76 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Diário do Executivo
DIRETORIA DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001563/2022. Partícipes: Secretaria De
Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento - Seapa E Municipio
De Queluzito. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os
partícipes para fomentar o desenvolvimento agropecuário no município
por meio da aquisição de máquinas e/ou equipamentos agrícolas e
veículo. Valor do Repasse: R$ 298.613,33. Valor da Contrapartida:
R$ 73.295,34. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 147 4516
0001 4440 41 01 0 10 11231 20 608 127 4448 0001 4440 41 01 0 10 1.
Assinatura: 10/06/2022. Vigência: 365 dias.
3 cm -15 1649671 - 1
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9195400/2018
Processo SEI 1230.01.0000505/2018-25. Contratante: Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ n.º
18.715.573/0001-67. Contratado: empresa TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S.A CNPJ n° 03.506.307.0001-57. Objeto: Prorrogar o prazo
de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 09
de julho de 2022. Data da Assinatura: 14/06/2022.
2 cm -15 1649247 - 1
Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE
USO GRATUITA DE BEM MÓVEL
TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL Nº
32/2022. Processo SEI n° 1230.01.0001694/2022-17. Partes: SEAPA
e o município de Minas Novas. Objeto: 1 (um) Kit Feira, conforme
consta na cláusula primeira. Valor: R$7.489,92(sete mil quatrocentos
e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Data de assinatura:
14/06/2022.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE
USO GRATUITA DE BEM MÓVEL
TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL Nº
30/2022. Processo SEI n° 1230.01.0001688/2022-82. Partes: SEAPA
e o município de Novo Oriente de Minas. Objeto: 1 (um) Kit Feira,
conforme consta na cláusula primeira. Valor: R$7.489,92(sete mil
quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Data de
assinatura: 14/06/2022.
4 cm -15 1649492 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
NOTIFICAÇÃO GCA Nº 37/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral, Antônio Carlos de Moraes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, notifica os autuados abaixo relacionados por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da notificação para pagamento
de multa que torna definitiva a decisão condenatória que fixa o valor da multa com acréscimos legais dos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Gerência de Controle da Arrecadação, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 10ª andar - Cidade Administrativa
Tancredo Neves – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia seguinte da data da publicação. Transcorrido este prazo, o referido débito será
encaminhado para a Advocacia Geral do Estado (AGE) visando inscrição em dívida ativa. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá contatar a referida Autarquia, através do telefone (031) 3915-8648 ou e-mail gca@ima.mg.gov.br
Autuado
Adão Francisco da Silva
Adilson José da Silva
Alessandro de Queiróz Vieira
Antonio Luiz Teixeira
Arnaldo Anselmo de Matos
Arnaldo Ferreira de Freitas
Célio Nunes Prado
Djaura Maria Lopes Pereira
Elivandro Geraldo de Castro Machado
Evilasio Luz Santos
Fábio Luiz Pessoa de Figueiredo
Florival Alcântara
Gentino Messias Mariano
Geralda Dornelas de Souza
Geraldo Magela da Silva
Geraldo Neuber Pimenta e Outro
João Rodrigues dos Santos
Joaquim Felipe Martins
Joaquim Ferreira Martins
José Aurélio Rodrigues
José Dimas de Melo
José Francisco Amaral Coelho
José Marques da Silva Filho
José Martins da Costa
Jucielio Inocencio da Fonseca
Jucielio Inocencio da Fonseca
Jucielio Inocencio da Fonseca
Juliana Aparecida Filho
Lidiany Silva Ferreira
