Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 650
2269
III, § 1º do CPC. - ADV DILMA LORANDI BONFIGLIOLI OAB/SP 107727 - ADV MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP
107734
224.01.2009.018226-5/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CLENIO SANTES PEREIRA
X WELLINGTON ALEXANDRE RIBEIRO - Certifico e dou fé que o AUTOR o autor estará intimado, quando da publicação desta
certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de
fls.58v. (resumo da certidão: por diversas vezes, em dias e horários distintos, de manhã, à tarde e aos sábados não localizei o
réu ou outros moradores. Certifico ainda, que tentei contato com vizinhos, mas alguns não atenderam e outros desconhecem o
nome dos moradores do n. 66. Assim, deixei de citar o réu). - ADV ROGERIO MARCIO GOMES OAB/SP 148475 - ADV FABIANA
DE OLIVEIRA TARDOCHI OAB/SP 282571
224.01.2009.020773-0/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE THAIS MOTA LUZ
E OUTROS - Certifico e dou fé que a patrona dos autores estará sendo intimada quando da publicação desta certidão no D.J.E,
a retirar a certidão de honorários, a partir da data de 10/02/2010, no prazo de cinco dias, comprovando a sua protocolização, no
mesmo prazo, se o caso. - ADV IVANY DE FREITAS ROCHA OAB/SP 76664
224.01.2009.021412-8/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL S/A X COMERCIAL
BULL’S LTDA E OUTROS - Fls.58: Vistos. Defiro a tentativa de localização do endereço dos requeridos por meio do sistema
Bacen Jud, devendo a serventia providenciar o necessário. Caso a resposta seja positiva, intime-se o autor a se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Em caso de resposta negativa, fica
desde já deferida a expedição de ofício, tão somente, à Receita Federal, devendo o autor providenciar sua retirada no prazo de
cinco dias e, em igual prazo, comprovar sua protocolização. Decorrido o prazo em branco, fica o autor, desde já, intimado na
pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 267, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Outrossim, fica
indeferido o pedido de expedição de ofício ao Detran eis que a deverá o autor buscar por meios próprios, junto aos órgãos que
respondem diretamente ao interessado, sem a necessidade de intervenção judicial, a obtenção da informação do paradeiro do
requerido. Int. - Ciência fls.60/64. - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
224.01.2009.023316-5/000000-000 - nº ordem 770/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI MATIAS DE CARVALHO
X SONIA MORAIS DA SILVA - Fls. 61 - Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 60, providenciando a Serventia o necessário,
tendo em vista que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Int. - ADV DANIELA GAVIÃO OAB/SP 226106 - ADV ROSANA
PRACHEDES SANTOS OAB/SP 218821
224.01.2009.029536-4/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
WANDERLEY SANTOS BOTELHOS - Fls. 54 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da
Lei 4.728 de 1965 e Decreto-lei 911/69, julgo procedente o pedido feito por BANCO FINASA S/A nos autos da ação de busca e
apreensão que move em face de WANDERLEY SANTOS BOTELHOS declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos
do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu ao pagamento
de custas e de honorários advocatícios que fixo em10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do artigo 20, § 4º
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
224.01.2009.031965-3/000000-000 - nº ordem 1020/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARIA APARECIDA DUARTE LIMA - Fls. 40/42 - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido feito na ação movida por BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL nos autos da presente ação
que move em face de MARIA APARECIDA DUARTE LIMA, consolidando nas mãos do autor a posse do bem, tornando definitiva
a liminar concedida. Como conseqüência, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa, na forma do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado e, nada sendo
requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. P R I. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
224.01.2009.033322-4/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEK-ALL ALUMÍNIO LTDA.
ME X DEPÓSITO DE METAIS PRAIA DO ESPINHO LTDA. E OUTROS - Fls. 78/82 - Sentença nº 106/2010 registrada em
22/01/2010 no livro nº 374 às Fls. 189/193: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o
pedido formulado por TEK-ALL ALUMÍNIO LTDA. ME nos autos da presente ação que move contra DEPÓSITO DE METAIS
PRAIA DO ESPINHO LTDA. e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A., o que faço, tão somente, para determinar o cancelamento
dos protestos relativos às duplicatas nº4630, 4688, 4689 e 4690, nos valores respectivos de R$10.172,00, R$16.717,51,
R$16.717,00 e R$16.717,00. Torno definitiva a tutela antecipada concedida nos autos. Julgo, por outro lado, improcedente
o pedido formulado pela autora e deixo de condenar os réus ao pagamento da indenização pelos danos morais. Por ser a
sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com as custas e honorários do seu respectivo advogado. P.R.I. PREPARO
Relativo ao Processo nº 1062/09 Responsabilidade do recorrente Ao Estado - GARE - Código 230 Valor a recolher: R$ 1.234,98
Porte de Remessa e Retorno por Volume 1 vols. X R$ 20,96 = R$ 20,96 Ao F.E.D.T.J - GUIA PRÓPRIA - CÓDIGO 110-4. - ADV
SIDNEY GONCALVES LIMA OAB/SP 118546 - ADV JULIANA MIRANDA ROJAS OAB/SP 203926
224.01.2009.034715-2/000000-000 - nº ordem 1117/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A X LEANDRO FERREIRA SILVA - Certifico e dou fé que, o autor estará intimado, quando da publicação desta certidão no
D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto à resposta dos ofícios de fls. - ADV RAIMUNDO
HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
224.01.2009.035149-2/000000-000 - nº ordem 1128/2009 - Possessórias em geral - GERALDINO BUENO X LUÍS VIEIRA SÁ
E OUTROS - Fls. 170 - Vistos. Às fls. 160 o co-réu Luis Vieira requereu a expedição de carta de intimação à testemunha Nelson
Fernandes. Porém, a Serventia expediu, equivocadamente, carta precatória (fls.166). Assim, determino à Serventia que expeça
mandado de intimação à testemunha NELSON FERNANDES, haja vista a proximidade da data agendada para a audiência (dia
11 de fevereiro de 2010), salientando que trata-se de comarca contígua. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo deprecado (fls. 166),
solicitando a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. No mais, intime-se o autor para que informe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º