Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
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de discutir e demandar as consequências decorrentes do cumprimento do referido pacto, notadamente se isto envolve a análise
de falha ou defeito na prestação do serviço. Assim, ainda que satisfeitos os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/96 (Lei
de Arbitragem), deve ser observada a regra específica constante do Código de Defesa do Consumidor, restando afastada
a referida preliminar. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual dou o feito por são. No
tocante às provas, revela-se pertinente tão e somente a produção de prova pericial, visando especialmente apurar se ocorreram
irregularidades na prestação dos serviços disponibilizados pelo réu, com especial análise da operação elencada no extrato de
fls. 28. Observo que a obtenção das informações pleiteadas a fls. 678/679, letras “a” a “d”, dependerá de análise da perita,
que deverá requerer a este Juízo sejam elas requisitadas dos órgãos competentes, se forem essênciais a realização de seu
trabalho. Resta desde já indeferida a providência elencada no item “e”, por se revelar absolutamente irrelevante e impertinente
ao deslinde da quizília. Para a realização da prova técnica, nomeio Tania Aparecida Almeida de Oliveira, fixando seus honorários
em R$882,63, nos termos da Resol. Nº 183/02 da PGE, posto que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se-a para manifestar se aceita o encargo nestes termos. Desde já oportunizo às partes a indicação de assistentes
técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de dez dias. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP),
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP), WANESSA DE
CÁSSIA FRANÇOLIN (OAB 173695/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP)
Processo 0039793-97.2011.8.26.0506 (1803/2011) - Procedimento Ordinário - Maria Elizete Sanches Fernandes - Cooperteto
Cooperativa Habitacional de Ribeirao Preto - Vistos. Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o (a) réu (ré) para que efetue o
pagamento da quantia de R$51.234,96, devendo ser corrigida no ato de seu efetivo pagamento, cientificando-o (a) de que, caso
não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a tal montante uma multa no percentual de 10%(dez por cento), sem
prejuízo de, a pedido do (a) autor (a), expedir-se mandado de penhora e avaliação. Caso não haja o pagamento, sem prejuízo
da multa acima referida, deverá a devedora indicar ao juízo, no prazo fatal de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerarmos sua inércia como ato atentatório a dignidade da
justiça, incidindo ela em uma multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá em proveito do credor e exigível na própria
execução (art. 600, IV e 601, ambos do Código de Processo Civil). Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios do
patrono do (a) exequente, se o pagamento não for realizado no prazo acima. A intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
Intime-se. - ADV: GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), SILVIA HELENA GRASSI DE FREITAS (OAB 116362/
SP)
Processo 0039956-09.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0803017-30.2012 - 1ª Vara Cível/Paranaiba)
- Darci Faustino Dias - Darci Donizeth Faustino - - Vânia Faustino - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do oficial de
justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP)
Processo 0040662-60.2011.8.26.0506 (1846/2011) - Embargos de Terceiro - Posse - Katia Regina Goncalves - Antonia
Araujo Goncalves e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo autor (a), nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, salvo
na parte que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, na qual, nos termos do art. 520, inciso VII do CPC, recebo apenas
no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP - PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO. Intime-se. - ADV: ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 221184/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB
68335/SP), MARIA LINCAR DE SOUZA FERREIRA (OAB 111944/SP)
Processo 0040770-60.2009.8.26.0506 (1738/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Domiciano Ricardo da Silva Berardo Jorge de Souza - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo (a) autor (a) porque tempestivos e dou provimento
para suspender a execução dos honorários fixados na sentença de fls. 88/90, uma vez que o autor é beneficiário da Justiça
Gratuita, conforme decisão de fls. 27. Ante o acima elencado ACOLHO os embargos declaratórios. P. R. I. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP),
DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP)
Processo 0040891-45.1996.8.26.0506 (2583/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Colegio Nossa Senhora Auxiliadora
- Vistos. Requisite-se da leiloeira Serrano, datas para pracear os bens aqui penhorados. Intime-se. - ADV: AUGUSTO BENITO
FLORENZANO (OAB 16140/SP)
Processo 0041059-22.2011.8.26.0506 (1865/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Construcao Botanico Iii
Spe Ltda - Daniel Pereira da Silva - Vistos. Face o contido na manifestação de fls. 160, julgo extinto o feito a teor do art. 794, I do
CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE PETRI (OAB 229362/SP), GUILHERME AUGUSTO
FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP)
Processo 0042701-64.2010.8.26.0506 (1921/2010) - Procedimento Ordinário - Silfrigo Comercio de Carnes Ltda - Deverá
o autor recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, observando o seguinte: devido à instalação
da Central de Mandados na Comarca de Ribeirão Preto, tornou-se necessário o recolhimento das diligências, separadamente,
em número de cópias suficientes (três vias para cada ato), para cada endereço conforme o número de atos a ser praticado pelo
meirinho, considerando o 1º ato a distância rodada, num raio de 10 km (dez quilômetros) a partir deste fórum, no valor de R$
13,59, e a partir daí uma fração no valor de R$ 6,75 para cada 10 km rodados; a diligência deverá conter o nº da autenticação do
pagamento. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), FERNANDO DE CASTRO MABTUM (OAB 293056/SP)
Processo 0042891-22.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - André Luis Barbosa Batista - Manifeste-se a autora sobre certidão
negatriva do oficial dejustiça defls. 81, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0042943-18.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Joilma Reis Figueiredo de Souza - Para realizar as providências pertinentes ao Provimento
CSM 1864/2011, nos termos do Comunicado 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura recolha o (a) autor (a) o valor
da despesa para realização do ato Código 434-1 (guia do Fundo de Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze) Reais,
para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito
ora exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 0043121-06.2009.8.26.0506 (1834/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Posto de Servicos Cobra Ltda - Luiz
Antonio Bignardi - Manifeste-se o autor sobre os embargos monitórios. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP)
Processo 0043327-83.2010.8.26.0506 (1940/2010) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ad da Silva Materiais
Eletricos-me - Mdj Engenharia e Saneamento Ltda - - Elecnor do Brasil Ltda - - Tapyr Sandroni Jorge - Manifeste-se a credora
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