quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 58/2022– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE Domingos Pimenta
de Figueiredo, MaSP 938120-3, Isabel Cristina Pimenta de Figueiredo,
ATBVH Adm 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
29/07/2022; CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE São Joaquim,
MaSP 1083974-4, Jussara Miranda Barbosa Lages, PEBIB, Adm 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/04/2013; referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 24/03/2015; MaSP 436400-6,
Elson Otoni de Paula, PEBIA, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 20/03/2017; referente ao 2º quinquênio de exercício
a partir de 20/03/2017; referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 07/12/2017; FELÍCIO DOS SANTOS, EE Felício dos Santos,
MaSP 1094316-5, Marilene Rodrigues, PEBIB, Adm 05, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/05/2017; referente ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 29/05/2017.
LICENÇA-PATERNIDADE-ATO Nº 52/2022 CONCEDE LICENÇAPATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art.
39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988; art. 31 e § 11
do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17
de setembro de 2021; e art.2° do Decreto nº48.368, de 17 de fevereiro
de 2022, por 20 dias consecutivos, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA,
CEM Lobo de Mesquita, MaSP 1081363-2, Cristiano Vial Ribeiro,
ocupante de cargo/função de PEBDIA Adm. 03 e PEBDIA Adm 04,
a partir de 09/09/2022; EE Maria Augusta Caldeira Brant, MaSP
1400277-8, Adriano Ribeiro dos Santos, ocupante de cargo/função de
PEBDIA, Adm. 01, a partir de 21/09/2022.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 18/2022– ALTERA O(S)
NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es):
DIAMANTINA, EE. Matta Machado, MaSP 1067888-6, Cláudia
Geralda Gomes Ferreira, PEBIA Adm. 04, para Cláudia Gomes
Guedes.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 98/2022–
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): DIAMANTINA, CEM Lobo de Mesquita, Masp 955753-9,
Celine César Ribeiro, PEBIIC Adm. 05, a partir de 17/10/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 99/2022–
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): GOUVEIA, EE Ciro Ribas, MaSP
440.166-7, Marlete da Conceição Fernandes Castro, PEBDIA Adm.04,
a partir de 21/10/202; MONJOLOS, EE. Fortunata Vieira Ramos,
MaSP 661492-9, Nilza de Jesus Medeiros, PEBDIA Adm. 02, a partir
de 30/10/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
143/2022– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 94/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de
12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao servidor (a): DIAMANTINA, Sem Lotação, MaSP 276769 -7 ,V. M.
L. R., PEBIO, Adm. 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – ATO Nº
144/2022– DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 95/2022, nos termos da Lei nº 14.184,
de 31/01/2002, combinado com a Resolução/SEPLAG, Nº37, de
12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao servidor (a): TURMALINA, EE Professora Edite Gomes, MaSP
351086-4 , J.N.F.A., PEBIIP, Adm. 01.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
05 1721616 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 31/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36,
§20 da CE/89 e redação dada pela EC nº 104/2020 - novas regras
permanentes c/c: Art.36,§1º,Inciso I, da CE/89 com redação dada pela
EC nº 104/20 ao(s) servidor(es): SÃO GONÇALO DO RIO PRETO,
EE. Dom João Antônio dos Santos, MaSP 276810-9, Eloina Pires de
Oliveira, Adm 02, a partir de 01/12/2022.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
05 1721622 - 1
SRE de Divinópolis
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 27/2022
CARMO DO CAJURU- EE, Pe. João Parreiras Villaça”, MaSP
661.672-6, Xilder Nogueira Fernandes, PEB2L, Adm. 01, o ato nº
24/2021, publicado em 05.05.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, Onde se lê: a partir de 05.08.2020, Leia-se: 11.03.2022; MaSP
