Publicação: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4695
1082
ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram
não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à
transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da
audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC. Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1)
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335,
III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3)
Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando
a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Em abono ao princípio do contraditório,
intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições
diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC).
4) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC Intimem-se. Às
providências.
Processo 0800256-25.2018.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Izidro Lemes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: OSVALDO NOGUEIRA LOPES (OAB 7022/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)
Intimem-se as partes acerca do Despacho de fls. 310, cujo teor segue transcrito: “Vistos. Considerando que as partes foram
intimadas do trânsito em julgado do acórdão e remessa dos autos à comarca de origem, arquivem-se com as baixas devidas.
Às providências.
Processo 0800259-09.2020.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Autora: Lourdes Andrade Ribeiro - Réu: Banco BMG S/A
ADV: RUBENS LIMA SORTICA DOS SANTOS (OAB 7802/MS)
ADV: SERGIO GONINI BENICIO (OAB 23431A/MS)
Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca da Sentença de fls. 230-242, cujo teor segue transcrito: “Ante o
exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito PROCEDENTES os pedidos formulados
nesta ação que Lourdes Andrade Ribeiro move em desfavor de Banco BMG S/A para: a) declarar inexistente o contrato de
cartão de crédito consignado nº 11436439; b) condenar o requerido a restituir o valor das parcelas já descontadas do benefício
previdenciário da parte autora referente ao contrato de cartão de crédito consignado nº 11436439. As as parcelas deverão
ser atualizadas pelo IGPM-FGV desde a data de cada desembolso, e acrescidas de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir
da citação (art. 405, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF), ficando ressalvado o direito à
compensação das parcelas eventualmente restituídas pela via administrativa durante o curso do processo; c) condenar o
requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros
de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito
Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito (Súmula 54, do STJ), e corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir
da sentença, até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, STJ). Com fundamento no art. 85, § 1º, do Novo Código de Processo
Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por
cento) do valor da condenação. Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Processo 0800296-02.2021.8.12.0015 - Pedido de Providências - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Rita de Souza Garcia
ADV: JOÃO ARMANDO PREZA DA SILVA (OAB 14703/MS)
Intime-se a parte autora acerca da Decisão de fls. 22, cujo teor segue transcrito: “Destarte, nos termos do artigo 288, do
CPC, c/c artigo 3º, do CPP, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, com as devidas baixas no sistema.
Intime-se. Às providências.
Processo 0800308-16.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Autora: Guiomar Jardim dos Santos
ADV: JOSÉ PEDRO DA SILVA PARPINELLI (OAB 425286/SP)
Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 22, cujo teor segue transcrito: “Vistos. Considerando que consoante
ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram
não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à
transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da
audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC. Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1)
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335,
III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3)
Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando
a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Em abono ao princípio do contraditório,
intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições
diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC).
4) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC. Intimem-se. Às
providências.
Processo 0800391-03.2019.8.12.0015 - Monitória - Contratos Bancários
Réu: Janice Piuna Leite - Me - Milton de Campos Leite - Flora Piuna Leite
ADV: GERALDO MAGELA FILHO (OAB 13097/MS)
ADV: RAFAEL BACHEGA MAGELA (OAB 19105/MS)
Intime-se a parte requerida para apresentação de alegações finais no prazo do art. 364, §2º, do NCPC.
Processo 0800419-34.2020.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autor: Moacir Dias Rodrigues
ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JÚNIOR (OAB 8281/MS)
ADV: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS)
Intime-se a parte autora acerca da Decisão de fls. 189, cujo teor segue transcrito: “Vistos. Intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código
de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009,
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