Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 650
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169.175-75, o índice correspondente a 42,72% relativamente ao período aquisitivo iniciado em janeiro de 1989, devendo pagarlhes eventuais diferenças decorrentes da aplicação dos referidos índices e as remunerações já pagas, acrescidas de juros
remuneratórios contratados de 0,5% (meio por cento) ao mês, além de juros de mora (art. 1.063, CC/1916; art. 406, CC/2002,
c.c. o art. 161, § 1º., CTN) a partir da citação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, descontando os valores
efetivamente creditados. b) reconheço a prescrição em relação à cobrança das diferenças relativas ao Plano Bresser, o que faço
com fundamento no artigo 269, inciso IV por não ter sido respeitado o prazo previsto na legislação em vigor. c) improcedente o
pedido formulado para a condenação do réu ao pagamento das diferenças decorrentes dos Planos Collor I e Collor II. Após o
trânsito em julgado, o autor deverá elaborar novo cálculo, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, intimandose, em seguida, o réu para o pagamento. Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com as custas e
honorários do seu respectivo advogado. P.R.I. PREPARO Relativo ao Processo nº 52/09 Responsabilidade do recorrente Ao
Estado - GARE - Código 230 Valor a recolher: R$ 145,76 Porte de Remessa e Retorno por Volume 1 vols. X R$ 20,96 = R$
20,96 Ao F.E.D.T.J - GUIA PRÓPRIA - CÓDIGO 110-4. - ADV YANDARA TEIXEIRA PINI OAB/SP 65819 - ADV RITA DE CÁSSIA
CARDOSO GUIMARÃES OAB/SP 265039 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE
ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
224.01.2009.000568-9/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
INTERTEST INSTRUMENTOS TELECOMUNICACOES E OUTROS - Certifico e dou fé que o AUTOR o autor estará intimado,
quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da
certidão do Oficial de Justiça de fls.39 e42 (resumo da certidão: citei o Sr. Wilson. Retornei ao local, e ai sendo, deixei de
proceder a penhora em virtude de não haver localizado bens). - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
224.01.2009.002965-0/000000-000 - nº ordem 158/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - OLIVEIRA CAMPOS S/A
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS X MARIA EUNICE VIANA NOGUEIRA - Certifico e dou fé que o Autor estará sendo
intimado quando da publicação desta certidão no D.J.E, a se retirar os autos, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos
autos. - ADV EDUARDO DE ARAUJO MOLITOR OAB/SP 132535 - ADV JOSENALDO NUNES CORDEIRO OAB/SP 166556
224.01.2009.003373-6/000000-000 - nº ordem 177/2009 - Ação Monitória - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
GUARULHOS S/A - PROGUARU X VALTER RODRIGUES GARCIA - Certifico e dou fé que o AUTOR o autor estará intimado,
quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da
certidão do Oficial de Justiça de fls.52 (resumo da certidão: no local fui recebido pela Srta. Tainá, a qual se identificou como filha
do requerido, afirmando que o mesmo exerce a profissão de motorista de caminhão, saindo de casa antes das seis horas e não
tendo horário de retorno, mesmo aos finais de semana, razão pela qual deixei de citar o Sr. Valter). - ADV TATIANA SAMPAIO
DUARTE GUIMARÃES OAB/SP 259939
224.01.2009.005723-7/000000-000 - nº ordem 228/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X RICHARD APARECIDO DE OLIVEIRA - Fls. 67/68 - Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando
revogada a liminar deferida nos autos. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante traslado e
recibo nos autos. Com o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos, feitas
as comunicações de praxe, via Sistema. PRIC. - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119
224.01.2009.009894-1/000000-000 - nº ordem 356/2009 - Indenização (Ordinária) - CLAIRE PROMOCOES E EVENTOS
LTDA X INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA - Fls. 279/289 - Sentença nº 139/2010 registrada em
28/01/2010 no livro nº 374 às Fls. 256/266: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte,
o pedido formulado por CLAIRE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. nos autos da ação que move em face de INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE INFLÁVEIS NÁUTICA LTDA, o que faço, tão somente, para condenar a ré ao ressarcimento da quantia de
R$157.617,00 (cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais) que será corrigida a partir da propositura da ação,
de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescida dos juros de mora de 12% ao ano, computados a partir da
citação. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados e deixo de condenar a ré ao ressarcimento dos danos morais. Julgo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência
recíproca, cada uma das partes será responsável pelo pagamento de cinqüenta por cento das custas, além dos honorários do
seus respectivos advogados. P.R.I.C. PREPARO Relativo ao Processo nº 356/09 Responsabilidade do recorrente Ao Estado GARE - Código 230 Valor a recolher: R$ 3.261,15 Porte de Remessa e Retorno por Volume 2 vols. X R$ 20,96 = R$ 41,92 Ao
F.E.D.T.J - GUIA PRÓPRIA - CÓDIGO 110-4. - ADV ILLAN TURNOWSKI OAB/RJ 138148 - ADV JOSE TURNOWSKI OAB/RJ
11074 - ADV JOSE ROBERTO MORATO DO AMARAL OAB/SP 24599
224.01.2009.015222-8/000000-000 - nº ordem 518/2009 - Possessórias em geral - COOPERATIVA HABITACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO X GLAUBER ROBERTO MOREIRA - Fls. 41 - Vistos. Tendo em vista que o AR de fls. 80 foi recebido
por terceiro, a fim de que se evite eventual futura alegação de nulidade da citação, determino que seja realizada por mandado,
competindo à autora depositar as diligências do Sr. Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. No silêncio, fica intimado na
pessoa de seu patrono para os fins do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV PATRICIA RODRIGUES OAB/SP
177821
224.01.2009.016344-0/000000-000 - nº ordem 549/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERMIX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X HIDROPAV CONSTRUÇAO E PAVIMENTAÇAO LTDA - Fls. 37 - Vistos. Mais uma vez, fixo o prazo de
dez dias para que se manifeste a credora no tocante a proposta de acordo apresentada pela executada. Sem prejuízo, informe
ainda se procedeu a distribuição junto ao Juízo Deprecado da carta precatória retirada em cartório. No silêncio, arquivem-se os
autos, ficando suspensa a execução até manifestação da parte interessada. Int. - ADV MARINA ELIZABETH DO PRADO OAB/
SP 91200 - ADV CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP 109684
224.01.2009.018199-4/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
GUARULHOS X JOSEMAR VITAL DA SILVA - Certifico e dou fé que o AUTOR não promoveu o andamento do feito por mais de
trinta dias. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, o autor estará intimado, quando da publicação desta certidão
no D.J.E., para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º