1114.301-3, Ana Paula Alves Rodrigues, PEB1C, Adm. 02, o ato nº
64/2022, publicado em 06.10.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde
se lê: a partir de 14.03.2021, Leia-se: a partir de 18.10.2022; MaSP
1310.974-9, Lêda Aparecida Silva Fonseca, ATB2C, Adm. 02, o ato nº
24/2021, publicado em 05.05.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: a partir de 26.01.2021, Leia-se: a partir de 01.09.2022;
MaSP 1325.883-5, Keila Alves da Silva, PEB1C, Adm. 03, o ato nº
24/2021, publicado em 05.05.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: a partir de 20.09.2020, Leia-se: a partir de 26.04.2022;
LUZ- EE. “Sandoval de Azevedo”, MaSP 1011.050-0, Aline Aparecida
de Oliveira Carvalho, EEB2C, Adm. 02, ato nº 03/2022, publicado em
12.01.2022, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17
de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde
se lê: a partir de 24.07.2020, Leia-se: a partir de 27.02.2022; MaSP
1320.730-3, Keile Sabrine Bárbara da Silva, PEB1C, Adm. 02, o ato
nº 03/2022, publicado em 12.01.202, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: a partir de 20.07.2020, Leia-se: a partir de 23.02.2022;
OLIVEIRA- EE. “Dr. José Maria Lobato”, MaSP 377.736-4, Ana
Lúcia Resende, PEB2C, Adm. 04, o ato nº 77/2021, publicado em
24.11.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17
de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde
se lê: a partir de 12.07.2020, Leia-se: a partir de 15.02.20222; MaSP
391.008-0, Cíntia da Silva Franco Andrade, ATB5L, Adm. 01, o ato nº
77/2021, publicado em 24.11.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: a partir de 18.02.2021, Leia-se: a partir de 24.09.2022;
MaSP 1077.781-1, Joelma Cristina Guimarães e Ferreira, EEB2C,
Adm. 03, o ato nº 74/2021, publicado em 18.11.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, Onde se lê: a partir de 31.07.2020, Leia-se: a partir
de 06.03.2022; MaSP 1122.259-3, Magda Eugênia Coelho, PEB2C,
Adm. 02, o ato nº 74/2021, publicado em 18.11.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, Onde se lê: a partir de 16.03.2021, Leia-se: a partir de
22.10.2022; MaSP 1130.059-7, Carlos Eduardo Dias Lopes, PEB3G,
Adm. 01, o ato nº 73/2021, publicado em 10.11.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, Onde se lê: a partir de 27.01.2021, Leia-se: a partir de
02.09.2022; MaSP 1400.623-3, Elaine Ribeiro Naves Oliveira, PEB2C,
Adm. 01, o ato nº 74/2021, publicado em 18.11.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, Onde se lê: a partir de 20.09.2020, Leia-se: a partir de
26.04.2022; MaSP 1404.818-5, Saulo Mendonça Marra Júnior, PEB2C,
Adm. 01, o ato nº 74/2021, publicado em 18.11.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, Onde se lê: a partir de 26.10.2020, Leia-se: a partir
de 01.06.2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 28/2022
RETIFICA O ATO DE, Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor:
ITAPECERICA- EE. “Professora Maria Magalhães Pinto”, MaSP
1154.348-5, Maria Emília Batista, PEB1B, Adm. 03, ato nº 15/2019,
publicado em 03.04.2019, por motivo de incorreção na concessão,
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio, Leia-se: referente ao 1º e 2º
quinquênios de exercício.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
06 1722635 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 35/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores aposentados no MG 19/11/2022:
DIVINÓPOLIS- MaSP 882.092-0, Luiza Adélia Pereira Lopes, PEB1O,
Adm. 01, referente ao saldo de 08 meses e 03 dias; MaSP 930.343-9,
Débora Cristina Faria Pires, TDE5J, Adm. 01, referente ao saldo de 03
meses; ITAPECERICA- MaSP 298.809-5, Ivanir Nunes Diniz, PEB3P,
Adm. 02, referente ao saldo de 04 meses.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
06 1722632 - 1
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 16/2022
Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31.01.2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios,
ao servidor:
Processo Administrativo nº 23/2022
MaSP 280.667-7, A.R.C.G.
