Publicação: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5004
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Apelação Cível nº 0804811-43.2017.8.12.0008Comarca de Corumbá - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Genivaldo Gonçalves de GodoyAdvogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS)Apelado: Banco Bmg
Consignado S/AAdvogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS)Apelado: Banco Itaú Consignado S.AAdvogado: Sergio
Gonini Benício (OAB: 23431A/MS)Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação
interposto a f.1069/1086 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0805006-91.2014.8.12.0021Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Onofre Ferreira da Silva (Espólio)Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)Apelante: Cleuza Divina
da Silva de JesusAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)Apelante: Vanderley de JesusAdvogado:
Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)Apelante: José Jorge dos SantosAdvogado: Jefferson Douglas Santana
de Melo (OAB: 13342/MS)Apelante: Faustino Ferreira da SilvaAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/
MS)Apelante: Juraci Almeida de SouzaAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)Apelante: Maria
Madalena da Silva DiasAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)Apelante: Everton Lucio Oliveira da
SilvaAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)RepreLeg: Cleide de Oliveira AzevedoApelante: Riqueli
Ferreira SantanaAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)RepreLeg: Daniele Santana da SilvaApelada:
Sonia Marques de Araujo SoaresAdvogada: Claudia Pombani Luz (OAB: 14045B/MS)Advogado: Cristiane Lopes Miranda (OAB:
13682/MS)Apelado: Wilson Dias SoaresAdvogada: Claudia Pombani Luz (OAB: 14045B/MS)Advogado: Cristiane Lopes Miranda
(OAB: 13682/MS)Interessado: Maria de Fátima Machado de Oliveira SantanaInteressada: Maria Rita da Silva (Espólio)Advogado:
Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)Interessada: Elizabete Ferreira da Silva (Espólio)DPGE - 1ª Inst.: Darvino
Antonio Maciel JuniorInteressada: Sebastiana Ferreira da Silva SantosAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB:
13342/MS)Interessado: Espólio de Aparecido Ferreira da SilvaAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Interessada: Elen Cristina Oliveira da SilvaAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)Interessado: Cleonice
Ferreira da SilvaAdvogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)Interessado: Manoel Gomes FerreiraDPGE 1ª Inst.: Darvino Antonio Maciel JuniorInteressado: Manoel DiasDPGE - 1ª Inst.: Darvino Antonio Maciel JuniorInteressada:
Sabrina Viscovini dos SantosRepre. Legal: Luis Alves dos SantosInteressado: Lucas Viscovini dos SantosRepre. Legal: Luiz
Alves dos SantosInteressado: Bruno de Paula RosaDPGE - 1ª Inst.: Darvino Antonio Maciel JuniorInteressada: Marcia Angelica
de Jesus TaveiraDPGE - 1ª Inst.: Darvino Antonio Maciel JuniorInteressado: Itaú Unibanco S.A.Advogado: Bernardo Rodrigues
de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Vistos, etc. Intime-se o procurador Dr. Jefferson Douglas Santana de Melo para, em 10 dias,
regularizar sua representação processual, juntando aos autos as procurações dos Apelantes, sob pena do recurso de apelação
não ser conhecido, nos termos do que determina o artigo 76, §2º, I do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos para análise da admissibilidade recursal. Intime-se.
Apelação Cível nº 0805188-43.2020.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Maria Nilda MartinsAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Safra S.A.Advogado: Denner
de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso
de Apelação interposto a f.166/180 em ambos efeitos. Manifeste-se a Apelante Maria Nilda Martins, em cinco dias, querendo,
quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.183/195 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil. Intimese.
Apelação Cível nº 0805516-65.2018.8.12.0021Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Maria Poletti MaximoSoc. Advogados: Pollet Advogados Associados (OAB: 6205/SP)Advogado: Márcio S. Pollet (OAB:
5962/MS)Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP)Apelante: Paulo Rodrigues MáximoSoc. Advogados: Pollet
Advogados Associados (OAB: 6205/SP)Advogado: Márcio S. Pollet (OAB: 5962/MS)Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB:
200760B/SP)Apelante: Espólio de Gilberto Carlos BittencourtAdvogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)Apelante:
Gislaine Aparecida BittencourtAdvogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)Apelado: Espólio de Gilberto Carlos
BittencourtAdvogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)Apelada: Gislaine Aparecida BittencourtAdvogado: Rafael
da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)Apelado: Paulo Rodrigues MáximoSoc. Advogados: Pollet Advogados Associados (OAB:
6205/SP)Advogado: Márcio S. Pollet (OAB: 5962/MS)Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP)Apelada: Maria
Poletti MaximoSoc. Advogados: Pollet Advogados Associados (OAB: 6205/SP)Advogado: Márcio S. Pollet (OAB: 5962/MS)
Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP)Vistos, etc. Ante a juntada dos documentos de f. 310/318, defiro os
benefícios da justiça gratuita e recebo o Recurso de Apelação interposto Gislaine Aparecida Bitencourt por a f.275/280 somente
no efeito devolutivo, tendo em vista a revogação da tutela de f.137. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0805798-11.2020.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante:
Maria Zelia GomesSoc. Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS)Advogado: Alex Fernandes
da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Apelado: Banco Safra S.A.Advogado:
Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento
ao recurso, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Majoro os
honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. No entanto,
sendo o Apelante beneficiário da justiça gratuita, aplicável ao caso a suspensão prevista no § 3º do art. 98, também do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0806051-83.2020.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 14ª Vara CívelRelator(a):
Des. Nélio StábileEmbargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB:
8767/MS)Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Embargado: Rayane Vitória Serra FernandesRepreLeg:
Alessandra Serra dos SantosAdvogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)Interessado: Ministério Público EstadualProc.
Just: Mara Cristiane Crisóstomo BravoVistos, etc. Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo,
nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil. Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça. Depois, à conclusão
para julgamento. Intime-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0808215-84.2021.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CívelRelator(a):
Des. Nélio StábileEmbargante: Idalina Luzia de AlmeidaAdvogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS)Advogado: Jader
Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)Embargado: Banco C6 Consignado S.AAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB:
5871/MS)Vistos, etc. Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do
Código de Processo Civil. Depois, à conclusão para julgamento. Intime-se.
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