quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp.1.174.226-9, Arimondes Urias Carneiro Neto, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 05/07/2021, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.174.430-7, Marcus Vinicius Gontijo Monteiro, 01 (um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 03/06/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.188.274-3, Daniel Leme Amaral, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 06/01/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.234.093-1, Rubens Gleison de Sá, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. a contar de 27/04/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.235.908-9, Fabio Cirilo de Paula, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/03/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.241.941-2, Barbara Fonseca Pereira, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 04/01/2021, restando-lhe um saldo de 05 mês.
Masp.1.242.192-1, Daniele Gonçalves de Castro, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 05/05/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.338-0, Evandro Toscano Szablak, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/06/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.636-7, Marcelo André da Silva, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 02/06/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.950-2, Simone Matos de Oliveira Szablak, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/06/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.243.414-8, Rhander Guimarães e Silva, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/05/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.185-8, Jalis Marçal Rangel, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 24/03/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.631-1, Rivaildo da Silva Honorato, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.699-8, Rodrigo César Dias dos Santos, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 28/06/2021, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.330.746-7, Farley Guedes de Oliveira, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 15/02/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.339.032-3, Keila Magalhães Menezes, 01 (um) mês e 15
(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 16/12/2020, restando-lhe
um saldo de 01 mês e 15 dias.
Masp.1.340.570-9, Farley Vinicius Nascimento Lisboa, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/02/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.374.824-9, Ana Paula Fonseca Ferreira, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 22/10/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.432.040-2, Luana Silvana Silva Aguiar, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.294.953-5, Juraci Benedito Nunes
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 29/08/2006
Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 17/06/2005.
Leia-se: ...3º qq. adquirido em 18/06/2001.
Masp.294.953-5, Juraci Benedito Nunes
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 17/10/2013
Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 16/06/2010.
Leia-se: ...4º qq. adquirido em 17/06/2006.
Masp.294.953-5, Juraci Benedito Nunes
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 07/02/2017
Onde se lê: ...5º qq. adquirido em 05/06/2015.
Leia-se: ...5º qq. adquirido em 16/06/2011.
Masp.386.316-4, Anne Ferreira Ramos Correia
Motivo:
Conforme
determinado
no
processo
SEI
nº
1080.01.0027964/2020-54.
Publicado em 09/04/2003
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 13/01/2002.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 19/10/2001.
Masp.386.316-4, Anne Ferreira Ramos Correia
Motivo:
Conforme
determinado
no
processo
SEI
nº
1080.01.0027964/2020-54.
Publicado em 12/06/2015
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 12/01/2007.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 18/10/2006.
Masp.386.316-4, Anne Ferreira Ramos Correia
Motivo:
Conforme
determinado
no
processo
SEI
nº
1080.01.0027964/2020-54.
Publicado em 12/06/2015
Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 11/01/2012.
Leia-se: ...3º qq. adquirido em 17/10/2011.
Masp.386.316-4, Anne Ferreira Ramos Correia
Motivo:
Conforme
determinado
no
processo
SEI
nº
1080.01.0027964/2020-54.
Publicado em 25/08/2017
Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 09/01/2017.
Leia-se: ...4º qq. adquirido em 15/10/2016.
Masp.667.937-7, Fabiana Telles Bonifácio
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou tempo de
ACADEPOL.
Publicado em 07/02/2009
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 16/04/2005.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 15/01/2005.
Masp.667.937-7, Fabiana Telles Bonifácio
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou tempo de
ACADEPOL.
Publicado em 07/11/2015
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 15/04/2010.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 14/01/2010.
Masp.667.937-7, Fabiana Telles Bonifácio
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou tempo de
ACADEPOL.
Publicado em 07/11/2015
Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 14/04/2015.
Leia-se: ...3º qq. adquirido em 13/01/2015.
Masp.1.251.035-0, Maria Clara Freitas Cardoso de Melo e
Masp.1.257.479-4, Salomão Alexandre Ferreira
Motivo: Publicação original incorreta
Publicado 17/10/2020
Onde se lê:
“Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores:
Masp.1.251.035-0, Maria Clara Freitas Cardoso de Melo, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/06/2020, totalizando 05
meses.
(...)
Masp.1.257.479-4, Salomão Alexandre Ferreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/09/2020, totalizando 06 meses.”
Leia-se:
“Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.1.251.035-0, Maria Clara Freitas Cardoso de Melo, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/06/2020, totalizando 05
meses.
(...)
Masp.1.257.479-4, Salomão Alexandre Ferreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/09/2020, totalizando 06 meses.”
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 1.352.870-8, Nathalia Maciel Pratti Rocha.
Motivo: Publicação em duplicidade.