Jurema Ribeiro de Faria
Diretora de Pessoal
SRE/Divinópolis
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 50/2022
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: SANTO ANTÔNIO DO MONTE- EE. “Padre
Paulo”, MaSP 762.072-7, Edson da Silva, PEB1B, Adm. 04, referentes
aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de 06.12.2022
com aproveitamento de tempo no PEB1B do qual foi desligado, dos
quais não usufruiu nenhum dia.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 112/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de
julho de 2018, ao servidor: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1159.310-0,
Valéria Cristina Viriato de São José Santos, TDE3G, Adm. 01, por 01
mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13.12.2022.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 113/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 ao servidor: BAMBUÍ- EE. “José Alzamora”,
MaSP 389.672-7, Edna Faria Chaves, ATB5M, Adm. 01, por 01 (mês),
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2022.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº
11/2022
Torna sem efeito ato de concessão de férias-prêmio, a parte referente a:
DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 983.742-8, Conceição Aparecida Barbosa
Moreira, referente ao ANEI2C, Adm. 02, ato nº 68/2021, publicado em
20.10.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partirde
25.06.2021.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº
12/2022
Torna sem efeito ato de concessão de férias-prêmio, a parte referente
a: DIVINÓPOLIS- EE. “Henrique Galvão”, MaSP 351.211-8, Ana
Paula Batstia Leite, PE2C, Adm. 02, ato nº 58/2021, publicado em
15.09.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partirde
24.08.2021; MaSP 374.915-7, Fátima Aparecida Gondim Faria, PEB2H,
Adm. 02, ato nº 92/2021, publicado em 29.12.2021, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, a partirde 13.07.2021; MaSP 1076.129-4,
Maria Izabel Lazarini de Godoi, PEB2D, Adm. 02, ato nº 38/2021,
publicado em 30.06.2021, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
a partirde 09.06.2021; MaSP 1062.765-1, Juliana Capanema, PEB2B,
Adm. 02, ato nº 80/2021, publicado em 01.12.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, a partirde 01.11.2021; MaSP 1191.777-0, Maína
de Fátima Sousa, PEB1C, Adm. 03, o ato nº 53/2021, publicado em
25.08.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partirde
30.07.2021; ITAPECERICA- EE. “Professora Maria Magalhães
Pinto”, MaSP 572.470-3, Lúcia Maria Freitas Dias Ferreira, EEB2C,
Adm. 03, o ato nº 09/2022, publicado em 02.02.2022, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, a partirde 04.10.2021; ITAÚNA- EE.
“Santana”, MaSP 1171.996-0, Patrícia Pires do Carmo, EEB1C,
Adm. 03, o ato nº 80/2021, publicado em 01.12.2021, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, a partirde 24.08.2020; MaSP 1235.255-5,
Vera Lúcia Silva, PEB1C, Regente de Turma, Adm. 02, o ato nº
58/2021, publicado em 15.09.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partirde 15.08.2021; MaSP 1408.213-5, Gilber Marcos Ramos, PEB1B,
Adm. 02, o ato nº 80/2021, publicado em 01.12.2021, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado, a partirde 07.06.2021; MaSP 1328.071-4,
Viviane Nogueira Gonçalves, PEB1B, Adm. 02, o ato nº 80/2021,
publicado em 01.12.2021, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partirde 07.06.2021; LUZ- EE. “Sandoval de Azevedo”,
MaSP 1291.596-3, Lourena Eliete Soares, EEB1C, Adm. 03, o ato nº
03/2022, publicado em 12.01.2022, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 05.07.2021; OLIVEIRA- EE. “Dr. José Maria Lobato”, MaSP
1132.770-7, Kênia Alexsandra de Melo Pereira, PEB2C, Adm. 03, ato
nº 73/2021, publicado em 10.11.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 13.08.2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 41/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art.36 §20
da CE/89, redação dada pela EC nº104/2020 e artigo 151 do ADTC
da CE/89 – regras de transição, aos servidores: ARCOS- EE. “da Vila
Boa Vista”, MaSP 389.483-9, Sânia Maria Paulino, ATB5M, Adm. 02,
a partir de 03.11.2022, data do protocolo do requerimento, nos termos
do art. 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020; IGUATAMAEE. “Paula Carvalho”, MaSP 283.634-4, Ivone Rodrigues Leite, PEB2I,
Adm. 02, a partir de 10.11.2022, data do protocolo do requerimento,
nos termos do art. 147 do ADCT, acrescendo pela EC nº 104/2020.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/2022
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, do servidor:
ARCOS- EE. “da Vila Boa Vista”, MaSP 1286.300-7, Natália Milani
Alves Frias Amorim para Natália Milani Alves Frias.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 86/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1424.079-0,
Leila Aparecida Alves, TDE2C, Adm. 01, a partir de 26.11.2022; EE.
