO DO TÍTULO.
DOMICÍLIO DO IDOSO. ART. 80 DA LEI 10.741/2003. NORMA APLICÁVEL A AÇÕES QUE VERSAM ACERCA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS. (...) 3- A interpretação conjunta dos arts. 100, IV,
“d”, 576 e 585, I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar do pagamento (sede da instituição financeira) é, em regra,
o competente para o julgamento de execução aparelhada em cheque não pago. (...) (REsp 1246739/MG, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 08/05/2013). Destacado.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. FORO COMPETENTE. LOCAL DE PAGAMENTO. 1. O foro competente para
a execução de cheque é o local do pagamento, sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu, assim como o fato
deste último estar em lugar incerto e não sabido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 485.863/MS, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 11/09/2014)Destarte, de rigor a extinção do
processo, sem resolução do mérito que não ofende direito da parte, que poderá buscar a tutela jurisdicional perante o foro para
tanto competente.Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.Para efeito de
preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º