Fica cancelada a concessão do 1° quinquênio de férias-prêmio publicados no MG de 17/10/2020
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 376.951-0, Heloísa Aparecida Gonçalves do Nascimento.
Motivo: A pedido
da
servidora,
conforme
SEI
nº
1510.01.0175181/2020-14.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 05/06/2020.
Masp. 387.496-3, Shirley Aparecida de Oliveira Melo.
Motivo: Férias Regulamentares concomitantes com Férias-Prêmio.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 17/10/2020 a
partir de 04/02/2021.
Masp. 667.642-3, Elisa Regina Nazareth.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0155074/2020-91.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 02/10/2020 a
partir de 01/02/2021.
Masp. 667.944-3, Jalene Porto Vieira.
Motivo: A pedido
da
servidora,
conforme
SEI
nº
1510.01.0119506/2020-30.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 07/08/2020 a
partir de 31/10/2020.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp. 1.145.270-3, Roberta de Faria Rodrigues, 01 (um) mês a contar
de 01/02/2021.
Masp. 1.237.587-9, Fabiana Barreto Nascimento, 01 (um) mês a contar de 08/03/2021.
Masp. 1.242.727-4, Valtenor Pereira da Silva, 01 (um) mês a contar
de 02/01/2021.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020, Seção de Concessão
de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.342.053-6, Carlos Ribeiro Soares, 1º quinquênio a contar de
09/12/1995, em retificação ao MG de 02/03/1996, que o concedeu a
contar de 29/11/1994.
Masp.342.053-6, Carlos Ribeiro Soares, 2º quinquênio a contar de
06/08/1997, em retificação ao MG de 06/01/2001, que o concedeu a
contar de 08/07/1996.
Masp.342.053-6, Carlos Ribeiro Soares, 3º quinquênio a contar de
09/07/2001, em retificação ao MG de 24/12/2005, que o concedeu a
contar de 08/07/2001.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.342.053-6, Carlos Ribeiro Soares, 4º quinquênio a contar de
08/07/2006, em retificação ao MG de 03/02/2007, que o concedeu a
contar de 07/07/2006.
Masp.342.053-6, Carlos Ribeiro Soares, 6º quinquênio a contar de
05/07/2016, em retificação ao MG de 07/10/2016, que o concedeu a
contar de 04/07/2016.
Quinquênio Administrativo - Retificação
MG – 21/10/2020
Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De Lima.
Onde se lê: ... Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De
Lima, 2º quinquênio a contar de 07/12/1996, em retificação ao MG de
18/01/1997, que o concedeu a contar de 08/12/1997.
Leia-se: ... Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De Lima,
2º quinquênio a contar de 07/12/1996, em retificação ao MG de
18/01/1997, que o concedeu a contar de 08/12/1996.
Adicional por Tempo de Serviço
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.342.053-6, Carlos Ribeiro Soares, a contar de 05/07/2016,
em retificação ao MG de 07/10/2016, que o concedeu a contar de
04/07/2016.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 28 de outubro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020
SEI 1510.01.0112694/2020-42
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor R.E.S, Masp: 340.484-5,
restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo, conforme termo de compromisso firmado.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
28 1413668 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
–DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 25Ago20 e
transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada a partir de 26Ago20 o nº102.404-1, Sub Ten Marcelo
Eduardo Torres Campos, do 3°BBM. Tem direito ao provento integral
do seu Posto, ao 6º quinquênio e o Adicional Trintenário a partir de
07Set18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 06Jul20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 07Jul20 o nº112.878-4, 2º Sgt César Augusto Lourenço de
Andrade, do 12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário a
partir de 06Jul20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 10Mai20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 11Mai20 o nº110.177-3, 2º Sgt Giovanni César de Oliveira,
do 1°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 10Mai20.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 16Mai20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 17Mai20 o nº111.671-4, 3º Sgt Fábio Gomes Aleixandre Santos, do 11°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao
6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 16Mai20.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 16Ago20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 17Ago20 o nº128.014-8, 3º Sgt Benjamim Aparecido Neri
Gomes, da DRH. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 4º quinquênio Administrativo a partir de 03Dez17.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 30Abr20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 01Mai20 o nº127.306-9, 3º Sgt Marçal Martins Arruda, do
9°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 4º quinquênio Administrativo a partir de 13Jul17.