“Joaquim Nabuco”, MaSP 1346.000-1, Raquel Maria Silva Rosa,
PEB1B, Adm. 02, a partir de 25.11.2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 87/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19, da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: LAGOA DA PRATA- EE. “Chico
Rezende”, MaSP 1339.971-2, Neide Cardoso Gontijo Silva, ASB1A,
Adm. 01, a partir de 22.11.2022; LUZ- EE. “Comendador Zico Tobias”,
MaSP 835.687-5, Adair Vitório Rodrigues, ASB1A, Adm. 02, a partir
de 29.11.2022; NOVA SERRANA- EE. “Maria Zeli Diniz Fonseca”,
MaSP 1272.625-3, Maria das Dores da Silva Costa, ASB1A, Adm. 01,
a partir de 26.11.2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
37/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos d alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: ITAÚNA- EE. “Leonardo Gonçalves
Nogueira”, MaSP 1452.121-5, Keli Fernanda Silva, PEBD1A, Adm.
01, a partir de 22.11.2022.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 043/2022 – Retifica,
o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
JAÍBA, Serv. Afast. Prelim. à Aposent., Ato de conc. Férias-Prêmio
Oport. ref. 1º quinq., pub. MG de 18/8/1999, de MaSP.560781-7,
Janne Lesllie Guimarães Freitas Alves, PEB3P, Adm. 01, onde se lê, 03
meses, leia-se, 03 meses e 08 dias, motivo para aplicação do disposto
no art. 290, inciso I, da CE/1989; Serv. Afast. Prelim. à Aposent., Ato
de retif. Férias-Prêmio Oport. ref. 3º quinq., pub. MG de 4/12/2019, de
MaSP.560781-7, Janne Lesllie Guimarães Freitas Alves, PEB3P, Adm.
01, onde se lê, a partir de 16/10/2004, leia-se, a partir de 12/10/2004,
motivo incorreção na data da vigência; Serv. Afast. Prelim. à Aposent.,
Ato de retif. Férias-Prêmio Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de
4/12/2019, de MaSP.560781-7, Janne Lesllie Guimarães Freitas Alves,
PEB3P, Adm. 01, onde se lê, a partir de 18/10/2009, leia-se, a partir de
12/10/2009, motivo incorreção na data da vigência; Serv. Afast. Prelim.
à Aposent., Ato de retif. Férias-Prêmio Oport. ref. 5º quinq., pub. MG de
4/12/2019, de MaSP.560781-7, Janne Lesllie Guimarães Freitas Alves,
PEB3P, Adm. 01, onde se lê, a partir de 17/10/2014, leia-se, a partir de
11/10/2014, motivo incorreção na data da vigência; Serv. Afast. Prelim.
