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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
58.2018.815.2001 – 3º juizado especial cível da capital - RECORRENte:fundo de investimento em direitos
creditórios não padronizados npl i - Advogado(a): thiago mahfuz vezzi – oab/pb 20.549-a - RECORRIDO:
dayana guilherme de lima mesquita - Advogado(a): josé bezerra seguindo – oab/pb 11.868 - juiz relator: túlia
gomes de souza neves.48) pje – recurso inominado: 0800249-13.2014.815.0331 – juizado especial misto de
santa rita - RECORRENte: maria do socorro freire gomes - Advogado(a): antônio freire bastos – oab/pb 5.697
- RECORRIDO: energisa paraíba – distribuidora de energia - Advogado(a): geraldez tomaz filho – oab/pb
11.401 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.49) pje – recurso inominado: 0803766-84.2019.815.2001 – 5º
juizado especial cível da capital - RECORRENte: andré gonçalves diniz - Advogado(a): jéssica de abrantes
rodrigues – oab/pb 22.366 - RECORRIDO: tam linhas aéreas s/a - Advogado(a): fabio rivelli – oab/pb 20.357a - juiz relator: túlia gomes de souza neves.50) pje – recurso inominado: 0803954-07.2019.815.0731 – juizado
especial misto de cabedelo - RECORRENte: mm turismo & viagens s/a - Advogado(a): eugênio costa ferreira
de melo – oab/mg 103.082 - 1º RECORRIDO: igor de camargo soares - Advogado(a): hélio joão pepe de
moraes – oab/es 13.619 – 2º RECORRIDO: aerovias del continente americano s/a avianca - Advogado(a):
paulo guilherme de mendonça lopes – oab/sp 98.709 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.51) pje – recurso
inominado: 0800231-44.2020.815.0181 – juizado especial misto de guarabira - RECORRENte: azul linhas
aéreas brasileiras s/a - Advogado(a): paulo guilherme de mendonça lopes – oab/sp 98.709 - RECORRIDO:
valdemir ribeiro cavalcante junior - Advogado(a): tatiana leite guerra dominoni – oab/pb 13.684 - juiz relator:
túlia gomes de souza neves.52) pje – recurso inominado: 0804002-30.2019.815.2003 – 8º juizado especial
cível da capital - RECORRENte: genilton de frança barros - Advogado(a): dioclecio de oliveira barbosa – oab/
pb 9.511 - RECORRIDO: condomínio residencial josé américo iii - Advogado(a): camila tharciana de macedo
– oab/pb 15.435 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.53) pje – recurso inominado: 0803993-74.2018.815.0331
– juizado especial misto de santa rita - RECORRENte: cardif do brasil vida e previdência s/a e luizaseg
seguros s/a - Advogado(a): alexandre gomes de gouvea vieira – oab/pe 32.171 - RECORRIDO: marcia
patricia pereira e josé marcelino pereira - Advogado(a): vanessa lima marcelino alvino costa – oab/pb 19.282
- juiz relator: túlia gomes de souza neves.54) pje – recurso inominado: 0804470-63.2020.815.2001 – 3º juizado
especial cível da capital - RECORRENte: fibra construtora e incorporadora ltda - Advogado(a): leandro victor
sobreira melquiades de lima – oab/pe 36.717 - RECORRIDO: condomínio do edifício next towers - Advogado(a):
emmanuelle rodrigues cabral de araujo – oab/pb 18.899 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.55) pje –
recurso inominado: 0804600-17.2019.815.0731 – juizado especial misto de cabedelo - RECORRENte: oi
móvel s/a - Advogado(a): josé alberto barroca falcão neto – oab/pb 16.798 - RECORRIDO: daniel vieira smith
- Advogado(a): daniel vieira smith – oab/pb 19.193 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.56) pje – recurso
inominado: 0804541-02.2019.815.2001 – 2º juizado especial cível da capital - RECORRENte: wanderley
alfredo da costa - Advogado(a): marcius renan alves cardoso – oab/pb 24.737 - RECORRIDO: energisa
paraíba – distribuidora de energia s/a - Advogado(a): geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 - juiz relator: túlia
gomes de souza neves.57) pje – recurso inominado: 0805421-57.2019.815.0331 – juizado especial misto de
santa rita - RECORRENte: higor marques de santana - Advogado(a): antônio vinicius santos de oliveira – oab/
pb 18.971 - RECORRIDO: biva serviços financeiros s/a - Advogado(a): joão thomaz prazeres gondim – oab/
rj 62.192 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.58) pje – recurso inominado: 0805530-02.2019.815.2003 –
1º juizado especial misto de mangabeira - RECORRENte: djalma vasconcelos batista filho - Advogado(a):
samara cavalcanti queiroga nery – oab/pb 21.795 - RECORRIDO: banco do brasil s/a - Advogado(a): sérvio
túlio de barcelos – oab/pb 20.412-a - juiz relator: túlia gomes de souza neves.ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES
DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O
JULGAMENTO PRESENCIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/
2020 TJPB). JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. nina izaura de azevedo maciel – SECRETÁRIA DA
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIBUNAL DO JURI. EDITAL DE CITAÇÃO CRIME. PRAZO 15 DIAS Processo:
0010079-91.2019.8.15.2002 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI. O(A) MM Juiz(a) de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal supra, que a Justica Publica move
em face de JOÃO PAULO GOMES DOS SANTOS, filho de Cícero Gardino de Araujo e de Maria das Graças