Luciana Ochuiuto Teixeira de Resende
Manoel Braz do Couto
Marcos Roberto Maziero
Maria da Conceição Barreto
Milton Pereira de Andrade
Onívio Garcia do Amaral
Paulo Sérgio Pereira
Reginaldo Meira
Renato Aparecido Alves
Setsys Serviços Gerais LTDA
Túlio Haikal Aragão
CPF/CNPJ
26630559134
02473622639
12262751684
95358927620
66861802620
52718514868
03499190621
03041739674
49804634600
00623939606
01645557650
41219384615
34597476687
51446839672
57778612615
39856860687
07824432653
51216507600
48259500604
11431989649
09470050649
03849784606
40064891615
24668036668
06723936620
06723936620
06723936620
06151516630
04475487609
04920702612
34555560604
06804585810
56234716687
22091165620
11843241153
08228192606
05751476603
87675196600
97481220000116
01348352639
Nº DO AI
C/97848
D/36352
C/94569
C/81609
C/14579
3114082019133205
C/76791
C/80626
C/97994
3117052019092810
C/24640
3112062019140338
3112062019090426
C/85679
C/72907
C/47752
D/21040
D/36261
C/90856
C/43552
C/47870
D/1016
C/87754
C/15577
3112032019144908
3117122019081025
3117122019081858
3113072018093749
3105072018154032
C/93093
3125042019150014
C/90873
D/17290
C/20439
C/12477
3118092019093813
C/50677
D/5173
C/77277
D/14392
Nº DO PA
CRUN/GDA 334/2016
CRVC/GDA 511/2016
CRCV/GDA 1216/2017
GDA 1877/15/18
GDA 3911/15/17
CRPA/GDA 0492/2019
CRPM/GDA 205/2016
GDA 4224/15/17
CRUN/GDA 564/2016
CRAL/GDA 107/2019
GDA 2721/15/16
CRPA/GDA 0337/2019
CRPA/GDA 0374/2019
CRVC/GDA 181/2015
GDA 2623/15/17
CRCV/GDA 683/2016
CRUN/GDA 599/2016
CRVC/GDA 375/2016
GDA 4738/15/17
GDA 4708/15/17
CRCV/GDA 659/2016
GDA 1582/15/18
CRCV/GDA 606/2016
GDA 3855/15/17
CRAL/GDA 028/2019
CRAL/GDA 291/2019
CRAL/GDA 292/2019
CRURA/GDA 220/2018
CRURA/GDA 258/2018
GDA 3121/15/16
CRPA/GDA 0403/2019
GDA 4788/15/17
GDA 0400/15/19
GDA 2067/15/18
GDA 3541/15/17
CRVC/GDA 257/2019
GDA 0295/15/19
CRPS/GDA 416/2016
GDA 3840/15/17
CRPS/GDA 655/2016
Dispositivo legal infringido
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2º, Inc. da Lei Estadual 11.029
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2º, Inc. da Lei Estadual 11.029
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2 da Lei Estadual 11.029.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. IV da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. IV do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. IV da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. IV do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2º, Inc. da Lei Estadual 11.029
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Valor atualizado (*)
R$1.408,02
R$ 101,64
R$ 2.002,33
R$81,46
R$322,44
R$ 286,84
R$ 1.511,96
R$969,05
R$1.238,56
R$198,09
R$5.272,56
R$ 827,23
R$ 185,20
R$ 150,88
R$216,08
R$430,05
R$ 1.638,77
R$106,68
R$400,27
R$614,45
R$537,56
R$91.033,46
R$ 331,50
R$158,80
R$2.575,21
R$3.292,25
R$3.292,25
R$2.379,82
R$137,36
R$1.281,26
R$ 1.557,38
R$400,27
R$310,52
R$2.396,82
R$424,50
R$ 914,38
R$153,98
R$ 1.840,86
R$2.280,76
R$ 1.840,86
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento
48 cm -15 1649953 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
NOTIFICAÇÃO GCA Nº 38/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral, Antônio Carlos de Moraes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, notifica os autuados abaixo relacionados por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da notificação para pagamento
de multa que torna definitiva a decisão condenatória que fixa o valor da multa com acréscimos legais dos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Gerência de Controle da Arrecadação, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 10ª andar - Cidade Administrativa
Tancredo Neves – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia seguinte da data da publicação. Transcorrido este prazo, o referido débito será