à Aposent., Ato de conc. Férias-Prêmio Oport. ref. 6º quinq., pub. MG
de 27/11/2019, de MaSP.560781-7, Janne Lesllie Guimarães Freitas
Alves, PEB3P, Adm. 01, onde se lê, a partir de 16/10/2019, leia-se, a
partir de 10/10/2019, motivo incorreção na data da vigência.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 044/2022 – Retifica,
o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): RIO
PARDO DE MINAS, E.E.Elesbão José dos Santos, Ato de retif. 06
meses de Férias-Prêmio Oport. ref. 3º quinq., pub. MG de 23/2/2022,
de MaSP.936293-0, Rosineide Melo dos Santos, PEB3P, Adm. 01,
onde se lê, a partir de 21/6/2010, leia-se, a partir de 20/6/2010, motivo
incorreção na data da vigência; Ato de retif. 06 meses de Férias-Prêmio
Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 23/2/2022, de MaSP.936293-0,
Rosineide Melo dos Santos, PEB3P, Adm. 01, onde se lê, a partir de
20/6/2015, leia-se, a partir de 19/6/2015, motivo incorreção na data da
vigência.
06 1722567 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 031/2022
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): ESPINOSA,
E.E.Betânia Tolentino Silveira, MaSP.377281-1, Shantynett Souza
Ferreira Magalhães Alves, PEB3I, Adm. 02, ref. 4º quinq. a partir de
25/8/2022; E.E.Joaquim de Freitas, MaSP.1180118-0, William Dias
Oliveira, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 16/11/2022;
MaSP.1404333-5, Rouchele Pereira da Silva Souza, PEB1B, Adm.
01, ref. 1º quinq. a partir de 5/8/2022; MaSP.1411391-4, Pedro Roger
Rodrigues de Souza, PEB1B, Adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de
8/9/2022; MaSP.1414392-9, Sueli Iva Silva, PEB2C, Adm. 01, ref. 1º
quinq. a partir de 20/9/2022; JANAÚBA, E.E.Cecília Maria de Jesus,
MaSP.1322730-1, Claudinéia da Silva Neres Soares, PEB1B, Adm.
02, ref. 1º quinq. a partir de 8/8/2022; E.E.Julião Mendes Ferreira,
MaSP.621387-0, Ângela Maria Lacerda Guimarães Soares, PEB1B,
Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 1º/12/2022; PORTEIRINHA,
E.E.Antônio Mendes da Silva, MaSP.611779-0, Cristiane de Souza
Brito Rocha, PEB2B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 12/11/2022;
MaSP.1325993-2, Carla Simone Nunes de Sousa Cardoso, PEB1B,
Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 3/9/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO ZONA RURAL – ATO Nº 005/2022
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290
da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): RIO
PARDO DE MINAS, E.E.Elesbão José dos Santos, MaSP.936293-0,
Rosineide Melo dos Santos, PEB3P, Adm. 01, 06 meses, ref. 5º quinq.
a partir de 21/1/2022.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 038/2022 – Torna sem
efeito o(s) ato(s) de concessão/retificação referente ao(s) servidor(es):
JANAÚBA, E.E.Julião Mendes Ferreira, Ato de conc. 03 meses de
Férias-Prêmio Oport. ref. 1º quinq. a partir de 24/5/2021, pub. MG
de 7/7/2021, de MaSP.1239786-5, Ilma Elizete Fernandes Silveira,
PEB2C, Adm. 02, motivo por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 031/2022 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): PORTEIRINHA,
E.E.Antônio Mendes da Silva, MaSP.948803-2, Admilson Marcos
Oliveira, PEB3P, Adm. 01, a partir de 10/11/2022; E.E.Antônio Santos,
MaSP.591991-5, Alaides Vieira Santos Silva, PEB1A, Adm. 04, a partir
de 18/9/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 034/2022 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº
869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JAÍBA,
E.E.Guimarães Rosa, MaSP.1057292-3, Luzinete Ferreira de Souza,
PEBD1A, Adm. 03, a partir de 2/10/2022; MaSP.1265216-0, Rozinete
Cardoso dos Reis Borges, ASB1A, Adm. 01, a partir de 10/9/2022;
JANAÚBA, E.E.de Canafístula, MaSP.1516008-8, Siderlândia
Dias Trindade Borges, ASB1A, Adm. 01, a partir de 27/10/2022;
E.E.Luzia Mendes Siqueira, MaSP.1230557-9, Elza Dias de Campos
Souza, ASB1A, Adm. 01, a partir de 20/11/2022; PORTEIRINHA,
E.E.Antônio Mendes da Silva MaSP.1332480-1, Rosena Leles Barbosa
Cunha, ASB1A, Adm. 01, a partir de 12/11/2022; E.E.Odilon Coelho,
MaSP.556541-1, Elizabeth Mendes Cunha, ASB1A, Adm. 01, a partir
de 16/11/2022; RIO PARDO DE MINAS, E.E.da Fazenda Palmeiras,
MaSP.936122-1, Luzia de Oliveira Borges, PEBD1A, Adm. 02, a partir
de 1º/11/2022.
