Publicação: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5004
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Apelação Cível nº 0801901-38.2021.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Desª Jaceguara Dantas da
SilvaApelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)Apelada: Maria
Cleonice dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)III - Dispositivo Ante o exposto, conheço do
recurso de Apelação Cível interposto por Banco Bradesco Financiamento S/a e, nos termos do art. 932, IV, b, do CPC, negolhe provimento, mantendo na íntegra a sentença recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o §11º do art. 85 do Código
de Processo Civil, condeno a Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que arbitro
em mais 3% (três por cento) do valor atualizado da causa, cujo importe deve ser arcado conjuntamente com o valor fixado na
origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0802474-66.2022.8.12.0021Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Renata Evangelista de FrançaAdvogado: Andressa Neves de Oliveira (OAB: 20500/MS)Apelante: Nazareth Aparecida
PiresAdvogado: Andressa Neves de Oliveira (OAB: 20500/MS)Vistos, etc. Ante os documentos acostados a f.32/45,defiro o
pedido de justiça gratuita e recebo o Recurso de Apelação interposto a f.23/31 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à
conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0802570-56.2019.8.12.0031Comarca de Caarapó - 2ª VaraRelator(a): Des. Nélio StábileApelante: Maria
Helena Vargas VogarimAdvogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS)Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB:
20468/MS)Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS)Apelado: Sudamerica Clube de ServiçosAdvogado: André Luiz
Lunardon (OAB: 23304/PR)Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto
a f.101/107 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0802695-63.2019.8.12.0018Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Sinaldo José de FreitasAdvogado: José Manoel Barroso de Oliveira (OAB: 19346/MS)Apelado: Siomar Aparecido de
FreitasAdvogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS)Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso
de Apelação interposto a f.172/181 em ambos efeitos. Manifeste-se o Apelante Sinaldo José de Freitas, em cinco dias, querendo,
quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.184/192 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil. Intimese.
Apelação Cível nº 0803125-17.2016.8.12.0019Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
BastosApelante: Ramona SavalaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Votorantim
S.A.Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)Isto posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Eleva-se para 12%
sobre o valor atribuído a causa os honorários (§ 11, art. 85, CPC), suspensa, no entanto, a exigibilidade (§ 3º, art. 98, CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0803244-56.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara BancáriaRelator(a): Des. Alexandre
BastosApelante: Banco Bradesco S.A.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)Apelada: Adelaide Ribeiro da
RochaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Isto posto, conheço do recurso interposto pelo Banco
Bradesco Financiamentos S.A. e dou-lhe provimento para julgar improcedente os pedidos iniciais. Por consequência, inverto o
ônus da sucumbência, condenando a Autora ao pagamentos das custas e dos honorários advocatívios, os quais fixo em 15%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. No entanto, sendo a Autora beneficiário da justiça
gratuita, aplicável ao caso a suspensão prevista no § 3º do art. 98, também do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0803354-35.2020.8.12.0019Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
RaslanApelante: Suely Ozório RosenoAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Itaú
Consignado S/AAdvogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Advogado: Renato Chagas Correa
da Silva (OAB: 5871/MS)Assim, considerando todo o exposto, sobretudo a tese fixada no julgamento do IRDR nº 080188754.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16, nego provimento ao recurso, nos termos dos arts. 932, inc. IV, alínea “c”, do Código de
Processo Civil e 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0803361-60.2021.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Banco Itaú Consignado S/AAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Bernardo Rodrigues de
Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Apelada: Maura dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Vistos,
etc. Diante da juntada da regularização processual a f.185/203, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.143/163 em ambos
efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0803825-21.2019.8.12.0008Comarca de Corumbá - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Dorival Renato
PavanApelante: Paulo Cesar de Oliveira PereiraAdvogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)Apelado: Sabemi Seguradora
S.A.Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS)Em face do exposto, suspendo o feito até pronunciamento do Superior
Tribunal de Justiça. Os autos deverão aguardar na Secretaria até que haja nova comunicação quanto ao resultado do referido
recurso, quando então deverão novamente vir-me conclusos. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0804176-91.2019.8.12.0008/50000Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Des. Marco André Nogueira HansonEmbargante: Gilson dos Santos GonçalvesAdvogado: Douglas
Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS)Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)Advogado: Romulo
Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS)Embargado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior
(OAB: 3699/MS)Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo,
manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se.
Apelação Cível nº 0804504-71.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara BancáriaRelator(a): Des. Alexandre
BastosApelante: Banco Pan S.A.Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)Advogado: José Lídio Alves dos
Santos (OAB: 22485A/MS)Apelado: Israel VargasAdvogada: Adriana Araújo Furtado (OAB: 59400/DF)Isto posto, conheço do
recurso e dou-lhe provimento, a fim de tornar insubsistente a sentença de extinção do processo sem resolução de mérito,
retornando-o à origem para o regular processamento do feito dada a comprovação da mora do devedor. Publique-se. Intimemse.
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