Gomes dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando, portanto, CITADO PARA NA FORMA
DO ART 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, RESPONDER A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS
A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL OU DA HABILITAÇÃO DO DEFENSOR, APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATE O NUMERO DE 08 (OITO) SE
FOR O CASO. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II e
IV, c/c o art. 14, Inciso II, todos do Codigo Penal Brasileiro, c/c o art. 1º da Lei n. 8.072/90. E, para que nao
se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Marcos William de Oliveira, expedir o presente
em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao
Pessoa, aos 25 de fevereiro de 2021. Eu, Maísa Gonçalves Prata, Analista Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 11ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. Dr. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude da lei, etc. F A Z
S A B E R que, tendo em vista as infrutíferas tentativas de localização o réu a seguir identificado, encontrando-se o mesmo em lugar incerto e não sabido, fica CITADA, pelo presente edital a empresa ESPAÇO HOME
PROJETOS DE ARQUITETURA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ 11.065.415/0001-60,
para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como
verdadeiros e aceitos os fatos alegados pelo autor, tudo conforme despacho exarado nos autos da Ação de
Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, processo de nº 0862439-75.2016.815.2001, que tramita nesta 11ª Vara
Cível, cujo promovente é a Srª. PRISCILA BATISTA CAVALCANTI, CPF 056.970.924-58 (AUTOR), em
desfavor citando anteriormente mencionado. Registre-se que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado um
curador especial. Assim, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, manda-se expedir o presente
edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, estado da Paraíba, aos 18 dias do mês Fevereiro de 2021. Eu, Geneysson André Pereira
Correia, Chefe de Cartório, digitei e assino. Carlos Eduardo Leite Lisboa - Juiz de Direito da 11ª Vara
Cível da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0836465-36.2016.8.15.2001. Ação: MONITÓRIA (40). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m)
CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: JOSENILDA FERNANDES DE LIMA, CPF 922.523.544-53 e
SUPERMERCADO COMPRABEM LTDA - EPP, CNPJ 19.065.461/0001-70 que se encontram em lugar incerto
e não sabido, nos termos do despacho de ID 10533753: “Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a
princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo,
buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo, DEFIRO a expedição de
mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer,
concedendo aos réus, prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida
e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará
isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Cientifiquem-se os promovidos de que se não adotarem nenhuma
das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC”. Tudo conforme despacho
prolatado nos autos da ação MONITÓRIA (40), Processo n.º 0836465-36.2016.8.15.2001, que tramita nesta 2ª
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JBS S/A em face de REU:
JOSENILDA FERNANDES DE LIMA, CPF 922.523.544-53 e SUPERMERCADO COMPRABEM LTDA - EPP,
CNPJ 19.065.461/0001-70. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 25 de fevereiro de 2021. Eu, Silvana Giannattasio, Técnico
Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 083948071.2020.8.15.2001 PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de JULIA BARBOSA DA SILVA, nomeou como sua curadora CLEA LUCIA
BARBOSA DA SILVA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade aos 24.02.2021. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio
do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 081512072.2020.8.15.2001 PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES, nomeou como seu curador NEIWTON LOUIS RODRIGUES, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade aos 24.02.2021. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio
do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846327-89.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em face de MARIA APARECIDA DE
ALBUQUERQUE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NIVALDO
CORREIA DA SILVA JUNIOR. João Pessoa, 25 de fevereiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a)
de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 086259240.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99), movida por DAMIANA CRISTINA ALVES FREIRE em face de ALEXANDRO ROSENDO DA SILVA. Pelo
presente fica CITADO(A) ALEXANDRO ROSENDO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 25 de fevereiro de
2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0832082-73.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA LETICIA BARBALHO FERNANDES em face de JOSE VITORINO FERNANDES,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE VITORINO FERNANDES, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA LETICIA BARBALHO FERNANDES.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0830432-88.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA em face de ANDRE LUIZ DE BARROS