28 1413603 - 1
-COMANDO-GERAL- ATO Nº 1.1025-1/20
DRH.1 EXONERAÇÃO DE MILITAR O COMANDANTE-GERAL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º[1]da Lei Complementar n° 54/99, e considerando a decisão judicial exarada no Processo
nº 7325880-72.2009.8.13.0024 - TJMG, que julgou improcedente os
pedidos do Autor e revogou tacitamente a tutela antecipada anteriormente deferida: RESOLVE:
I –EXONERARdas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Minas Gerais,a partir de 24/10/2020, onº 155.068-0 Cb BM Thiago
Marques Braga,lotado no 10º BBM, brasileiro, inscrito no CPF sob o
número 043.908.686-83, CI MG – 10.592.880;
II –DETERMINARà DRH que efetive as providências decorrentes da
exclusão;
III – DETERMINARao 10º BBM que:
a) Notifique imediatamente o ex-militar sobre o teor deste ato;
b) Recolha o CRAF se houver, e a carteira de identidade militar, encaminhando-as à DRH, assim como a carteira do IPSM, remetendo-a
àquela autarquia para cancelamento;
c) Adote as demais providências de praxe.
Publique-se, registre-se e intime-se.
EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM
*** COMANDANTE-GERAL ***
[1]Lei Complementar 54/99
Art. 6º -A administração, o comando e o emprego da Corporação são
de competência e responsabilidade do Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros, assessorado pelas unidades de direção.
28 1413605 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº22/2020
Altera a Portaria SEAPA nº 16 de 14 de maio de 2.020, que designou
servidores para atuarem como gestores dos Convênios de Entrada da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado e tendo em vista as atribuições dispostas na Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, considerando a necessidade
de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos Convênios
de Entrada firmados pela Secretaria e o comando do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever
de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Portaria/SEAPA nº 16, de 14 de maio
de 2.020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Designar para atuarem como gestores dos Convênios ou instrumentos congêneres em que esta Secretaria figura comoconvenente,
nos termos do art. 7º da Portaria Interministerial nº 424/2016e/ou legislações pertinentes, os seguintes servidores:
I – Amilton José Rodrigues Reis- MASP: 1.016.641-1, como gestor do
Termo de Compromissonº 0.008/00-2011;
II - Ângelo Otávio Lopes da Gama Cerqueira - MASP: 454519-0, como
gestor doConvênionº822601/2015;
III - Arlene Santos Silveira - MASP: 353349-4, como gestora
doConvênionº 828360/2016 eConvênionº852540/2017;
IV - Carla Raquel Fonseca Corrêa - MASP: 1.467.599-5, como gestora
doConvênionº 840018/2016;
V - Carlos Eduardo Oliveira Bovo - MASP: 1.085.264-8, como gestor
doConvênionº 840061/2016 eConvênionº837478/2016;
VI - Francisco Augusto Lara de Souza - MASP: 1.355.430-8, como gestor doConvênionº 837131/2016 e Convênio nº 839208/2016;
VII - Jefferson Silva Fonseca- MATRÍCULA: 958832-2, como gestor
doConvênionº 880540/2018 eConvênionº880210/2018;
VIII - José Charles Fernandes - MASP: 904.746-5, como gestor
doConvênionº 880814/2018;
IX - Mariana Moret Barreto - MASP: 1311104-4, como gestora
doConvênionº 778771/2012;
X - Marcos Antônio dos Santos - MASP: 1.018.531-2, como gestor
doConvênionº 770341/2012;
XI - Francisco Augusto Lara de Souza - MASP: 1.355.430-8, como gestor doConvênionº 837355/2016.
XII - Pedro D’Angelo Ribeiro – MASP: 1.437.135-5, como gestor
doConvênionº 891537/2019;
XIII - Roberth Rodrigues e Silva - MASP:1.395.666-9, como gestor
doConvênionº 00.07.0041-00/2008 e doTermo de Compromisso nº
0.03.08.07.00/2010;
XIV - Samuel de Melo Goulart- MASP: 1.203.327-0, como gestor
doConvênionº 839176/2016.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
27 1413213 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA Nº 2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera as portarias nº 1503/2015, nº 1884/2018 e nº 1537/2015 que estabelecem procedimentos para os vazios sanitários de soja, algodão e feijão no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, Inciso
I, combinado com o art. 2º, inciso II e o art. 28, inciso X do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.859, de 07/02/2020 e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares aos vazios sanitários da soja, algodão e feijão; RESOLVE:
ART. 1º - O artigo 2º da Portaria nº 1503/2015 passa a vigorar acrescido
de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único: o cadastro a que se refere o caput será realizado
mediante preenchimento da Ficha de inscrição de unidade de produção, disponível no site do IMA (www.ima.mg.gov.br) e enviada, por
e-mail, ao escritório secional do IMA a que estiver vinculada a propriedade rural ou, de forma presencial na mesma unidade administrativa
da Autarquia.