LICENÇA-PATERNIDADE – ATO Nº 017/2022 – Concede licençapaternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39
da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, art. 31 e § 11 do
art. 39 da Constituição do Estado, Lei Complementar nº 165, de 17 de
setembro de 2021 e art. 2º do Decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro
de 2022, por 20 dias consecutivos, ao(s) servidor(es): PORTEIRINHA,
CESEC-Belinha Rosa de Jesus, MaSP.1310261-1, Cleiton Gomes
Silveira, PEB2E, Adm. 02, a partir de 9/11/2022.
LICENÇA-PATERNIDADE – ATO Nº 19/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado, Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021 e art.2º do Decreto
nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao
servidor efetivo: DIVINÓPOLIS- EE. “Manoel Corrêa Filho”, MaSP
1237.144-9, William Barros Pardini, PEB1A, Adm. 04, a partir de
30.10.2022.
LICENÇA-PATERNIDADE – ATO Nº 004/2022 – Concede licençapaternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art.
39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, art. 31 e §
11 do art. 39 da Constituição do Estado, Lei Complementar nº 165,
de 17 de setembro de 2021 e art. 2º do Decreto nº 48.368, de 17 de
fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao(s) servidor(es): JAÍBA,
E.E.Guimarães Rosa, MaSP.1419590-3, João Gabriel Caires Araújo,
ATB1A, Adm. 01, a partir de 18/9/2022.
06 1722558 - 1
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 38/2022
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: ITAGUARA- EE.
“Coronel Frazão”, MaSP 1171.763-4, Flávia Cristina Borges, PEB2C,
Adm. 02, a partir de 01.11.2022.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
06 1722616 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº 06/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, ,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MANHUACU: SRE
Manhuacu, MaSP 1352649-6, Flavio Ribeiro Fortunato, ANEI 2D,
Adm 01, a partir de 04/11/2022;
SRE de Janaúba
RETIFICAÇÃO
DE
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA – ATO Nº 009/2022 – Retifica, o(s) ato(s) de
concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): JAÍBA, Serv. Afast.
Prelim. à Aposent., Ato de retif. Afast. Prelim. à Aposent., pub. MG de
10/3/2021, de MaSP.560781-7, Janne Lesllie Guimarães Freitas Alves,
PEB3P, Adm. 01, onde se lê, correspondente à carga horária média
de 118 h/a, leia-se, correspondente à carga horária média de 119 h/a,
motivo incorreção na publicação.
SRE de Manhuaçu
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
08/22
DETERMINA
O
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE,
nos termos Art. 36, § 1º, II CE /89, EC 104/20, C/C Art. 7º, I, II,
III LC 64/02, LC 156/20, dos servidor(es): NANHUACU: SRE de
Manhuacu, MaSP 992902-7, Eloide Henrique Vieira Cerqueira, a
partir de 06/10/2022, referente ao ASB 1C, Adm 01, com direito a
média das remunerações de contribuição proporcional a 7330 dias;
MaSP 519185-3, Ilmar Pio dos Santos Cunha, a partir de 28/09/2022,
referente ao PEB 1A, Adm 02, com direito à media das remunerações
de contribuição proporcional a 6852 dias;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212070054090121.