20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 08
de junho de 2020. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.
Eu, JÂNIO DA SILVA SALES, digitei.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS – CONTADOS A PARTIR DO 1° DIA DE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, APÓS A PANDEMIA. APENADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS. O DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito, faz
saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 7002568-54.2018.8.15.2002, em desfavor de : LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 25/11/
1987, filho de Ivanice dos Santos e Jose Carlos Rodrigues dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTAFEIRA, TURNO DA TARDE, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR,
FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, no prazo de 03(três) dias,
RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente
EDITAL. João Pessoa, 08 de junho de 2020. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução
de Penas Alternativas. Eu, JÂNIO DA SILVA SALES, digitei.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS – CONTADOS A PARTIR DO 1° DIA DE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, APÓS A PANDEMIA. APENADO: CARLOS ANDRÉ AIRES DA SILVA. O DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito, faz saber a todos
quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se
processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 7000163-11.2019.8.15.2002, em desfavor de :
CARLOS ANDRÉ AIRES DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 31/07/1980, filho de
MARIA DE LOURDES DA SILVA E JOSE AUGUSTO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTAFEIRA, TURNO DA TARDE, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR,
FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, no prazo de 03(três) dias,
RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente
EDITAL. João Pessoa, 08 de junho de 2020. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução
de Penas Alternativas. Eu, JÂNIO DA SILVA SALES, digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0803088-66.2019.8.15.2002– MEDIDA
PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: NATALIA KELLER MATIAS COSTA DO NASCIMENTO
e REQUERIDO: MILTON PAIXÃO DO NASCIMENTO. A EXMA. DRA.RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE,
manda intimar o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo
o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer
meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do
processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0807453-63.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
GERALDO DA SILVA GADELHA FILHO, portador(a) de: Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
(CID 10 F 32.2) + Outros transtornos mentais especificados devido a uma lesão e disfunção cerebral e
a uma doença física (CID 10 F 06.8)” ., nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA CUNHA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 8 de junho de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0800574-40.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA SILENE DA
SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), CARLA CILENE DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de maio de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0800985-20.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A
MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de JOSE VALERIO DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ELIONILDA MIGUEL
DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 28 de maio de 2020.
Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0862772-56.2018.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de MARIA DAS MERCES MEDEIROS DE MELO, portador(a) de doença mental e física, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) ANNE CAROLINE SOUZA MEDEIROS. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de maio de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805759-30.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JUDITE NEUSA DE
FREITAS GUERRA, portador(a) (CID:10 G30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
JOSEDITE DE FATIMA FREITAS GUERRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 28 de maio de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA - SANTOS OLIVEIRA. Faço saber a quem possa
interessar a exoneração de Célia dos Santos Oliveira do cargo de Oficiala Substituta desta Serventia. João
Pessoa/PB, 08 de Junho de 2020. Maria de Fátima dos Santos Oliveira, Oficiala, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: RAFAEL BARROS DO NASCIMENTO E JOICE CARLA FONTES DA SILVA.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83
3221-6832, 06 de Junho de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: NATÁLIA DIAS SOARES GALDINO E WALLEF KENEDY DA SILVA ARAUJO
| PEDRO RICARDO MIGUEL COSTA E MICHELLE SILVESTRE DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 06 de Junho de
2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
CAMPINA GRANDE
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0803928-02.2018.8.15.0001. Ação: Inadimplemento. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: E MACIEL JERONIMO
ARTIGOS DE VESTUARIOS - ME em face de Angela Aparecida de Araújo, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra CONVOCAR OS CREDORES para que apresentem, no prazo de 20 (vinte)
dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título extrajudicial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de
Campina Grande-Pb, 07 de fevereiro de 2020. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário desta vara, o
digitei. Andréa Dantas Ximenes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806127-60.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ROSEMARY LOURENCO DA SILVA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 26/05/2020, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de FABIANO PEREIRA DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 08/06/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810809-58.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DO SOCORO PEREIRA RAMOS, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 19/05/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de MARIA FERREIRA DE LIMA RAMOS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/06/
2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819356-87.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por HERCULES PAULO DE ALMEIDA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 18/05/2020, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de MANOEL PAULO DE ALMEIDA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria
vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 08/06/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824607-86.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 25/05/2020, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de CAMILA RAQUEL NASCIMENTO MELO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/06/
2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 08141369-63.2019.8.15.0001, requerida por DANIEL RIBEIIRO DA SILVA em
face de JOSEFA RIBEIRO DA SILVA, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 27 de abril de 2020, a
interdição de JOSEFA RIBEIRO DA SILVA, por não gozar esta da plenitude de suas faculdades mentais, que o(a)
incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de DANIEL RIBEIIRO DA
SILVA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, o Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital,
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08 de junho de 2020.
Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0809569-34.2019.8.15.0001, requerida por JOSE CARLOS GONCALVES DA
COSTA em face de MARCIONILA GONCALVES DA COSTA, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 29
de abril de 2020, a interdição de MARCIONILA GONCALVES DA COSTA, por não gozar esta da plenitude de suas
faculdades mentais, que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na
pessoa de JOSE CARLOS GONCALVES DA COSTA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de
05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, o Dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08 de junho de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria,
o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos
quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº. 0808956-77.2020.8.15.0001, promovida por ROBERTA PEREIRA DA COSTA em desfavor de