CORREIA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANDRE LUIZ DE BARROS CORREIA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA. João Pessoa, 25 de fevereiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 081350314.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por CLEONIO MARQUES em face de LAIS DANTAS MARQUES. Pelo presente
fica CITADA LAIS DANTAS MARQUES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 25 de fevereiro de 2021. MARIA DAS
GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0850740-48.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA em face de JOSEMAR NOBREGA DE
GOES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSEMAR NOBREGA DE GOES, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA. João Pessoa, 25 de fevereiro de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0851268-82.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RUBENY RAMALHO SANTOS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: PALMIRA RODRIGUES DOS SANTOS, por ser portador de (Demência não especificada- CID
10 F 03, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de
fevereiro de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que pretendem se
casar: EDMAR CORREIA MONTEIRO DE SOUZA E SARA ALVES PAULINO, JOHN LUCAS BORGES DA
CUNHA E THAYNA CRISTINE LIMA DA SILVA, DIOGO VASCONCELOS CÂNDIDO E ADENICE GOMES DE
OLIVEIRA FERREIRA.Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei,
podendo ligar para (83)4141-4443. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Anderson Rocha de Carvalho e Dayenne Rodrigues da
Silva/Augusto do Nascimento Rodrigues e Glauciane Soares Ferreira/Daniel Victor Medeiros Pereira Lavor e
Anielly Campos Barros/Antonio Paiva e Maria Robenilda de Oliveira/Danyel Targino Pereira e Jokasta Nascimento dos Santos/José Valter de Oliveira Junior e Eugênia Vicente Marçal/Fernando Victor Gonçalves de Melo
e Camila Jussara Barbosa da Silva/Helton Guedes Oliveira e Karina Silva de Oliveira/Luiz Alves Cavalcante
e Marineide Dantas da Silva/Jamesson James Silvestre Sampaio e Ana Heloiza Cavalcante da Silva/Cicero
da Silva e Ednalva dos Santos/Marcos Antonio de Andrade Batista e Marizete da Silva Costa/Jaildo da Silva
Bezerra e Almíria Miranda de Oliveira/Henrique Nogueira de Albuquerque e Júlia Mendes de Araújo Santana/
Severino dos Santos e Francisca Claudia de Oliveira/Helbinger de Menezes Honório e Rayssa Nunes Camêlo/
Gilberto Silva e Souza e Keila Soares Dantas/Cristiano Robson Silva Arruda e Andreza da Costa Leite/
Severino do Ramo Nascimento e Edvania de Moura Paulino. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e na forma da lei. Fone: (83)3238-6588, João Pessoa, 25 de fevereiro de 2021. Maria
Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias. A
Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, o promovido GILBERTO BANDEIRA ARAÚJO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO, processo n.º 0808474-32.2020.8.15.0001, ajuizada por JOSÉ FERNANDES
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, eletricista, inscrito no RG 920651 2ª via SSP/PB, residente e domiciliado na
Rua Santa Catarina, 678, 1º andar, bairro da Liberdade, Campina Grande-PB, em desfavor de GILBERTO
BANDEIRA ARAÚJO, inscrito no CNPJ nº 12.802.014/0001-08, residente em lugar incerto e não sabido;
para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os termos da exordial, cientificando-a de que não contestando a
ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Em observância e advertências dos artigos 250 e 257, inciso IV, todos do NCPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste
cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Eu,
Jaílton Guedes de Almeida, Técnico Judiciário, digitei e assino. Audrey Kramy Araruna Gonçalves - Juíza de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos,
não encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO,
Processo n. 0821267-71.2018.8.15.0001 promovida por ESPÓLIO DE EUNICE GOMES DE ARAÚJO contra
JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA, em que o(a) requerente diz ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente,
sem oposição de quem quer que seja de UM IMÓVEL, situado na Rua Alagoas, 342, bairro Liberdade, nesta
cidade., medindo 5,00 (cinco) metros de frente por 31,00 (trinta e um) metros de comprimento, com uma área
total de 155,00 (cento e cinquenta e cinco) m2, conforme plana baixa e de situação, no qual, está edificada
uma casa construída em alvenaria, tijolos e telhas, com uma área construída de 53,75 (cinquenta e três
virgula setenta e cinco) m2 situada na Rua Alagoas n°. 342 (antiga 2. Trav. da Rua Almirante Barroso bairro
da Liberdade), nesta cidade de Campina Grande — PB, em ambos lado direito e esquerdo seus comprimentos
são 31,00 metros e fundos e frente tem a medida de 5,00 metros de largura, COM AS SEGUINTES
LIMITAÇÕES: LADO DIREITO Limita-se com o imóvel de n°. 348 da Rua Alagoas de propriedade da Sra.
Marluce da Silveira Araújo, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF n2. 019.707.894-09, residente e