encaminhado para a Advocacia Geral do Estado (AGE) visando inscrição em dívida ativa. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá contatar a referida Autarquia, através do telefone (031) 3915-8648 ou e-mail gca@ima.mg.gov.br
Autuado
Adão Ferreira Santos
Adão Ferreira Santos
Airton Henrique de Oliveira
Ana Luiza de Jesus Oliveira
Antônio Antunes do Carmo
Carlos Alberto Maia
Cleomar Borges dos Santos
Elias Rodrigues Lopes
Francisco da Silva
Helena Maria da Silva
Isac Túlio Queiroze Santos
Ivanildo Marques de Freitas
João Nelson Martins
Jonatas Santos Pinto
José Carlos Carvalho
José Francisco da Cunha
José Geraldo da Silva
José Moacir Veloso Gusmão
José Reinaldo Gusmão
Josino Pereira da Cruz
Juney Cornélio de Matos
Juraci Balest
Lúcio José Mendes
Luiz Eduardo Pereira Batista
Maria Conceição das Merces Amorin
Maria de Lurdes do Nascimento Ferreira
Milton Soares Reis
Oldrado Carlos de Assis
Olimpio Rodrigues de Alcantara
Paulo Oliveira Silva
Rogério Borges dos Santos
Romualdo Machado Filho
Sebastião Martins Ribeiro
Temistocles Alves de Urzedo
Thiago Magno Assunção
Udelson Nunes Franco Neto
Vicente de Paulo Cobo
Vicente Nelson Pereira Catta Preta Neto
Waldirene Teodoro Pádua
Wanderlei Paterlini Lucateli
CPF/CNPJ
33599815615
33599815615
07497172620
13046832656
49194666687
44513100672
79349994615
63237210668
27870952834
03034773854
06766659696
01303169622
53096975604
08544898785
74132784649
05861329613
72899930710
63507021668
55419470659
11560932600
87915235672
44671105004
45986649672
06936137695
08627811750
04890448675
50493116672
46041923672
17375525668
00333506634
72106883234
14681650625
63435764600
30311829600
09364645693
09452388609
04333861691
73874159604
84039434668
14826907800
Nº DO AI
3116122019074739
3118112020142706
C/085655
C/079575
C/077229
C/071258
3116042018142629
D/019130
C/088216
D/006088
3123072018153025
3127072018080734
C/089672
D/722
C/005795
C/53694
C/077676
D/010595
D/10846
D/10370
3122082019170414
C/097401
C/088712
C/71680
C/86258
C/042566
D/008110
D/025123
3121122018142305
B/47022
3109072018153956
C/018935
C/33484
D/6351
D/062862
C/070781
B/22531
3126102018142612
C/091429
C/42539
Nº DO PA
CRAL/GDA 276/2019
CRAL/GDA/008/2020
CRVC/GDA 160/2015
GDA 2576/15/16
GDA 2111/15/18
GDA 4209/15/17
CRURA/GDA 116/2018
GDA 3328/15/16
GDA 3736/15/16
GDA 4641/15/17
CRUDI/GDA 374/2018
CRUDI/GDA 380/2018
GDA 4116/15/17
CRVC/GDA 180/2017
GDA 2610/15/16
CRCV/GDA 176/2016
CRBH/GDA/603/2016
CRMC/GDA/0571/2016
CRMC/GDA 0032/2017
CRMC/GDA 0124/2016
CRGV/GDA/0225/2019
CRUN/GDA/104/2016
GDA 2535/15/16
CRPS/GDA 111/2016
CRGV/GDA 0018/2016
CRJF/GDA/598/2016
GDA 1659/15/16
CRUDI/GDA/0081/2017
CRAL/GDA 159/2018
GDA 0075/15/19
CRURA/GDA 278/2018
GDA 3980/15/17
GDA 374/15/19
CRURA/GDA 233/2016
CRPN/GDA/182/2016
GDA 3321/15/16
CRURA/GDA 042/2015
CRVC/GDA 171/2018
CRUDI/GDA/360/2016
CRJF/GDA 367/2017
Dispositivo legal infringido
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2 da Lei Estadual 11.029.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2 da Lei Estadual 11.029.
Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2 da Lei Estadual 11.029.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. VIII da Lei Estadual 10.021. Art. 2º da Lei Estadual 11.029
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Valor atualizado (*)
R$897,89
R$915,53
R$ 754,38
R$607,88
R$158,80
R$754,38
R$3.890,63
R$13.869,41
R$1.031,64
R$102,41
R$ 38.082,59
R$ 1.757,66
R$323,02
R$ 183,87
R$3.325,42
R$ 502,85
R$1.062,25
R$1.007,97
R$ 2.145,11
R$ 2.166,19
R$11.835,35
R$520,25
R$2.494,07
R$ 158,04
R$ 196,53
R$695,25
R$733,06
R$5.250,20
R$ 902,75
R$ 1.349,80
R$4.513,11
R$1.018,41
R$236,03
R$1.511,96
R$17.649,53
R$42.399,15
R$ 197,48
R$ 964,28
R$6.959,39
R$634,56
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
48 cm -15 1649284 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206160036070176.