DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020
FÁBIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, atualmente em endereço incerto e não sabido, pelo
que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze)
dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica
advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial,
nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Campina Grande, aos 07 de junho de 2020. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito. Eu,
Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0825889-62.2019.8.15.0001, requerida por MILZA ALBA CAVALCANTI OLIVEIRA
em face de LUCAS VINICIUS GOMS LACERDA, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 25 de maio
de 2020, a interdição de LUCAS VINICIUS GOMS LACERDA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades
mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MILZA
ALBA CAVALCANTI OLIVEIRA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratarse de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO,
expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 07 de junho de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA-PROCESSO Nº 0808289-28.2019.8.15.0001, requerida por EDUARDO DOMINGOS em face de ELISABETE DOMINGOS, em favor de ANTÔNIA BENEDITA VITAL, na qual foi julgada
procedente por sentença prolatada em 25 de maio de 2020, a substituição de ELISABETE DOMINGOS por
EDUARDO DOMINGOS, nomeando-lhe curadorar de ANTÔNIA BENEDITA VITAL, interditada, que deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07 de junho de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO
Nº. 0811396-80.2019.8.15.0001, promovida por L. S. S. M., representada por sua genitora LIÉGIA DO
NASCIMENTO SILVA em desfavor de KLEBERSON ALVES MARTINS, brasileiro, divorciado, mecânico, atualmente encontra-se em endereço incerto e não sabido, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o
transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do
Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 06 de junho
de 2020. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DE ALIMENTOS - PROCESSO Nº. 080905921.2019.8.15.0001, promovida por M. L. A. S., representada por sua genitora MARIA DE FÁTIMA ALVES DE
SOUSA em desfavor de MARLON DE SOUSA OLIVEIRA, vulgo “CABLOCO”, brasileiro, comerciante, atualmente encontra-se em endereço incerto e não sabido, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o
transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do
Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 07 de junho
de 2020. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente
edital virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO
Nº. 0826346-94.2019.8.15.0001, promovida por LUCAS FELIPE ARAÚJO DE OLIVEIRA em desfavor de ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, atualmente encontra-se em endereço incerto e não
sabido, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido
edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados
na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 06 de junho de 2020. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu,
Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808366-03.2020.8.15.0001– AÇÃO: [Dissolução]. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por ROSILDO FERREIRA em face de FRANCISCA SANTOS
FERREIRA, que por meio deste, fica a Sra. FRANCISCA SANTOS FERREIRA, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias,
nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 6 de junho de 2020. Eu, JOELMA
DANTAS RAMOS, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082007909.2019.8.15.0001. AUTOR – LINALDO DE QUEIROZ VIDAL. PROMOVIDO – WALBER LINCOLN BEZERRA
DE QUEIROZ. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de WALBER
LINCOLN BEZERRA DE QUEIROZ, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir
sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr. LINALDO DE QUEIROZ VIDAL. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por duas vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 05/06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082396783.2019.8.15.0001. AUTORA – ROSA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS. PROMOVIDO – IREMAR CARNEIRO
DOS SANTOS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de IREMAR
CARNEIRO DOS SANTOS, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. ROSA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 05/06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
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5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL. PROCESSO nº 0817481-19.2018.8.15.0001. AUTORA – DALVINA PEREIRA DE SIQUEIRA. PROMOVIDO – ESPÓLIO DE FRANCISCO ANTONIO FILHO - O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação Declaratória de Reconhecimento de União
Estável acima mencionada, em que figuram como autora DALVINA PEREIRA DE SIQUEIRA em face ESPÓLIO DE FRANCISCO ANTONIO FILHO. Pelo que, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO DE HERDEIROS AUSENTES E DESCONHECIDOS, E TERCEIROS INTERESSADOS PARA, QUERENDO OFERECER
CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, Advertidos de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela autora. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/05/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO
0804483-48.2020.8.15.0001. AUTORES – M.G.N.S. e M.H.N.S. Representados por sua genitora DANIELLE DO
NASCIMENTO SILVA. PROMOVIDO – LEIDSON MICHEL DE BRITO SOUSA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM
O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS acima mencionada, em que figura como
autores – M.G.N.S. e M.H.N.S. Representados por sua genitora DANIELLE DO NASCIMENTO SILVA. E como o
promovido encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL
CHAMA E CITA LEIDSON MICHEL DE BRITO SOUSA para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15)
dias, EFETUAR O PGAMENTO DA DÍVIDA DE ALIMENTOS NO VALOR DE R$ 14.697,52 ( QUATORZE MIL,
SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS REAIS), SOB PENA DE PROTESTO DA
MASSA PATRIMONIAL PARA QUITAR O DÉBITO. . E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082684748.2019.8.15.0001. AUTORA – JOSEFA IVONE DA SILVA. PROMOVIDA – JOSEPHA MARIA DA SILVA. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSEPHA MARIA DA SILVA, por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
JOSEFA IVONE DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias
e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 05/
06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, fica CITADO(A) ANTONIA RODRIGUES DA SILVA, CPF/CNPJ: não informado nos autos,
para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executada nos autos da Execução Fiscal n° 082100961.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 5.432,67
(cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais), atualizada até (30/11/2018), relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 1.1002.183.03.0313.0001, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias,
contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em)
a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para
que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 05 de maio de 2020. Eu,
Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz
de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) ERASMO LOURENÇO DA SILVA, CPF/CNPJ: 789.917.494-53, para tomar
conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0822367-61.2018.8.15.0001,
promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 5.050,47 (cinco mil e cinquenta
reais e quarenta e sete centavos), atualizada até (17/12/2019), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s)
Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 4693/2018, 12387/2017 e 41674/2016, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco)
dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou
garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos
bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30
(trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação
da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/
n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às
14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é
expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº
11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 5 de
maio de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS
RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Processo nº 082247408.2018.8.15.0001. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo no expediente
do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Forum Afonso
Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB,
processa-se aos termos do Processo cima mencionado, promovido por MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em
face de JOSÉ GERMANO DA SILVA. E o presente para CITAR o executado JOSÉ GERMANO DA SILVA para, no
prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida
Ativa, ou garantir a execução, no valor de R$ 3.065,36 (Três mil, sessenta e cinco reais e trinta e seis
centavos), constituído por meio das CDAs nº 13605/2014 de 13/01/14, 38265/2015 de 02/04/2015, 4568/2016 de
25/01/2016, 38635/2017 de 01/03/2017, 30579/2018 de 13/03/2018 relativas a IPTU. E para mais tarde alguém
não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 05/06/20. Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica
Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Processo nº 082305353.2018.8.15.0001 . Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo no expediente
do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Forum Afonso
Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB,
processa-se aos termos do Processo cima mencionado, promovido por MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em
face de MARIA DAS GRACAS FARIAS TEOFILO. E o presente para CITAR a executada MARIA DAS GRACAS
FARIAS TEOFILO para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, no valor de R$ 4.187,67 (Quatro mil, cento e
oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), constituído por meio das CDAs nº 9505/2014 de 13/01/2014,
51312/2015 de 09/04/2015, 67167/2016 de 25/01/2016, 48252/2017 de 01/03/2017 e 14711/2018 de 08/03/2018,
relativas a IPTU. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 08/06/20. Eu,
Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.