ART. 2º - O artigo 3º da Portaria nº 1503/2015 passa a vigorar acrescido
dos parágrafos 3° e 4º nos termos abaixo:
§ 3º - Todo sojicultor (proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer
título das propriedades produtoras) deverá comunicar ao IMA o cumprimento do vazio sanitário da soja, mediante preenchimento e envio da
Declaração de conformidade fitossanitária, disponível no site da Instituição (www.ima.mg.gov.br).
§ 4º - A declaração a que se refere o parágrafo anterior deve ser enviada
ao IMA até o dia 15 de julho de cada ano de acordo com as orientações
constantes no site.
ART. 3º - O artigo 2º da Portaria nº 1884/2018 passa a vigorar acrescido
de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único: o cadastro a que se refere o caput será realizado
mediante preenchimento da Ficha de inscrição de unidade de produção, disponível no site do IMA (www.ima.mg.gov.br) e enviada, por
e-mail, ao escritório secional do IMA a que estiver vinculada a propriedade rural ou, de forma presencial na mesma unidade administrativa
da Autarquia.
ART. 4º - O artigo 2º da Portaria nº 1884/2018 passa a vigorar acrescido
dos parágrafos 5º, 6º e 7º, nos termos abaixo:
§ 5º - Todo produtor de algodão (proprietário, arrendatário ou ocupante
a qualquer título das propriedades produtoras) deverá comunicar ao
IMA o cumprimento do vazio sanitário do algodão, mediante preenchimento e envio da Declaração de conformidade fitossanitária, disponível
no site da instituição (www.ima.mg.gov.br).
§ 6º - A declaração a que se refere o parágrafo anterior deve ser enviada
ao IMA até o dia 05 de outubro de cada ano, de acordo com as orientações constantes no site.
§ 7º - As propriedades com áreas irrigadas localizadas abaixo de 600
metros de altitude deverão cumprir a determinação prevista no § 5º, até
o dia 10 de novembro de cada ano.
Art. 5º - O artigo 1º da Portaria nº 1537/2015 passa a vigorar acrescido
dos parágrafos § 3º, 4º, 5º e 6º, nos termos abaixo:
§ 3º - Todo produtor de feijão (proprietário, arrendatário ou ocupante a
qualquer título das propriedades produtoras) deverá cadastrar junto ao
IMA, as áreas plantadas com, no mínimo, um ponto georreferenciado
da propriedade, até 30 dias após o término do plantio da safra que anteceder o vazio sanitário do feijão.
§ 4º - O cadastro a que se refere o parágrafo anterior será realizado
mediante preenchimento da Ficha de inscrição de unidade de produção, disponível no site do IMA (www.ima.mg.gov.br) e enviada, por
e-mail, ao escritório secional do IMA a que estiver vinculada a propriedade rural ou, de forma presencial na mesma unidade administrativa
da Autarquia.
§ 5º - Todo produtor de feijão (proprietário, arrendatário ou ocupante a
qualquer título das propriedades produtoras) deverá comunicar ao IMA
o cumprimento do vazio sanitário do feijão, mediante preenchimento e
envio da Declaração de conformidade fitossanitária, disponível no site
da instituição (www.ima.mg.gov.br).
§ 6º - A declaração a que se refere o parágrafo anterior deve ser enviada
ao IMA até o dia 30 de setembro de cada ano de acordo com as orientações constantes no site.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
28 1413714 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº
157, 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições legais
previstas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e também regimentais, que lhe confere o art. 35 da Deliberação nº 155, de 15
de setembro de 2020 e, em decorrência de solicitação encaminhada pela
Presidência da FAPEMIG, ad referendum pelo Conselho Curador;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a destinação de recursos no valor de 30% do valor que
for aprovado e concedido pela CAPES no âmbito do Edital Nº 18/2020
- APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO EM ÁREAS PRIORITÁRIAS NOS
ESTADOS.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020
Prof. João dos Reis Canela - Presidente do Conselho Curador
28 1413370 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO N° 076/2020-ANULA no ato nº 075/2020, publicado em
28.10.2020, a parte referente ao servidor MASP: 1052662-2, PAULO
HORTA DE ARAÚJO FILHO, no que se refere ao usufruto de 15 dias
de férias prêmio ref. ao 6ºqq, por se tratar de férias prêmio adquiridas
após 28.05.2020
28 1413546 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
ATO Nº 53/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo
inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020,
retifica o ato nº 36/2020, publicado no “Minas Gerais”, em 29/05/2020,
pag. 20, no texto onde se lê: “a partir de03/11/2020”; leia-se: “a partir
01/12/2020.”
Belo Horizonte, 28 de outubrode 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
28 1413543 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5410 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Resolução nº 5395, de 24 de setembro de 2020 que estabelece,
no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações
de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de
março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril
de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de
março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 5395, de 24 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201028233634015.