Publicação: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4937
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Banco Itaú Consignado S/AAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
IMPROVIDO.I – Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados
em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.II – Considera-se
litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)
do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Interno Cível nº 0800750-47.2020.8.12.0037/50002Comarca de Itaporã - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS)
Agravada: Janaina Tiburcio MoreiraAdvogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS)Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB:
13816/MS)EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVO AO
FGTS INDENIZADO - ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONSONÂNCIA COM TESES FIRMADAS EM RECURSOS REPETITIVOS
- TEMAS 810 DO STF e 905 DO STJ - INAPLICABILIDADE DO TEMA 731 DO STJ - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificada a consonância do acórdão recorrido com a tese firmada pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 870.947/SE (Tema 810) conjuntamente à tese firmada pelo
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 1.492.221/PR (Tema 905), ambos julgados sob a sistemática dos recursos
repetitivos, inexistem razões para alterar a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial com amparo no art. 1.030, I,
b, da Lei Adjetiva Civil. 2. É inaplicável a tese fixada no Tema 731 do STJ às hipóteses em que inexistem valores efetivamente
depositados nas contas bancárias vinculadas ao FGTS. 3. Agravo Interno desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos:
Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Desembargador
Paschoal Carmello Leandro.
Apelação Cível nº 0800809-92.2020.8.12.0018Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Amaury da Silva
KuklinskiApelante: Município de ParanaíbaProcurador: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS)Apelante: Estado de
Mato Grosso do SulProc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)Apelada: Maria de Lourdes OliveiraDPGE - 1ª Inst.:
Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP)EMENTA. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SUS - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA
UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. Conforme
tese fixada no Tema 793 no STF, não estando o medicamento pretendido padronizado no SUS, a União deverá compor o polo
passivo da demanda e, por conseguinte, a competência para o julgamento da questão é da Justiça Federal. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, Por maioria, acolheram a preliminar arguida pelo Estado de Mato Grosso do Sul e determinaram a inclusão
da União no polo passivo da demanda, nos termos do voto do Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, vencidos o Relator e o 2º
Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.
Apelação Cível nº 0800959-13.2011.8.12.0043Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª VaraRelator(a): Juiz Vitor Luis de
Oliveira GuiboApelante: C. M. e F. LTDAAdvogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS)Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros
(OAB: 6736/MS)Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS)Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)
Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS)Apelante: J. B. M.Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS)Advogado:
Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS)Advogada: Lúcia Maria Torres
Farias (OAB: 8109/MS)Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS)Apelante: C. M. e F. LTDAAdvogado: Ary Raghiant
Neto (OAB: 5449/MS)Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS)Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/
MS)Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS)Apelante: B. M. & C. LTDAAdvogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/
MS)Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS)Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS)Advogado:
Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS)Apelado: A. N. S.Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar
Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho
(OAB: 4144B/MS)Apelado: P. R. S.Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani
(OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)
Apelado: M. I. S.Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)Apelado: A. R.
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogada: Angela
Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)Apelado: G. T.Advogada: Simone
Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB:
10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)Apelado: F. A. V. C.Advogada: Simone Cristina Nervis
(OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)
Advogado: Joao Batista de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)Apelada: S. G.Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista
de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)Apelada: L. G. T.Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar
Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho
(OAB: 4144B/MS)Apelado: E. P. S.Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani
(OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)
Apelado: C. T. M.Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)Apelada: M. C.
Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela
Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho (OAB: 4144B/MS)Apelado: I. J. M.Advogada: Simone
Cristina Nervis (OAB: 8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogado: Joao Batista de Andrade Filho
(OAB: 4144B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Apelado: P. J. da S.Advogada: Simone Cristina Nervis (OAB:
8915/MS)Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS)Advogado: Joao
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