Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 650
2270
em qual Comarca localiza-se o endereço da testemunha JOSÉ DE OLIVEIRA (fls.157), haja vista a devolução da carta precatória
expedida para a sua inquirição (fls. 168/169), no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência. Int. e
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. - ADV JOAO PERES OAB/SP 120517 - ADV FLAVIO SCHOPPAN OAB/SP 250425 - ADV EDITE
BATISTA OLIMPIO DE MORAES OAB/SP 264174
224.01.2009.035841-2/000000-000 - nº ordem 1147/2009 - Consignatória (em geral) - MELIA BRASIL ADMINISTRAÇÃO
HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA X CARLOS GEORGE DA SILVA E OUTROS - Fls.89: Vistos. Defiro a tentativa de localização
do endereço dos requeridos por meio do sistema Bacen Jud, devendo a serventia providenciar o necessário. Com a resposta,
intime-se o autor a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo em branco, fica o autor, desde já, intimado na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 267,
parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Int. - Ciência fls.91/97. - ADV JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS OAB/SP
215968
224.01.2009.037588-3/000000-000 - nº ordem 1220/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ESMERALDA X ELIZABETE ATANES GALI - Fls. 44 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (fls. 42/43) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de
extinção do processo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, parágrafo único, do CPC) e determino
que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, no aguardo do
cumprimento do acordo, ora homologado, competindo ao autor comunicar nos autos a efetiva quitação do débito, no momento
oportuno. P. R. I. C. - ADV YANDARA TEIXEIRA PINI OAB/SP 65819
224.01.2009.039021-0/000000-000 - nº ordem 1260/2009 - Embargos à Execução - ART VISION REPORTAGEM
FOTOGRAFICA LTDA. X OSVALDO MARTINS GOMES - Fls. 75/77 - Sentença nº 181/2010 registrada em 02/02/2010 no livro
nº 375 às Fls. 39/41: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos
interpostos ART VISION REPORTAGEM FOTOGRÁFICA LTDA. nos autos da execução movida OSVALDO MARTINS GOMES,
extinguindo o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento
das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor executado nos autos principais. Em razão da improcedência
do pedido, determino o seguimento da execução. P.R.I. PREPARO Relativo ao Processo nº 1260/09 Responsabilidade do
recorrente Ao Estado - GARE - Código 230 Valor a recolher: R$ 128,94 Porte de Remessa e Retorno por Volume 1 vols. X R$
20,96 = R$ 20,96 Ao F.E.D.T.J - GUIA PRÓPRIA - CÓDIGO 110-4. - ADV PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS OAB/SP
202919 - ADV WANDERLEI DO CARMO GARCIA OAB/SP 151196
224.01.2009.039297-1/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
WALTER COPAZI - Fls.69: J. Defiro. (petição do autor requerendo prazo) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
- ADV MARIA ISABEL MANTOAN DE OLIVEIRA OAB/SP 141232 - ADV AMANDA MANTOAN DE OLIVEIRA PRADO OAB/SP
235945
224.01.2009.039331-8/000000-000 - nº ordem 1294/2009 - Usucapião - ANGELA MOREIRA DINIZ E OUTROS - Fls. 51 Vistos. Em primeiro lugar, reconsidero a determinação constante no item 3 de fls. 38, observando que os autores juntaram a
certidão do distribuidor cível expedida em seus nomes a fls. 16/17. No mais, recebo, tão somente, o item 6 de fls. 39/40 como
aditamento à inicial, devendo a serventia providenciar a alteração do valor dado à causa junto ao Distribuidor, via sistema.
Outrossim, observo que os requeridos Custodio e Anna Maria já fazem parte do pólo passivo da presente ação, não havendo
que se falar em aditamento a inicial em relação a eles conforme requerido no item 1 de fls. 39. Assim, nos termos determinados
no item 2 do despacho de fls. 38, deverá o autor, no prazo de cinco dias, promover a inclusão no pólo passivo da ação, dos
promitentes cessionários indicados no R.1 da matrícula de fls. 12, Idair Sudati e Maria de Lourdes Ferraz Sudati, fornecendo seu
endereço para citação. Deverá ainda, no prazo supra, informar a qualificação completa dos confinantes do imóvel usucapiendo,
conforme determinado no item 5 de fls. 38. Decorrido o prazo em branco, fica o autor, desde já, intimado na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 267, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a
serventia a expedição e ofício ao 1º CRI solicitando certidão de indicador pessoal expedida em nome dos autores. Int. - ADV
FLAVIO SCHOPPAN OAB/SP 250425
224.01.2009.039723-8/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Declaratória (em geral) - JORGE MARQUES DE CARVALHO
X BANCO ITAU S/A E OUTROS - Fls. 15/16 - Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante traslado e recibo nos autos. Com o trânsito em julgado e, nada
sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos, feitas as comunicações de praxe, via Sistema. PRIC. - ADV
CLAUDIO LUIZ OAB/SP 60770
224.01.2009.041166-6/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL ANTONIO DA
SILVA X BANCO BMG E OUTROS - Fls. 209 - Vistos. Manifestem-se os réus sobre a petição e documentos apresentados pelo
autor às fls. 133/208, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV DANIELA BATISTA PEZZUOL OAB/SP 257613
- ADV LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA OAB/SP 137966 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP
143966 - ADV ÁLVARO ALEXIS LOUREIRO JÚNIOR OAB/MG 74188
224.01.2009.043527-3/000000-000 - nº ordem 1424/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRANILDA DOS SANTOS
SILVA - Certifico e dou fé que a patrona da autora estará sendo intimada quando da publicação desta certidão no D.J.E, a retirar
a certidão de honorários, a partir da data de 12/02/2010, no prazo de cinco dias, comprovando a sua protocolização, no mesmo
prazo, se o caso. - ADV ANA LUCIA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 140937
224.01.2009.045523-3/000000-000 - nº ordem 1483/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADERITO DE JESUS DE
OLIVEIRA X GILMARA ALEXANDRINA BARRETO FERREIRA ME - Fls. 40 - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de
fls. 15 e 19, para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimação das executadas e avaliação,
observando-se o endereço indicado às fls. 31. Conste também do aditamento o nome fantasia da empresa executada, a saber,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º