Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
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instrução, debates e julgamento para o dia 19 de novembro de 2013, às 15:45h, intimando-se e requisitando se necessário.
Cite(m)-se o(s) réu(s) e cientifiquem-se as partes. - ADV: APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP)
Processo 0046532-67.2011.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDUARDO FRANCISCO
DE OLIVEIRA - Vistos. Ante o exposto, julgo improcedente a ação penal e ABSOLVO EDUARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(R.G.26.308.636, filho de José Antenor de Oliveira e de Lourdes Monteiro de Oliveira, nascido aos 25/10/1973, em São José dos
Campos-SP) da acusação que lhe imputava a prática do delito descrito no artigo 180 “caput” do Código Penal, com fundamento
no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. P.R.I.C. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/
SP)
Processo 0046532-67.2011.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDUARDO FRANCISCO DE
OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos Recebo, por preencher os requisitos de admissibilidade,
o recurso de fls.98 e suas razões, com relação ao Ministério Público. Processem-se nos termos do artigo 593 e seguintes do
Código de Processo Penal. São José dos Campos, 03 de outubro de 2013. (PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE AS
RAZÕES DE APELAÇÃO) - ADV: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
Processo 0768098-36.2008.8.26.0577 (577.08.768098-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato (nº 355/2008
- 7. DP. PP20080801BANCO) - Justiça Pública - DAVID SILVA MOREIRA e outros - Vistos. 1- Ante a afirmação do réu David
Silva Moreira de que constituiu como seu defensor o Dr. Natan Dias Santiago, intime-se o advogado para que regularize a
representação processual no prazo de dez dias, bem como tome ciência da audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, designada para o dia 12 de novembro de 2013, às 14:30 horas. 2- Decorrido o prazo sem manifestação do
advogado, continuará na defesa do réu David a Defensoria Pública. 3- Aguarde-se a audiência. - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO
(OAB 144059/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA DO CARMO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2013
Processo 0003082-06.2013.8.26.0577 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROBSON JOSÉ DE ALVARENGA JÚNIOR - Recebo o recurso interposto pela(o)(s) defesa do réu. Por conseguinte, às partes
para, no prazo legal, apresentarem razões e contrarrazões de apelação. Após, e devidamente processado o seu inconformismo,
com as nossas homenagens, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Criminal. Sem prejuízo disso, oportunamente, expeça-se a necessária guia provisória de recolhimento, encaminhando
à(s) autoridade(s) competente(s). No mais, por ocasião da remessa, anote-se. Intime-se. (APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE
APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL) - ADV: APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP)
Processo 0018387-30.2013.8.26.0577 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F. M. da S. - Fl(s). Retro:
ciente. Do cotejo lançado em contradição à inicial, percebe-se que as ponderações guardam estreito relacionamento com o
mérito da demanda, o qual, por conseqüência, ensejará instrução própria para melhor análise e formação do convencimento.
Em sendo assim, indefiro preliminar arguida pela defesa. Assim, e presentes sim os requisitos autorizadores, recebo a denúncia
de fl(s). 01d e 02d, tal como oferecida. Anote-se. Por conseguinte, para interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s) e audiência de
instrução, debates e julgamento, designo o dia 20 de NOVEMBRO de 2013, às 15:15 horas. CITE-SE. Intime-se. Requisite-se.
Sendo o caso ainda, comuniquem-se. - ADV: PAULO THIAGO BORGES PALMA (OAB 206276/SP)
Processo 0038263-73.2010.8.26.0577 (577.10.038263-2) - Inquérito Policial - Roubo - Everton Juliano dos Santos Siqueira
e outros - Folha 39: antes de analisar o pedido, aguarde-se resposta do ofício expedido ao DETRAN. Após, venham novamente
conclusos os autos. - ADV: FABIO CRISTIANO VERGEL DE CASTILHO (OAB 217167/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARISE TERRA PINTO BOURGOGNE DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA ELENA PENTEADO FALCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2013
Processo 0018265-17.2013.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Milton Aparecido Gusmão - Vistos.
Como bem ponderou o douto Promotor de Justiça, a instrução processual já se encerrou, não havendo possibilidade de colheita
de novas provas. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 171. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB
215065/SP)
Processo 0035100-80.2013.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Rodrigo Costa Lirio
- Vistos. Considerando que não foi arguida qualquer preliminar que prejudicasse a análise do mérito e que não é o caso de
absolvição sumária, pois não restaram configuradas as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o
recebimento da denúncia. Oferecida proposta de suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95,
designo audiência para o dia 14 de janeiro de 2014, às 16h40min. Sem prejuízo, concedo ao acusado o benefício da gratuidade
processual. Anote-se. - ADV: HEBERT FABIANO RIBEIRO MARTINS (OAB 248158/SP)
Processo 0045475-43.2013.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Ricardo Ribeiro - - Acerca
do despacho: I - Em atenção ao constante dos autos, defiro o requerido pela Defesa e determino a instauração de incidente
de verificação de sanidade mental do réu Paulo Ricardo Ribeiro. O exame deverá ser realizado pelo IMESC, órgão oficial e
de confiança do Juízo, que deve preponderar na realização de perícias criminais sobre órgãos ou peritos particulares, em
inteligência ao artigo 159 do Código de Processo Penal. Baixe-se portaria. II - Os autos deverão permanecer suspensos até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º