Minas Gerais Diário do Executivo
sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 – 9
II – prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais e nos
serviços próprios do Ipsemg referentes aos processos de auditoria de contas odontológicas;
III – aferir os padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam a análise
da qualidade da auditoria de contas odontológicas da assistência à saúde;
IV – prestar suporte técnico para a realização de serviços odontológicos da rede própria e
credenciada.
X – avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à atuação da Gerência
Administrativa, junto aos profissionais envolvidos no processo, e promover o alcance das metas estabelecidas
pela Diretoria de Saúde.
Seção IV
Da Gerência de Assistência à Saúde
Art. 83 – O Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de engenharia clínica no âmbito da Diretoria de Saúde,
com atribuições de:
I – coordenar, executar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;
II – elaborar estudos relativos aos custos, aos benefícios e às especificações técnicas de equipamentos de uso hospitalar e monitorar as queixas técnicas e ocorrências com equipamentos em consonância com
a Comissão de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;
III – realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos hospitalares no âmbito da Diretoria de Saúde;
IV – supervisionar e prestar suporte técnico na instalação de todos os equipamentos hospitalares,
de acordo com as normas estabelecidas;
V – realizar o planejamento anual de aquisições da engenharia clínica, no âmbito da Diretoria de
Saúde.
Art. 78 – A Gerência de Assistência à Saúde tem como competência planejar, propor e gerenciar as
regras de assistência à saúde prestada pelo Ipsemg, de coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, de auxílio financeiro e de reembolso de despesas médico-hospitalares, com atribuições de:
I – promover estudos e propor a revisão das regras de assistência à saúde prestada pelo Ipsemg;
II – supervisionar a aplicação das regras e das informações relativas à assistência à saúde prestada
pelo Ipsemg, de coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos e de reembolso de despesas médicohospitalares, garantindo o seu cumprimento;
III – estabelecer processos, fluxos e normas técnicas para a execução de atividades relativas à
assistência à saúde e à coparticipação, bem como de assistência financeira e de reembolso;
IV – prestar suporte técnico e treinar as Unidades Regionais, as Unidades de Atendimento Integrado e a Central de Atendimento quanto às regras de assistência à saúde prestadas pelo Ipsemg, de coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, de auxílio financeiro e de reembolso de despesas médicohospitalares;
V – desenvolver estratégias e ações, em parceria com a Gerência de Tecnologia da Informação e
Comunicação, para aperfeiçoar o cadastro único do Ipsemg;
VI – definir diretrizes, normas e fluxos para realização e atualização do cadastro dos beneficiários
da assistência à saúde do Ipsemg;
VII – supervisionar, coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a
manutenção e com o pagamento de seguros e de pecúlio.
Subseção I
Do Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação
Art. 79 – O Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação tem como competência planejar, implantar e coordenar as diretrizes relativas à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg e coparticipação de
procedimentos médicos e odontológicos, com atribuições de:
I – coordenar a aplicação das regras e das informações relativas à assistência à saúde prestada pelo
Ipsemg e coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos;
II – monitorar, analisar e retornar as solicitações dos beneficiários relativas à assistência à
saúde prestada pelo Ipsemg e coparticipação, prezando pela agilidade, pela transparência e pela qualidade da
informação;
III – elaborar as informações relativas à assistência à saúde e coparticipação de procedimentos
médicos e odontológicos direcionadas aos beneficiários.
Subseção II
Do Departamento de Assistência Complementar, Reembolso e Seguros
Art. 80 – O Departamento de Assistência Complementar, Reembolso e Seguros tem como competência planejar, implantar, coordenar, gerir e executar as atividades relativas à assistência complementar, ao
reembolso de despesas médico-hospitalares e aos benefícios de seguros e de pecúlio no âmbito do Ipsemg, com
atribuições de:
I – coordenar a aplicação das regras e das informações relativas à assistência complementar, na
forma de auxílios natalidade e funeral, e ao reembolso de despesas médico-hospitalares;
II – monitorar, analisar e retornar as solicitações de beneficiários relativas à assistência complementar e ao reembolso, prezando pela agilidade, pela transparência e pela qualidade da informação;
III – elaborar as informações relativas à assistência financeira e ao reembolso de despesas médicohospitalares direcionadas aos beneficiários;
IV – expedir orientações relativas à concessão, à manutenção e ao arquivamento de benefícios de
seguros e de pecúlio;
V – executar as atividades relativas à manutenção de inscrição, à concessão e ao arquivamento dos
processos de seguros e de pecúlio;
VI – promover e acompanhar as atividades relativas à certificação da inscrição dos beneficiários;
VII – executar o cumprimento das demandas judiciais relativas aos benefícios de seguros e de
pecúlio encaminhadas pela Procuradoria e pela AGE;
VIII – acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de
manutenção do sistema de concessão de benefícios de seguros e de pecúlio.
CAPÍTULO XIII
DA DIRETORIA DE SAÚDE
Art. 81 – A Diretoria de Saúde tem como competência planejar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, por meio dos serviços próprios, em consonância com
a legislação vigente, com atribuições de:
I – dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica hospitalar e ambulatorial, odontológica, farmacêutica, complementar e de promoção de saúde no âmbito dos serviços próprios
de saúde;
II – coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo
com as diretrizes expedidas pela Diretoria de Políticas em Saúde;
III – prestar informações aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg quanto a dados e informações no âmbito de sua competência;
IV – avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde e propor medidas que
assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira;
V – avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de
saúde em parceria com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI – coordenar a gestão de ensino e pesquisa, de programas de residência e de estágios no âmbito
da área de saúde;
VII – coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência.
Seção I
Da Gerência Administrativa
Art. 82 – A Gerência Administrativa tem como competência definir, coordenar e avaliar as atividades inerentes aos serviços de hotelaria, de manutenção predial, de engenharia clínica e de equipamentos hospitalares, no âmbito da Diretoria de Saúde, e o processo de faturamento de contas dos serviços próprios, com
atribuições de:
I – gerenciar as atividades relativas à gestão ambiental, tendo em vista a preservação e o respeito
ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;
II – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, rouparia, costura e limpeza;
III – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de controle de acesso e de segurança patrimonial
e de transporte administrativo e assistencial;
IV – acompanhar os trabalhos de execução de projetos na rede física, definindo critérios para a
padronização de máquinas e de equipamentos;
V – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de manutenção predial, primando pela preservação
das instalações das unidades da Diretoria de Saúde;
VI – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de padronização, de aquisição e de manutenção
de equipamentos hospitalares;
VII – gerenciar, coordenar e orientar a guarda de prontuários de paciente no âmbito do Hospital
Governador Israel Pinheiro – HGIP;
VIII – coordenar e orientar o plantão administrativo do HGIP quanto ao atendimento prestado ao
beneficiário;
IX – coordenar o processo de faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados ao
paciente nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na capital;
Subseção I
Do Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares
Subseção II
Do Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial
Art. 84 – O Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial tem como competência executar o processo de faturamento de contas, observadas as normas técnicas vigentes, normatizar e coordenar a apuração da produção assistencial dos serviços prestados nas unidades de serviços próprios no âmbito
da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes e coordenar a apuração da produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
II – emitir as faturas com os serviços prestados aos pacientes ambulatoriais e hospitalares atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na capital;
III – treinar e coordenar as unidades assistenciais responsáveis pela montagem das contas dos
pacientes atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na capital;
IV – coordenar a emissão de relatório de pagamento de produtividade excedente do corpo clínico
e de serviços prestados em regime de credenciamento dos profissionais atuantes nas unidades de serviços próprios do Ipsemg.
Subseção III
Do Departamento de Hotelaria
Art. 85 – O Departamento de Hotelaria tem como competência coordenar, executar e orientar os
serviços de apoio às unidades e aos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições
de:
I – gerenciar os serviços de rouparia, de vigilância, de limpeza e de higienização nas unidades da
Diretoria de Saúde;
II – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção de
veículos das unidades da Diretoria de Saúde;
III – planejar e executar as atividades relativas à gestão ambiental de acordo com a legislação
vigente para a área de saúde.
Subseção IV
Do Departamento de Manutenção Predial
Art. 86 – O Departamento de Manutenção Predial tem como competência coordenar e executar a
prestação dos serviços de manutenção predial, no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – coordenar, executar e avaliar as atividades de manutenção preventiva e corretivas dos sistemas
de água, de energia elétrica, de central de gases, de climatização e de proteção contra descarga elétrica;
II – realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e de todos
os sistemas que as compõem;
III – promover as ações relativas ao abastecimento e à guarda de materiais necessários às atividades de manutenção preventiva e corretiva no âmbito da sua área de atuação;
IV – executar e controlar as atividades relativas à conservação e à manutenção de mobiliários.
Seção II
Da Gerência de Ensino, Pesquisa e Informações em Saúde
Art. 87 – A Gerência de Ensino, Pesquisa e Informações em Saúde tem como competência elaborar e coordenar as políticas de ensino e de pesquisa e a produção de informações assistenciais e gerenciais no
âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – promover estudos e pesquisas visando à elaboração de projetos para o aperfeiçoamento e a qualificação técnica dos profissionais das unidades assistenciais da Diretoria de Saúde;
II – gerenciar e avaliar a exequibilidade institucional de propostas de projetos de pesquisa a serem
desenvolvidos no âmbito da Diretoria de Saúde e acompanhar sua execução após aprovação do Comitê de Ética
em Pesquisa – CEP;
III – desenvolver, coordenar e acompanhar a política de residência médica e multiprofissional;
IV – coordenar as atividades de ensino e de pesquisa da Diretoria de Saúde e apoiar a participação de pesquisadores do HGIP, do Centro de Especialidades Médicas – CEM e da Gerência Odontológica em
eventos de interesse do Ipsemg;
V – planejar as atividades de educação em saúde e de aprimoramento técnico a serem desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Saúde;
VI – coordenar os processos de produção de dados e promover estudos e análises de eficiência e
de eficácia das unidades de produção para subsidiar a tomada de decisões e monitorar o desempenho institucional da Diretoria de Saúde;
VII – estabelecer as diretrizes para a padronização de protocolos e de procedimentos assistenciais,
no âmbito da Diretoria de Saúde.
Subseção I
Do Departamento de Educação Permanente
Art. 88 – O Departamento de Educação Permanente tem como competência propor e implementar
as diretrizes para a construção dos processos educacionais necessários para a sustentação da prática dos profissionais em atuação na Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – desenvolver e acompanhar a política de estágio curricular obrigatório nas unidades assistenciais
da Diretoria de Saúde;
II – desenvolver e acompanhar as atividades de educação permanente no âmbito da Diretoria de
Saúde;
III – elaborar o planejamento anual de capacitações e de treinamentos da área assistencial;
IV – gerenciar os processos de implantação dos protocolos assistenciais em parceria com o Departamento de Enfermagem e Multiprofissional e com o Departamento de Assistência Médica.
Subseção II
Do Departamento de Residência Médica e Multiprofissional
Art. 89 – O Departamento de Residência Médica e Multiprofissional tem como competência coordenar, supervisionar e avaliar as ações administrativas relativas aos programas de residências e multiprofissional em funcionamento no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I – planejar, supervisionar e avaliar as ações assistenciais e pedagógicas dos programas de residência junto aos discentes e à preceptoria, em parceria com a Comissão de Residência Médica do Ipsemg;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211029015902019.